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Reserva
Técnica – PNLEM – Ensino Médio |
Pindamonhangaba, 28 de março de 06
Senhor Diretor
Reserva Técnica – PNLEM – Ensino Médio
A reserva técnica será direcionada, preferencialmente,
às escolas novas e às que tiveram aumento de demanda.
Esta reserva compõe-se de livros didáticos de
Língua Portuguesa e Matemática para alunos do
Ensino Médio. Assim, se houver necessidade de suplementação,
a escola deve enviar um pedido à Diretoria de Ensino
da Região (DE), aos cuidados da equipe do PNLD/PNLEM,
com a devida justificativa, número de alunos matriculados
no ano que necessita de suplementação e cópia
da carta-circular do FNDE, quando for o caso, para a devida
análise, na DE. Após remanejamento dos livros
entre as escolas, a DE deverá analisar todos os pedidos
de suplementação e encaminhar o pedido de cada
escola através do site http://www.educacao.sp.gov.br/,
www.educacao.sp.gov.br link PNLD São Paulo 2006, campo
“Fale conosco”.
O pedido de solicitação da reserva técnica
será até 5-4-2006. Por favor, mandem aos cuidados
da Supervisora Isabela, ofício constando os dados solicitados
acima (quando houver necessidade de reposição
de livros para o Ensino Médio) e, quando não houver
tal necessidade, mandar um ofício nos termos necessários.
O número de livros disponíveis para distribuição
é limitado e por isso há que se fazer rigoroso
exame nos pedidos de cada DE.
Atenciosamente,
Supervisora Isabela
Responsável pelo PNLD/PNLEM
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Comunicado
- Indeferidos e Impedidos |
Senhor Diretor
Estamos encaminhando os documentos abaixo relacionados, para
consulta/divulgação:
1.
Relação das inscrições indeferidas
para o processo de atribuição de
classes/aulas em 2006;
2.
Relação dos professores impedidos de lecionar
nas escolas estaduais
durante o ano de 2006, por motivo de desistência de parte
ou da
totalidade
das aulas atribuídas.
3.
Instruções para cadastro para candidatos à
admissão nas disciplinas:
História, Geografia, Psicologia, Sociologia, Filosofia
e Pedagogia com
habilitação em Ed. Especial e Magistério
das Matérias Pedagógicas do
Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
Informamos ainda, que antes de providenciar Portaria de Admissão,
o
JATI
deve ser consultado para confirmar a inscrição/cadastro
e a
qualificação do
candidato à admissão.
Pindamonhangaba,
27 de Março de 2006.
Comissão de Atribuição de Aulas
Em
anexo:
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Processo
de Atribuição-Cadastro |
CADASTRO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE
CLASSES E AULAS
RES. SE 90/05 ART. 20 § 4º, ART. 19 § 4º
e Portaria DRHU SE nº 02/2006, ART. 8º
FASE
DIRETORIA DE ENSINO
PERÍODO: de 29/03 a 31/03/2006
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado José Marcondes nº
324 - Jardim Roseli (perto da E.E. Dr. João Pedro
Cardoso)
HORÁRIOS:
manhã - de 08h30 min às 11h 30min
tarde – de 13h30 min às 17h 30min
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (AULAS):
Ser portador de Documentos específicos para a Área
de Ciências Humanas (História, Geografia,
Filosofia, Sociologia e Psicologia) e Pedagogia com Habilitação
em Educação Especial e Magistério
das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio
e Séries Iniciais:
1 - Licenciatura Plena;
2 - Licenciatura Curta;
3 - Diploma de Bacharel;
4 - Diploma de Licenciatura Plena (de qualquer disciplina)
com Mestrado na área de Educação
Especial;
5 - Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado
de Curso de Especialização, Aperfeiçoamento
ou Extensão Cultural na área de Educação
Especial com, no mínimo, 120 horas;
6 - Diploma de Licenciatura Plena (de qualquer disciplina)
com Certificado de Curso de Especialização,
Aperfeiçoamento ou Extensão Cultural na
área de Educação Especial com, no
mínimo 120 horas;
7 - Diploma de Curso Normal ou CEFAM com Certificado de
Curso de Especialização, Aperfeiçoamento
ou Extensão Cultural na área de Educação
Especial com, no mínimo, 120 horas;
8 - Declaração de que é aluno de
último ano de Curso de Licenciatura Plena ou de
Curso de Bacharel / Tecnólogo de nível superior;
9 - Declaração de que é aluno de
qualquer semestre de curso de Licenciatura Plena.
DOCUMENTOS (quando cópia, com apresentação
do original):
- Anexo I;
- Cópia do Diploma / Certificado de Conclusão
de Curso / Declaração atualizada de conclusão
dos cursos que são motivos da inscrição,
com data da colação de grau;
- Cópia do Histórico Escolar , com data
de colação de grau; e de conclusão
de curso.
- Cópia do certificado ou comprovação
de aprovação em concurso da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo no
campo de atuação em que se inscreve: PEB
I ou PEB II;
- Cópia de Diploma de Mestre / Doutor correlato
à disciplina para a qual é habilitado /
qualificado ou na área da disciplina da Educação;
- Cópia de certificado de Especialização,
Aperfeiçoamento, Extensão Cultural na Área
da Educação Especial (mínimo 120
horas);
- Cópia da declaração de matrícula
no Curso de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo,
com indicação do ano e duração
do curso;
- Cópia de documentos pessoais: CPF, RG, título
de eleitor com comprovante de ter votado na última
eleição, certificado de reservista;
- Apresentação para conferência, da
certidão de nascimento de filho(s) e /ou dependente(s).
OBSERVAÇÕES:
1. Os bacharéis tecnólogos e portadores
de Certificado de Licenciatura Plena obtida nos termos
da Resolução CNE 02/97 deverão apresentar,
obrigatoriamente, cópia do diploma e do histórico
escolar do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível
superior e do curso realizado nos termos da resolução
citada;
2. Os candidatos com inscrição na fase Diretoria
de Ensino no início do ano de 2005, só acrescentarão
documentos, quando necessário.
Pindamonhangaba,
27/03/2006
Equipe de Atribuição de Aula
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Relação das Inscrições
Indeferidas
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Senhor
Diretor
Estamos encaminhando os documentos abaixo relacionados,
para
consulta/divulgação:
1.
Relação das inscrições indeferidas
para o processo de atribuição de
classes/aulas em 2006;
2.
Relação dos professores impedidos de lecionar
nas escolas estaduais
durante o ano de 2006, por motivo de desistência
de parte ou da
totalidade das aulas atribuídas.
3.
Instruções para cadastro para candidatos
à admissão nas disciplinas:
História, Geografia, Psicologia, Sociologia, Filosofia
e Pedagogia com
habilitação em Ed. Especial e Magistério
das Matérias Pedagógicas do
Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Informamos ainda, que antes de providenciar Portaria de
Admissão, o
JATI deve ser consultado para confirmar a inscrição/cadastro
e a
qualificação do candidato à admissão.
Pindamonhangaba,
27 de Março de 2006.
Comissão de Atribuição de Aulas
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Projeto
Reforço/Recuperação |
Pindamonhangaba,
24 de março de 2006
Retificação
do Comunicado sobre Projeto Reforço/Recuperação
Senhor
Diretor
A cópia da ata que deverá acompanhar o Projeto
Reforço/Recuperação é a Ata do Conselho
de Classe/Série (Resolução SE 15, de 22-2-2005,
artigo 5º) e não como constou. Esclareço
ainda que os impressos são os mesmos do ano passado.
Atenciosamente,
Supervisora ISABELA.
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Comunicado
- Edital para PCP |
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Pindamonhangaba,
comunica aos interessados que, estarão abertas, nos termos
do artigo 6º, inciso I, alínea "b" da
Res. SE. 35/2000, as inscrições para o processo
de seleção de docentes para exercer as funções
de Professor Coordenador Pedagógico, e expede as instruções
seguintes:
I - Das disposições preliminares:
a) Inscrições para o processo seletivo:
Período: de 27-3 a 3-4-2006;
Local: Diretoria de Ensino;
Horário: 9h às 12h, das 14h às 17h.
b) Documentos exigidos no ato da inscrição:
Declaração da Direção da Escola
que comprove os três anos de experiência docente;
Xerox do diploma de Licenciatura Plena ou Comprovante de Conclusão
expedido pela Faculdade;
Declaração da Direção da Escola
que está vinculado à Rede Estadual no corrente
ano letivo.
c) Requisitos para o exercício da função
de Prof. Coordenador:
Ter, no mínimo, 03 anos de comprovada experiência
docente;
Ser portador de Licenciatura Plena;
Estar vinculado à rede estadual como docente.
II - Da realização da prova:
a - A prova será realizada no dia 27-4-2006, às
19h, na EE Ryoiti Yassuda, situada à Rua Guilherme Schmidt,
nº 340, Jardim Rosely, em Pindamonhangaba;
b - A duração da prova será de três
horas e o candidato não poderá sair antes de decorrida
uma hora do início da mesma;
c - O Candidato deverá comparecer ao local da prova com
antecedência mínima de meia hora e munido de:
-Documento de Identidade (original);
-Lápis preto e borracha;
-Caneta esferográfica azul.
d- Não será admitido na sala de prova o candidato
que se apresentar após o
horário estabelecido para seu início.
III - Da caracterização da Prova:
a – O processo seletivo será realizado no âmbito
da Diretoria de Ensino por meio de prova escrita que constará
de trinta questões objetivas e uma questão dissertativa,
sendo que todas as questões abrangerão a prática
pedagógica e o cotidiano escolar, contemplando itens
da bibliografia constante deste comunicado;
b - A parte objetiva terá o valor de trinta pontos (um
ponto por questão) e a parte dissertativa terá
o valor de dez pontos, somando um total de quarenta pontos;
c - Na parte dissertativa, serão observados os seguintes
itens:
-Argumentação sobre o tema solicitado;
-Coerência textual;
-Objetividade;
-Escrita correta das palavras;
-Concordância verbal e nominal.
IV- Das condições de credenciamento:
a - Para ser credenciado o candidato deverá obter, no
mínimo, 50% de acertos em cada uma das partes que compõem
a prova.
V - Da correção da Prova:
a - A correção da prova e a elaboração
da lista dos Candidatos credenciados serão de exclusiva
responsabilidade das Equipes de Supervisão e Oficina
Pedagógica da Diretoria de Ensino.
VI- Da divulgação dos resultados:
a - A relação dos candidatos credenciados e a
relação das unidades escolares com vagas disponíveis
para a função de Prof. Coordenador Pedagógico
serão divulgadas pela Diretoria de Ensino no dia 26-5-2006.
VII - Das disposições finais:
a - Não caberá recurso para revisão de
provas;
b- O candidato credenciado no processo seletivo poderá
se inscrever nas escolas, da própria Diretoria de Ensino,
com postos de trabalho para a função de Professor
Coordenador Pedagógico, se estiver em efetivo exercício
na rede pública estadual de ensino;
c- O candidato credenciado deverá apresentar sua proposta
de trabalho, nos termos da Res.SE 35/00, ao Conselho de Escola,
que indicará aquela que melhor atenda ao Projeto Pedagógico
da U.E;
d- Compete ao Diretor de Escola proceder à designação
do docente para as funções de Professor Coordenador
Pedagógico, nos termos da Resolução SE
35/2000;
e- O presente edital poderá sofrer alterações
em decorrência de normas expedidas por órgãos
superiores da Secretaria de Estado da Educação.
VIII- Bibliografia:
Documentos e Publicações Institucionais
-BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto.
Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: Ensino de 1ª a 4ª série
e 5ª a 8ª série. Introdução aos
Parâmetros Curriculares Nacionais Brasilia : MEC/ SEF,
1977.
-Secretária de Educação Média e
Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais:
ensino médio; bases legais. Brasília: MEC/ SEMT,
1999.
-CONSTITUIÇÂO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL - 1988 -Art. 205 a 214 e Art. 226 a 230.
-ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.
8.069 de 13/07/90.
-LDB Lei n° 9394/96 - de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional.
-Resolução SE 7, de 18/01/2006 – Dispõe
sobre a organização e o funcionamento da Escola
de Tempo Integral.
- Lei nº 11.361, de 17/03/2003 – Dispõe sobre
a Educação Física Escolar; Lei nº
10.793 de 01/12/2003; Resolução 173, de 05/12/2002
– Instrução CENP, de 06/12/2002 –
Dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas.
- Resolução SE 181, de 19/12/2002- Dispõe
sobre a organização e o funcionamento dos cursos
de educação de jovens e adultos , com atendimento
individualizado e presença flexível e desenvolvidos
em telessalas da rede pública estadual de ensino.
Livros e Artigos
SÃO PAULO, Secretaria de Estado da Educação.
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas –
A construção da proposta pedagógica da
escola. São Paulo, SE/CENP, 2000
Escola da Família / FDE – Diretoria de Projetos
Especiais; Organização de Adriano Costa –
São Paulo; FDE, 2004 – Série Idéias,
nº 32.
AQUINO, Júlio Groppa (org.). A desordem na relação
professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In:
Indisciplina na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas.
4º edição São Paulo: Summus, 1996.
FREIRE, Paulo – Pedagogia da autonomia: saberes necessários
à prática educativa – São Paulo,
Editora Paz e Terra, 1997.
PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências Para Ensinar.
Porto Alegre: Artmed, 2000.
CANDAU, Vera Maria (org.) Reinventar a escola. Petrópolis:
Vozes, 2000.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e Ensinar. Por uma docência
da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
SOUSA, Sandra M. Zákra Lian – A avaliação
na organização do ensino em ciclos – In:
USP Fala sobre a educação – São Paulo,
FEUSP, 2000 (págs. 34 a 43)
THURLER,Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto
Alegre: Artmed, 2001.
HERNÁNDEZ, Fernando e VENTURA, Montsserat. A organização
do currículo por projetos de trabalho – 5ª
edição – Porto Alegre; Artmed, 1998 –
p. 13 a 91.
Em
anexo:
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Comunicado
22-3-2006 |
Prezados Diretores das Escolas de Tempo Integral
O Instituto
Ayrton Senna,m ampliando sua parceria no Programa Superação
Jovem junto à SE do Estado de São Paulo, estará
também nas Escolas de Tempo Integral, de 7ª e 8ª
séries.
A equipe do Instituto Ayrton Senna vai preparar, formar e acompanhar
continuamente os gestores e educadores responsáveis pelo
trabalho com juventude, assim, como os jovens envolvidos no
Programa, de modo que possam, juntos, enfrentar os desafios
juvenis com toda sua inteireza e complexidade.
Sendo assim, solicitamos aos diretores que desejam aderir ao
Programa Superação Jovem, que preencham a ficha
de inscrição até o dia 31-3-2006, acessando
a página http://cenp.edunet.sp.gov.br/superacao/
Atenciosamente,
Supervisora Isabela.
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Comunicado
20-3-2006 |
Senhor(a) Diretor(a)
De acordo com a última consulta feita no site do PNLD,
verifiquei que as escolas abaixo elencadas ainda não
começaram a proceder à baixa dos livros do PNLD/2006,
o que é grave, pois a SE irá estipular já
o prazo final para o término da digitação.
Muitas escolas já encerraram a baixa, às quais
parabenizo, contudo, outras sequer acessaram a página,
apesar dos constantes pedidos. As escolas que estão com
as baixas iniciadas, favor proceder à baixa, o mais rápido
possível. Vamos evitar transtornos de última hora.
Escolas que ainda não procederam à baixa:
EMEF Desembargador Affonso de Carvalho – 337 livros e
4 manuais
REMEFI Prof. Alexandre Machado Salgado – 425 livros e
3 manuais
EE Dr Alfredo Pujol – 38 livros e 1 manual
Bairro do Ribeirão Grande – 35 livros
EE Prof. Eunice Bueno Romeiro – 233 livros e 5 manuais
EE Eng. Francisco Bicudo Lessa – 11 livros
EE Prof. João Martins de Almeida – 435 livros e
4 manuais
REMEFI Maria Zara Mine Renold dos Santos – 200 livros
Escola de Educação Especial Nascer do Sol –
38 livros e 1 manual
EE São Judas Tadeu – 49 livros
Dr E.M. Tancredo ª Neves – 1053 livros e 32 manuais
Prof. Vicente Punzi – 65 livros
EE Prof. Yonne César Guaycuru de Oliveira – 39
livros
Solicito providências imediatas e urgentes a respeito
da situação descrita acima.
Atenciosamente,
Supervisora Isabela.
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Comunicado
3-2006 |
Circular
de 09/03/2006
Assunto:
Procedimento para Atribuição de Classes/Aulas
durante o ano de 2006.
·
Editais das Unidades Escolares para a Diretoria de Ensino (Sextas-feiras):
Encaminhamento: até 11 horas;
Publicação: às 15 horas.
·
Início da Atribuição nas U.Es :próxima
semana.
·
Atribuição de Classes/Aulas – Fase Unidade
Escolar (Terça, Quarta e Quinta-feira) conforme cronograma
anexo.
·
Atendimento: Res. SE 90/05, art. 12, § 1º.
Licenciatura Plena
Licenciatura Curta – somente Ensino Fundamental
Aluno de Último Ano de Licenciatura Plena – só
na disciplina específica do curso Bacharel – na
área da disciplina a ser atribuída
· Saldo da Unidade Escolar para a Comissão de
Atribuição/Diretoria de Ensino:
Encaminhamento: até 14 horas da Quinta-feira
·
Atribuição de Classes/Aulas – Fase Diretoria
de Ensino (Quinta-feira):
Horário: 16 horas
Local: EE. Ryoiti Yassuda
·
Atendimento: Res. SE 90/05, art. 12, § 1º e 2º.
Pindamonhangaba,
Março de 2006.
Comissão de Atribuição de Aulas.
================================================
Pólos
para Atribuição de Aulas durante o ano de 2006.
3ª
Feira 4ª Feira
Pólo
1 Pólo 6
Local: EE. Dr. Alfredo Pujol Local: EE. Profº José
Aylton Falcão
Horário: 08:00 horas Horário: 08:00 horas
- EE. Dirce Ap. Pereira Marcondes - EE. Profº José
Aylton Falcão
- EE. Dr. João Pedro Cardoso - EE. Dr. Demetrio Yvahi
Badaró
- EE. Dr. Alfredo Pujol - EE. Profª Regina Célia
de M. S. Lima
- EE. Profº João Martins de Almeida - EE. Profª
Alexandrina G. A. Rodrigues
Pólo
2 Pólo 7
Local: EE. Profº. Mário Bulcão Giudice Local:
EE. Profº Wilson Pires César
Horário: 10:30 horas Horário: 10:30 horas
- EE. Profª Eloyna Salgado Ribeiro - EE. Prpfº José
Wadie Milad
- EE. Prof ª Ismênia M. de Oliveira - EE. Profº
Yonne César G. Oliveira
- EE. Profº Eurípedes Braga - EE. Profº Wilson
Pires César
- EE. Prof º Mário Bulcão Giudice
Pólo 3 Pólo 8
Local: EE. Ryoiti Yassuda Local: Profº José Pinto
M. Pestana
Horário: 13:30 horas Horário: 14:00 horas
- EE. Monsenhor João José de Azevedo - EE. Profº
Antônio Apparecido Falcão
- EE. Profª Gabriella M. de A. Marcondes - EE. Profº
José Pinto M. Pestana
- EE. Dr. Rodrigo Romeiro - EE. Profª Antonia Carlota Gomes
- EE. Ryoiti Yassuda - EE. Profº Pedro Silva
- EE. Profª Alzira Franco - EE. Dr. Mario Tavares
Pólo
4 Pólo 9
Local: EE. Desembargador Affonso de Carvalho Local: EE. Profª
Yolanda Vellutini
Horário: 15:30 horas Horário: 17:00 horas
- EE. Desembargador Affonso de Carvalho - EE. Profª Escolástica
A. Salgado
- EE. Profº Theodoro Correa Cintra - EE. Prof ª Ivonne
Nogueira de Azevedo
- EE. Dr. Genésio Cândido Pereira - EE. Profª
Yolanda B. de Godoy
- EE. Profª Célia Keiko Ikeda
Pólo 5 - EE. Profª Yolanda Vellutini
Local: EE. Manuel Cabral
Horario: 18:00 horas
- EE. Manuel Cabral
- EE. Profª Amália Garcia Patto
- EE. Comendador Teixeira Pombo
------------------------------------------------------------------------
5ª Feira
Pólo 10 Pólo 11
Local: EE. Deputado Claro César Local: EE. Profª
Isis Castro de Mello César
Horário: 08:00 horas Horário: 10:30 horas
- EE. Deputado Claro César - EE. Profª Isis Castro
de Mello César
- EE. Profº Rubens Zamith - EE. Dirce Leopoldina C. Villas
Boas
- EE. Profº Mario de Assis César - EE. Profª
Eunice Bueno Romeir
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Comunicado
20-3-2006 |
Senhor(a) Diretor(a)
Comunicamos que houve retificação no “caput”
do artigo 1º da Resolução SE 18, de
24.02.2006.
A retificação consta no DOE de 18/03/06,
leia-se como segue e não como constou: “O
professor, além da tarefa de ministrar aula, fará
a complementação da carga horária,
desenvolvendo outras atividades ligadas à docência,
da seguinte forma:”
Data
supra
Equipe
de Supervisão.
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Comunicado
da FDE |
Retransmitimos comunicado da FDE
Prezados Diretores das Escolas Estaduais de São
Paulo
A Secretaria de Estado da Educação, por
intermédio da Fundação para o Desenvolvimento
da Educação - FDE, adquiriu um novo sistema
de recepção de sinal de satélite
para instalar em todas as escolas estaduais, através
do qual serão transmitidas comunicações,
teleconferências, programas especiais entre outros:
Esse novo sistema será instalado em todas as escolas
estaduais e, para tanto, será necessário
que as escolas observem os seguintes procedimentos:
DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS NA ESCOLA
a) A escola deverá receber parte dos equipamentos,
que serão entregues por uma empresa transportadora;
b) Os equipamentos recebidos devem ser guardados em lugar
seguro, sem violação da embalagem. Apenas
a empresa instaladora poderá abrir a embalagem.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NA
ESCOLA
a) A empresa responsável pela instalação
ligará para a escola para agendar a data da instalação
da nova antena parabólica. Escola e instalador
entrarão em acordo quanto à melhor data
e horário para a instalação do equipamento;
b) Na data agendada em comum acordo com a escola um técnico
da
empresa, que deverá se identificar para entrar
na escola, fará a instalação dos
equipamentos na sala de vídeo;
c) O técnico deverá, também, escolher
o melhor local para a instalação da antena
parabólica, com o acordo da direção
da unidade escolar.
d) Cabe ao Diretor ou responsável pela unidade
definir a sala onde será instalado o receptor de
satélite, não esquecendo que preferencialmente
a sala deverá ter condições de receber
professores e alunos para de maneira que estes possam
ter acesso aos conteúdos que serão veiculados
pela TV Canal do Saber.
Observações importantes:
a) O técnico não poderá retirar ou
desligar qualquer dos equipamentos já existentes
e em uso na escola, como outros sistemas de recepção
de sinal de satélite, DVD, videocassete, tv a cabo
etc.;
b) Todos os equipamentos que serão instalados são
novos e estão na garantia (antena parabólica,
suporte de antena, cabos de conexão e receptor
de sinal digital);
c) O técnico que instalará os novos equipamentos
não poderá utilizar equipamentos antigos
existes na escola, seus acessórios ou parte deles.
Estes deverão continuar intactos e em funcionamento.
DO
ACEITE DOS EQUIPAMENTOS
Após a instalação o técnico
deverá demonstrar o seu funcionamento ao Diretor
ou à pessoa por ele indicada para que possa dar
o seu aceite, permitindo assim à empresa solicitar
o pagamento dos equipamentos e do serviço de instalação
junto à FDE.
ENCAMINHAMENTOS
Quaisquer dúvidas relacionadas à ida do
técnico e do processo de instalação
dos equipamentos na escola poderão ser dirimidas
pela FDE, no telefone (11) 33274244.
Solicitamos o apoio da Diretoria de Ensino no sentido
de que essas informações cheguem a todas
as escolas de sua região e demais instâncias
da Diretoria (Oficina Pedagógica, NRTE, Rede do
Saber).
Agradecemos desde já a sua costumeira atenção.
Cordialmente
Milton Leme
Diretor de Tecnologia da Informação
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
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PRÊMIO
INSTITUTO UNIBANCO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
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Retransmitimos mensagem do INSTITUTO
UNIBANCO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Inscrições para o Prêmio são prorrogadas!
Prorrogadas
até 31 de março, as inscrições para
o Prêmio Instituto Unibanco de Educação
de Jovens e Adultos, uma iniciativa da parceria entre a Alfabetização
Solidária e o Instituto Unibanco. O prêmio tem
como objetivo estimular a Pesquisa Acadêmica e divulgar
práticas pedagógicas dos Projetos da área
de Educação de Jovens e Adultos.
A Pesquisa Acadêmica orientada a ampliar conhecimentos
relacionados à temática da EJA e Projeto que irá
divulgar metodologias e ações inovadoras nesse
campo, o Prêmio vai reconhecer e disseminar atividades
em EJA, aumentando sua aplicabilidade e efetividade.
Os Projetos deverão apresentar indicadores que demonstrem
a possibilidade de avaliação posterior do seu
desenvolvimento. Deverão, também, demonstrar sua
"sustentabilidade", ou seja, devem ter condições
de continuidade da ação de maneira autônoma
por parte dos agentes sociais envolvidos na mesma.
Referencial Teórico - as referências conceituais
deverão ser citadas (autores, movimentos, escolas, etc).
Os autores poderão fazer sua inscrição,
como pessoa física, nas duas categorias (Pesquisa Acadêmica
e Projetos).
Pesquisadores da área de educação, graduados,
mestres e doutores vinculados ou não a entidades acadêmicas,
poderão concorrer ao Prêmio.
Os trabalhos serão avaliados por um comitê formado
por especialistas da Alfabetização Solidária
e personalidades do meio acadêmico e cultural.
Os trabalhos inscritos na Categoria Projeto devem conter no
máximo 30
páginas e serem produzidos em Word. As Pesquisas Acadêmicas
deverão ter no máximo 50 páginas. As inscrições
podem ser feitas pelo correio, com o envio de três vias,
sendo 2 cópias impressas e 1 cópia do material
em CD para a Alfabetização Solidária A/C
Cereja - Rua Pamplona, 1005 - conj. 5B - Jardim Paulista - São
Paulo-SP - CEP 01405-001, ou premioinstitutounibanco@alfabetizacao.org.br.
Os envelopes deverão ser postados até o dia 31
de março.
Informações complementares podem ser obtidas pela
central de dúvidas - tel. (11) 3372-4364.
Os projetos e pesquisas acadêmicas devem ser enviados
acompanhados de Ficha de Inscrição
http://www.cereja.org.br/arquivos_upload/FichaInscricao.pdf.
Consulte o Regulamento
http://www.cereja.org.br/arquivos_upload/Regulamento%20IU.pdf
.
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Cronograma para digitação (Noticiário) –
março/2006 |
01- Apontamentos de Férias na Internet – ABRIL/
2006.
Até dia 14/03/2006.
(Qualquer alteração, deverá ser homologada
antes do apontamento).
02- Substituição Docente Eventual
( PAEC,008, 15).
Até dia 16/03/2006.
03- Dados Pessoais – atualização automática
Até dia 09/03/2006.
04- Cadastramento Automático Eventual
/GDAE - Portarias:
Até 08/03/2006 – ATÉ AS 12H00M
05- Reposição de aulas (PAEC,
008 – 15)
Até dia 16/03/2006
06- Inclusão/Alteração
de Carga Horária (PAEC,008 – 9)
Até dia 11/03/2006
*OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: ATENTAR
para a digitação da carga horária docente
após o envio de Portaria de Admissão (servidor),
pois a partir do processo de maio/2005, não consta mais
do relatório de Cadastramento Automático de Docentes,
como também na opção PAEC, 7.8, a mensagem
“DOCENTE SEM CARGA HORÁRIA”
07- Os terminais da rede PRODESP estarão disponíveis:
Dias úteis .........das 06 as 22 horas.
Sábados: .......... das 06 as 20 horas.
Setor de Pagamento
Gicele de Paiva Giúdice
Dirigente Regional de Ensino
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Cronograma para digitação – março/2006 |
1.
BF DIGITADO – deverá ser CONFERIDO e arquivado
na U.E.
2. BFE - digitar até o 3º(terceiro) dia útil.
Conferência dia 06/03/2006 (CUMPRIR HORÁRIO DO
CRONOGRAMA). Digitar CARGA HORÁRIA e 1.2 para prof. com
Portaria de Admissão.
Municipalização – Cód. 083 para Docentes
e Funcionários + Freqüência.
3. FÉRIAS INTERNET- apontar até 3º dia útil
(usufruir ABRIL/2006).
4. FÉRIAS INTERNET - CONSULTA do pagamento 1/3 de férias.
Se houver inconsistência: enviar para DSD-04: Relatório
+ Comunicado de gozo de férias (Formulário 5).
5. Consultar a partir de 20/02/2006 a opção PAEC
7.8 – mês referência 02/2006.
6. CASO DE INCONSISTÊNCIA – Encaminhar para DSD-4
até 23/02/2006, os seguintes documentos: Relatório
de Inconsistência: PAEC 7.8 consulta, PAEC 7.5 Funcional
- Carga Horária + resumo, fazenda – PAPC 11.3.1
+ Formulário 17 e conforme o caso Título, Port.
Dispensa e Admissão.
7. ADMISSÕES atentar para:- Laudo Médico, Acumulação
de Cargo, inscrições e cadastro de professores
deverão constar no verso
8. Atentar para o Ato Decisório: -a cada nova admissão,
nova publicação do Ato Decisório, não
importando se houve ou não alteração na
situação do servidor, pois o sistema não
aceita mais publicação com data anterior ao atual
exercício.
9. ATENÇÃO no momento de colocar nº de ATS
na Portaria de Admissão, sempre deverá bater =
Fazenda X Educação. Conferir pelo
último hollerith se o total de ATS está digitado
no sistema PAEC (data de concessão e DOE), para que não
haja problema de pagamento.
Caso haja divergência, entrar em contato com Seção
de Pessoal antes de entregar a Portaria de Admissão.
10. CONSULTAR PAPC no mínimo 01 vez ao mês para
não expirar a chave.
11. ATS com vencimento á partir de FEVEREIRO/2006, enviar
a Seção de Pessoal, ofício relacionando
os professores e funcionários que
farão jus.
12. Consultar diariamente o site da D.E. – http://geocities.yahoo.com.br/dirpinda
13.
Para um trabalho mais eficaz, solicitamos que a conferência
e entrega dos documentos de pagamento seja efetuada sempre pelo
Secretário ou responsável pela elaboração
do mesmo.
14. ADMISSÃO EVENTUAL: Antes de enviar para a DE. a Portaria
Especial de Admissão no Sistema GDAE., favor enviar ao
Setor de Pagamento, 01 via da folha de Dados Complementares
devidamente preenchida e assinada pelo Diretor. Na falta desse
documento não será homologada pela DER. a Portaria
Eventual
Setor de Pagamento
Gicele de Paiva Giúdice
Dirigente Regional de Ensino
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