Reserva Técnica – PNLEM – Ensino Médio


Pindamonhangaba, 28 de março de 06


Senhor Diretor

Reserva Técnica – PNLEM – Ensino Médio

A reserva técnica será direcionada, preferencialmente, às escolas novas e às que tiveram aumento de demanda. Esta reserva compõe-se de livros didáticos de Língua Portuguesa e Matemática para alunos do Ensino Médio. Assim, se houver necessidade de suplementação, a escola deve enviar um pedido à Diretoria de Ensino da Região (DE), aos cuidados da equipe do PNLD/PNLEM, com a devida justificativa, número de alunos matriculados no ano que necessita de suplementação e cópia da carta-circular do FNDE, quando for o caso, para a devida análise, na DE. Após remanejamento dos livros entre as escolas, a DE deverá analisar todos os pedidos de suplementação e encaminhar o pedido de cada escola através do site http://www.educacao.sp.gov.br/, www.educacao.sp.gov.br link PNLD São Paulo 2006, campo “Fale conosco”.
O pedido de solicitação da reserva técnica será até 5-4-2006. Por favor, mandem aos cuidados da Supervisora Isabela, ofício constando os dados solicitados acima (quando houver necessidade de reposição de livros para o Ensino Médio) e, quando não houver tal necessidade, mandar um ofício nos termos necessários. O número de livros disponíveis para distribuição é limitado e por isso há que se fazer rigoroso exame nos pedidos de cada DE.


Atenciosamente,


Supervisora Isabela
Responsável pelo PNLD/PNLEM

 

Comunicado - Indeferidos e Impedidos


Senhor Diretor


Estamos encaminhando os documentos abaixo relacionados, para
consulta/divulgação:

1. Relação das inscrições indeferidas para o processo de atribuição de
classes/aulas em 2006;

2. Relação dos professores impedidos de lecionar nas escolas estaduais
durante o ano de 2006, por motivo de desistência de parte ou da
totalidade
das aulas atribuídas.

3. Instruções para cadastro para candidatos à admissão nas disciplinas:
História, Geografia, Psicologia, Sociologia, Filosofia e Pedagogia com
habilitação em Ed. Especial e Magistério das Matérias Pedagógicas do
Ensino
Fundamental e Ensino Médio.


Informamos ainda, que antes de providenciar Portaria de Admissão, o
JATI
deve ser consultado para confirmar a inscrição/cadastro e a
qualificação do
candidato à admissão.

Pindamonhangaba, 27 de Março de 2006.


Comissão de Atribuição de Aulas


Em anexo:

 


Indeferidos

 

Processo de Atribuição-Cadastro



CADASTRO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

RES. SE 90/05 ART. 20 § 4º, ART. 19 § 4º e Portaria DRHU SE nº 02/2006, ART. 8º

FASE DIRETORIA DE ENSINO

PERÍODO: de 29/03 a 31/03/2006

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba

ENDEREÇO: Rua Soldado José Marcondes nº 324 - Jardim Roseli (perto da E.E. Dr. João Pedro Cardoso)

HORÁRIOS:
manhã - de 08h30 min às 11h 30min
tarde – de 13h30 min às 17h 30min

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (AULAS):

Ser portador de Documentos específicos para a Área de Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia) e Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Séries Iniciais:

1 - Licenciatura Plena;

2 - Licenciatura Curta;

3 - Diploma de Bacharel;

4 - Diploma de Licenciatura Plena (de qualquer disciplina) com Mestrado na área de Educação Especial;

5 - Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de Curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Extensão Cultural na área de Educação Especial com, no mínimo, 120 horas;

6 - Diploma de Licenciatura Plena (de qualquer disciplina) com Certificado de Curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Extensão Cultural na área de Educação Especial com, no mínimo 120 horas;

7 - Diploma de Curso Normal ou CEFAM com Certificado de Curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Extensão Cultural na área de Educação Especial com, no mínimo, 120 horas;

8 - Declaração de que é aluno de último ano de Curso de Licenciatura Plena ou de Curso de Bacharel / Tecnólogo de nível superior;

9 - Declaração de que é aluno de qualquer semestre de curso de Licenciatura Plena.

DOCUMENTOS (quando cópia, com apresentação do original):

- Anexo I;

- Cópia do Diploma / Certificado de Conclusão de Curso / Declaração atualizada de conclusão dos cursos que são motivos da inscrição, com data da colação de grau;

- Cópia do Histórico Escolar , com data de colação de grau; e de conclusão de curso.

- Cópia do certificado ou comprovação de aprovação em concurso da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no campo de atuação em que se inscreve: PEB I ou PEB II;

- Cópia de Diploma de Mestre / Doutor correlato à disciplina para a qual é habilitado / qualificado ou na área da disciplina da Educação;

- Cópia de certificado de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão Cultural na Área da Educação Especial (mínimo 120 horas);

- Cópia da declaração de matrícula no Curso de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo, com indicação do ano e duração do curso;

- Cópia de documentos pessoais: CPF, RG, título de eleitor com comprovante de ter votado na última eleição, certificado de reservista;

- Apresentação para conferência, da certidão de nascimento de filho(s) e /ou dependente(s).

OBSERVAÇÕES:
1. Os bacharéis tecnólogos e portadores de Certificado de Licenciatura Plena obtida nos termos da Resolução CNE 02/97 deverão apresentar, obrigatoriamente, cópia do diploma e do histórico escolar do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior e do curso realizado nos termos da resolução citada;
2. Os candidatos com inscrição na fase Diretoria de Ensino no início do ano de 2005, só acrescentarão documentos, quando necessário.

Pindamonhangaba, 27/03/2006
Equipe de Atribuição de Aula

 

Relação das Inscrições Indeferidas

Senhor Diretor

Estamos encaminhando os documentos abaixo relacionados, para
consulta/divulgação:

1. Relação das inscrições indeferidas para o processo de atribuição de
classes/aulas em 2006;

2. Relação dos professores impedidos de lecionar nas escolas estaduais
durante o ano de 2006, por motivo de desistência de parte ou da
totalidade das aulas atribuídas.

3. Instruções para cadastro para candidatos à admissão nas disciplinas:
História, Geografia, Psicologia, Sociologia, Filosofia e Pedagogia com
habilitação em Ed. Especial e Magistério das Matérias Pedagógicas do
Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Informamos ainda, que antes de providenciar Portaria de Admissão, o
JATI deve ser consultado para confirmar a inscrição/cadastro e a
qualificação do candidato à admissão.

Pindamonhangaba, 27 de Março de 2006.


Comissão de Atribuição de Aulas

 

Projeto Reforço/Recuperação

Pindamonhangaba, 24 de março de 2006

Retificação do Comunicado sobre Projeto Reforço/Recuperação

Senhor Diretor
A cópia da ata que deverá acompanhar o Projeto Reforço/Recuperação é a Ata do Conselho de Classe/Série (Resolução SE 15, de 22-2-2005, artigo 5º) e não como constou. Esclareço ainda que os impressos são os mesmos do ano passado.

Atenciosamente,
Supervisora ISABELA.

 

Comunicado - Edital para PCP




A Dirigente Regional de Ensino da Região de Pindamonhangaba, comunica aos interessados que, estarão abertas, nos termos do artigo 6º, inciso I, alínea "b" da Res. SE. 35/2000, as inscrições para o processo de seleção de docentes para exercer as funções de Professor Coordenador Pedagógico, e expede as instruções seguintes:

I - Das disposições preliminares:
a) Inscrições para o processo seletivo:
Período: de 27-3 a 3-4-2006;
Local: Diretoria de Ensino;
Horário: 9h às 12h, das 14h às 17h.
b) Documentos exigidos no ato da inscrição:
Declaração da Direção da Escola que comprove os três anos de experiência docente;
Xerox do diploma de Licenciatura Plena ou Comprovante de Conclusão expedido pela Faculdade;
Declaração da Direção da Escola que está vinculado à Rede Estadual no corrente ano letivo.
c) Requisitos para o exercício da função de Prof. Coordenador:
Ter, no mínimo, 03 anos de comprovada experiência docente;
Ser portador de Licenciatura Plena;
Estar vinculado à rede estadual como docente.

II - Da realização da prova:
a - A prova será realizada no dia 27-4-2006, às 19h, na EE Ryoiti Yassuda, situada à Rua Guilherme Schmidt, nº 340, Jardim Rosely, em Pindamonhangaba;
b - A duração da prova será de três horas e o candidato não poderá sair antes de decorrida uma hora do início da mesma;
c - O Candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de meia hora e munido de:
-Documento de Identidade (original);
-Lápis preto e borracha;
-Caneta esferográfica azul.
d- Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido para seu início.

III - Da caracterização da Prova:
a – O processo seletivo será realizado no âmbito da Diretoria de Ensino por meio de prova escrita que constará de trinta questões objetivas e uma questão dissertativa, sendo que todas as questões abrangerão a prática pedagógica e o cotidiano escolar, contemplando itens da bibliografia constante deste comunicado;
b - A parte objetiva terá o valor de trinta pontos (um ponto por questão) e a parte dissertativa terá o valor de dez pontos, somando um total de quarenta pontos;
c - Na parte dissertativa, serão observados os seguintes itens:
-Argumentação sobre o tema solicitado;
-Coerência textual;
-Objetividade;
-Escrita correta das palavras;
-Concordância verbal e nominal.

IV- Das condições de credenciamento:
a - Para ser credenciado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de acertos em cada uma das partes que compõem a prova.
V - Da correção da Prova:
a - A correção da prova e a elaboração da lista dos Candidatos credenciados serão de exclusiva responsabilidade das Equipes de Supervisão e Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino.

VI- Da divulgação dos resultados:
a - A relação dos candidatos credenciados e a relação das unidades escolares com vagas disponíveis para a função de Prof. Coordenador Pedagógico serão divulgadas pela Diretoria de Ensino no dia 26-5-2006.
VII - Das disposições finais:
a - Não caberá recurso para revisão de provas;
b- O candidato credenciado no processo seletivo poderá se inscrever nas escolas, da própria Diretoria de Ensino, com postos de trabalho para a função de Professor Coordenador Pedagógico, se estiver em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino;
c- O candidato credenciado deverá apresentar sua proposta de trabalho, nos termos da Res.SE 35/00, ao Conselho de Escola, que indicará aquela que melhor atenda ao Projeto Pedagógico da U.E;
d- Compete ao Diretor de Escola proceder à designação do docente para as funções de Professor Coordenador Pedagógico, nos termos da Resolução SE 35/2000;
e- O presente edital poderá sofrer alterações em decorrência de normas expedidas por órgãos superiores da Secretaria de Estado da Educação.
VIII- Bibliografia:
Documentos e Publicações Institucionais
-BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 1ª a 4ª série e 5ª a 8ª série. Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais Brasilia : MEC/ SEF, 1977.
-Secretária de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília: MEC/ SEMT, 1999.
-CONSTITUIÇÂO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988 -Art. 205 a 214 e Art. 226 a 230.
-ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069 de 13/07/90.
-LDB Lei n° 9394/96 - de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
-Resolução SE 7, de 18/01/2006 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Escola de Tempo Integral.
- Lei nº 11.361, de 17/03/2003 – Dispõe sobre a Educação Física Escolar; Lei nº 10.793 de 01/12/2003; Resolução 173, de 05/12/2002 – Instrução CENP, de 06/12/2002 – Dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas.
- Resolução SE 181, de 19/12/2002- Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de educação de jovens e adultos , com atendimento individualizado e presença flexível e desenvolvidos em telessalas da rede pública estadual de ensino.


Livros e Artigos
SÃO PAULO, Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo, SE/CENP, 2000
Escola da Família / FDE – Diretoria de Projetos Especiais; Organização de Adriano Costa – São Paulo; FDE, 2004 – Série Idéias, nº 32.
AQUINO, Júlio Groppa (org.). A desordem na relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: Indisciplina na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas. 4º edição São Paulo: Summus, 1996.
FREIRE, Paulo – Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa – São Paulo, Editora Paz e Terra, 1997.
PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências Para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
CANDAU, Vera Maria (org.) Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2000.
RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e Ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
SOUSA, Sandra M. Zákra Lian – A avaliação na organização do ensino em ciclos – In: USP Fala sobre a educação – São Paulo, FEUSP, 2000 (págs. 34 a 43)
THURLER,Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.
HERNÁNDEZ, Fernando e VENTURA, Montsserat. A organização do currículo por projetos de trabalho – 5ª edição – Porto Alegre; Artmed, 1998 – p. 13 a 91.

Em anexo:


Ficha de Inscrição


Declaração


 

Comunicado 22-3-2006


Prezados Diretores das Escolas de Tempo Integral

O Instituto Ayrton Senna,m ampliando sua parceria no Programa Superação Jovem junto à SE do Estado de São Paulo, estará também nas Escolas de Tempo Integral, de 7ª e 8ª séries.
A equipe do Instituto Ayrton Senna vai preparar, formar e acompanhar continuamente os gestores e educadores responsáveis pelo trabalho com juventude, assim, como os jovens envolvidos no Programa, de modo que possam, juntos, enfrentar os desafios juvenis com toda sua inteireza e complexidade.
Sendo assim, solicitamos aos diretores que desejam aderir ao Programa Superação Jovem, que preencham a ficha de inscrição até o dia 31-3-2006, acessando a página http://cenp.edunet.sp.gov.br/superacao/

Atenciosamente,
Supervisora Isabela.

 

Comunicado 20-3-2006


Senhor(a) Diretor(a)

De acordo com a última consulta feita no site do PNLD, verifiquei que as escolas abaixo elencadas ainda não começaram a proceder à baixa dos livros do PNLD/2006, o que é grave, pois a SE irá estipular já o prazo final para o término da digitação. Muitas escolas já encerraram a baixa, às quais parabenizo, contudo, outras sequer acessaram a página, apesar dos constantes pedidos. As escolas que estão com as baixas iniciadas, favor proceder à baixa, o mais rápido possível. Vamos evitar transtornos de última hora.
Escolas que ainda não procederam à baixa:
EMEF Desembargador Affonso de Carvalho – 337 livros e 4 manuais
REMEFI Prof. Alexandre Machado Salgado – 425 livros e 3 manuais
EE Dr Alfredo Pujol – 38 livros e 1 manual
Bairro do Ribeirão Grande – 35 livros
EE Prof. Eunice Bueno Romeiro – 233 livros e 5 manuais
EE Eng. Francisco Bicudo Lessa – 11 livros
EE Prof. João Martins de Almeida – 435 livros e 4 manuais
REMEFI Maria Zara Mine Renold dos Santos – 200 livros
Escola de Educação Especial Nascer do Sol – 38 livros e 1 manual
EE São Judas Tadeu – 49 livros
Dr E.M. Tancredo ª Neves – 1053 livros e 32 manuais
Prof. Vicente Punzi – 65 livros
EE Prof. Yonne César Guaycuru de Oliveira – 39 livros
Solicito providências imediatas e urgentes a respeito da situação descrita acima.

Atenciosamente,
Supervisora Isabela.

 

 

Comunicado 3-2006

Circular de 09/03/2006

Assunto: Procedimento para Atribuição de Classes/Aulas durante o ano de 2006.

· Editais das Unidades Escolares para a Diretoria de Ensino (Sextas-feiras):
Encaminhamento: até 11 horas;
Publicação: às 15 horas.

· Início da Atribuição nas U.Es :próxima semana.

· Atribuição de Classes/Aulas – Fase Unidade Escolar (Terça, Quarta e Quinta-feira) conforme cronograma anexo.

· Atendimento: Res. SE 90/05, art. 12, § 1º.
Licenciatura Plena
Licenciatura Curta – somente Ensino Fundamental
Aluno de Último Ano de Licenciatura Plena – só na disciplina específica do curso Bacharel – na área da disciplina a ser atribuída


· Saldo da Unidade Escolar para a Comissão de Atribuição/Diretoria de Ensino:
Encaminhamento: até 14 horas da Quinta-feira

· Atribuição de Classes/Aulas – Fase Diretoria de Ensino (Quinta-feira):
Horário: 16 horas
Local: EE. Ryoiti Yassuda

· Atendimento: Res. SE 90/05, art. 12, § 1º e 2º.

Pindamonhangaba, Março de 2006.


Comissão de Atribuição de Aulas.

================================================

Pólos para Atribuição de Aulas durante o ano de 2006.

3ª Feira 4ª Feira

Pólo 1 Pólo 6
Local: EE. Dr. Alfredo Pujol Local: EE. Profº José Aylton Falcão
Horário: 08:00 horas Horário: 08:00 horas
- EE. Dirce Ap. Pereira Marcondes - EE. Profº José Aylton Falcão
- EE. Dr. João Pedro Cardoso - EE. Dr. Demetrio Yvahi Badaró
- EE. Dr. Alfredo Pujol - EE. Profª Regina Célia de M. S. Lima
- EE. Profº João Martins de Almeida - EE. Profª Alexandrina G. A. Rodrigues

Pólo 2 Pólo 7
Local: EE. Profº. Mário Bulcão Giudice Local: EE. Profº Wilson Pires César
Horário: 10:30 horas Horário: 10:30 horas
- EE. Profª Eloyna Salgado Ribeiro - EE. Prpfº José Wadie Milad
- EE. Prof ª Ismênia M. de Oliveira - EE. Profº Yonne César G. Oliveira
- EE. Profº Eurípedes Braga - EE. Profº Wilson Pires César
- EE. Prof º Mário Bulcão Giudice

Pólo 3 Pólo 8
Local: EE. Ryoiti Yassuda Local: Profº José Pinto M. Pestana
Horário: 13:30 horas Horário: 14:00 horas
- EE. Monsenhor João José de Azevedo - EE. Profº Antônio Apparecido Falcão
- EE. Profª Gabriella M. de A. Marcondes - EE. Profº José Pinto M. Pestana
- EE. Dr. Rodrigo Romeiro - EE. Profª Antonia Carlota Gomes
- EE. Ryoiti Yassuda - EE. Profº Pedro Silva
- EE. Profª Alzira Franco - EE. Dr. Mario Tavares

Pólo 4 Pólo 9
Local: EE. Desembargador Affonso de Carvalho Local: EE. Profª Yolanda Vellutini
Horário: 15:30 horas Horário: 17:00 horas
- EE. Desembargador Affonso de Carvalho - EE. Profª Escolástica A. Salgado
- EE. Profº Theodoro Correa Cintra - EE. Prof ª Ivonne Nogueira de Azevedo
- EE. Dr. Genésio Cândido Pereira - EE. Profª Yolanda B. de Godoy
- EE. Profª Célia Keiko Ikeda
Pólo 5 - EE. Profª Yolanda Vellutini
Local: EE. Manuel Cabral
Horario: 18:00 horas
- EE. Manuel Cabral
- EE. Profª Amália Garcia Patto
- EE. Comendador Teixeira Pombo
------------------------------------------------------------------------
5ª Feira

Pólo 10 Pólo 11
Local: EE. Deputado Claro César Local: EE. Profª Isis Castro de Mello César
Horário: 08:00 horas Horário: 10:30 horas
- EE. Deputado Claro César - EE. Profª Isis Castro de Mello César
- EE. Profº Rubens Zamith - EE. Dirce Leopoldina C. Villas Boas
- EE. Profº Mario de Assis César - EE. Profª Eunice Bueno Romeir

 

Comunicado 20-3-2006


Senhor(a) Diretor(a)

Comunicamos que houve retificação no “caput” do artigo 1º da Resolução SE 18, de 24.02.2006.
A retificação consta no DOE de 18/03/06, leia-se como segue e não como constou: “O professor, além da tarefa de ministrar aula, fará a complementação da carga horária, desenvolvendo outras atividades ligadas à docência, da seguinte forma:”

Data supra

Equipe de Supervisão.


 

Comunicado da FDE


Retransmitimos comunicado da FDE

Prezados Diretores das Escolas Estaduais de São Paulo

A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, adquiriu um novo sistema de recepção de sinal de satélite para instalar em todas as escolas estaduais, através do qual serão transmitidas comunicações, teleconferências, programas especiais entre outros:

Esse novo sistema será instalado em todas as escolas estaduais e, para tanto, será necessário que as escolas observem os seguintes procedimentos:

DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS NA ESCOLA

a) A escola deverá receber parte dos equipamentos, que serão entregues por uma empresa transportadora;

b) Os equipamentos recebidos devem ser guardados em lugar seguro, sem violação da embalagem. Apenas a empresa instaladora poderá abrir a embalagem.

DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NA ESCOLA
a) A empresa responsável pela instalação ligará para a escola para agendar a data da instalação da nova antena parabólica. Escola e instalador entrarão em acordo quanto à melhor data e horário para a instalação do equipamento;

b) Na data agendada em comum acordo com a escola um técnico da
empresa, que deverá se identificar para entrar na escola, fará a instalação dos
equipamentos na sala de vídeo;

c) O técnico deverá, também, escolher o melhor local para a instalação da antena parabólica, com o acordo da direção da unidade escolar.

d) Cabe ao Diretor ou responsável pela unidade definir a sala onde será instalado o receptor de satélite, não esquecendo que preferencialmente a sala deverá ter condições de receber professores e alunos para de maneira que estes possam ter acesso aos conteúdos que serão veiculados pela TV Canal do Saber.

Observações importantes:
a) O técnico não poderá retirar ou desligar qualquer dos equipamentos já existentes e em uso na escola, como outros sistemas de recepção de sinal de satélite, DVD, videocassete, tv a cabo etc.;

b) Todos os equipamentos que serão instalados são novos e estão na garantia (antena parabólica, suporte de antena, cabos de conexão e receptor de sinal digital);

c) O técnico que instalará os novos equipamentos não poderá utilizar equipamentos antigos existes na escola, seus acessórios ou parte deles.
Estes deverão continuar intactos e em funcionamento.

DO ACEITE DOS EQUIPAMENTOS
Após a instalação o técnico deverá demonstrar o seu funcionamento ao Diretor ou à pessoa por ele indicada para que possa dar o seu aceite, permitindo assim à empresa solicitar o pagamento dos equipamentos e do serviço de instalação junto à FDE.

ENCAMINHAMENTOS
Quaisquer dúvidas relacionadas à ida do técnico e do processo de instalação dos equipamentos na escola poderão ser dirimidas pela FDE, no telefone (11) 33274244.

Solicitamos o apoio da Diretoria de Ensino no sentido de que essas informações cheguem a todas as escolas de sua região e demais instâncias da Diretoria (Oficina Pedagógica, NRTE, Rede do Saber).

Agradecemos desde já a sua costumeira atenção.

Cordialmente

Milton Leme
Diretor de Tecnologia da Informação
Fundação para o Desenvolvimento da Educação

 

PRÊMIO INSTITUTO UNIBANCO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


Retransmitimos mensagem do INSTITUTO UNIBANCO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


Inscrições para o Prêmio são prorrogadas!

Prorrogadas até 31 de março, as inscrições para o Prêmio Instituto Unibanco de Educação de Jovens e Adultos, uma iniciativa da parceria entre a Alfabetização Solidária e o Instituto Unibanco. O prêmio tem como objetivo estimular a Pesquisa Acadêmica e divulgar práticas pedagógicas dos Projetos da área de Educação de Jovens e Adultos.
A Pesquisa Acadêmica orientada a ampliar conhecimentos relacionados à temática da EJA e Projeto que irá divulgar metodologias e ações inovadoras nesse campo, o Prêmio vai reconhecer e disseminar atividades em EJA, aumentando sua aplicabilidade e efetividade.
Os Projetos deverão apresentar indicadores que demonstrem a possibilidade de avaliação posterior do seu desenvolvimento. Deverão, também, demonstrar sua "sustentabilidade", ou seja, devem ter condições de continuidade da ação de maneira autônoma por parte dos agentes sociais envolvidos na mesma.
Referencial Teórico - as referências conceituais deverão ser citadas (autores, movimentos, escolas, etc).
Os autores poderão fazer sua inscrição, como pessoa física, nas duas categorias (Pesquisa Acadêmica e Projetos).
Pesquisadores da área de educação, graduados, mestres e doutores vinculados ou não a entidades acadêmicas, poderão concorrer ao Prêmio.
Os trabalhos serão avaliados por um comitê formado por especialistas da Alfabetização Solidária e personalidades do meio acadêmico e cultural.
Os trabalhos inscritos na Categoria Projeto devem conter no máximo 30
páginas e serem produzidos em Word. As Pesquisas Acadêmicas deverão ter no máximo 50 páginas. As inscrições podem ser feitas pelo correio, com o envio de três vias, sendo 2 cópias impressas e 1 cópia do material em CD para a Alfabetização Solidária A/C Cereja - Rua Pamplona, 1005 - conj. 5B - Jardim Paulista - São Paulo-SP - CEP 01405-001, ou premioinstitutounibanco@alfabetizacao.org.br. Os envelopes deverão ser postados até o dia 31 de março.
Informações complementares podem ser obtidas pela central de dúvidas - tel. (11) 3372-4364.
Os projetos e pesquisas acadêmicas devem ser enviados acompanhados de Ficha de Inscrição
http://www.cereja.org.br/arquivos_upload/FichaInscricao.pdf. Consulte o Regulamento
http://www.cereja.org.br/arquivos_upload/Regulamento%20IU.pdf .

 

Cronograma para digitação (Noticiário) – março/2006

01- Apontamentos de Férias na Internet – ABRIL/ 2006.
Até dia 14/03/2006.
(Qualquer alteração, deverá ser homologada antes do apontamento).

02- Substituição Docente Eventual ( PAEC,008, 15).
Até dia 16/03/2006.


03- Dados Pessoais – atualização automática
Até dia 09/03/2006.

04- Cadastramento Automático Eventual /GDAE - Portarias:
Até 08/03/2006 – ATÉ AS 12H00M

05- Reposição de aulas (PAEC, 008 – 15)
Até dia 16/03/2006

06- Inclusão/Alteração de Carga Horária (PAEC,008 – 9)
Até dia 11/03/2006

*OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: ATENTAR para a digitação da carga horária docente após o envio de Portaria de Admissão (servidor), pois a partir do processo de maio/2005, não consta mais do relatório de Cadastramento Automático de Docentes, como também na opção PAEC, 7.8, a mensagem “DOCENTE SEM CARGA HORÁRIA”


07- Os terminais da rede PRODESP estarão disponíveis:
Dias úteis .........das 06 as 22 horas.
Sábados: .......... das 06 as 20 horas.



Setor de Pagamento
Gicele de Paiva Giúdice
Dirigente Regional de Ensino

 

Cronograma para digitação – março/2006


1. BF DIGITADO – deverá ser CONFERIDO e arquivado na U.E.

2. BFE - digitar até o 3º(terceiro) dia útil. Conferência dia 06/03/2006 (CUMPRIR HORÁRIO DO CRONOGRAMA). Digitar CARGA HORÁRIA e 1.2 para prof. com Portaria de Admissão.
Municipalização – Cód. 083 para Docentes e Funcionários + Freqüência.

3. FÉRIAS INTERNET- apontar até 3º dia útil (usufruir ABRIL/2006).

4. FÉRIAS INTERNET - CONSULTA do pagamento 1/3 de férias. Se houver inconsistência: enviar para DSD-04: Relatório + Comunicado de gozo de férias (Formulário 5).

5. Consultar a partir de 20/02/2006 a opção PAEC 7.8 – mês referência 02/2006.

6. CASO DE INCONSISTÊNCIA – Encaminhar para DSD-4 até 23/02/2006, os seguintes documentos: Relatório de Inconsistência: PAEC 7.8 consulta, PAEC 7.5 Funcional - Carga Horária + resumo, fazenda – PAPC 11.3.1 + Formulário 17 e conforme o caso Título, Port. Dispensa e Admissão.

7. ADMISSÕES atentar para:- Laudo Médico, Acumulação de Cargo, inscrições e cadastro de professores deverão constar no verso

8. Atentar para o Ato Decisório: -a cada nova admissão, nova publicação do Ato Decisório, não importando se houve ou não alteração na situação do servidor, pois o sistema não aceita mais publicação com data anterior ao atual exercício.

9. ATENÇÃO no momento de colocar nº de ATS na Portaria de Admissão, sempre deverá bater = Fazenda X Educação. Conferir pelo
último hollerith se o total de ATS está digitado no sistema PAEC (data de concessão e DOE), para que não haja problema de pagamento.
Caso haja divergência, entrar em contato com Seção de Pessoal antes de entregar a Portaria de Admissão.

10. CONSULTAR PAPC no mínimo 01 vez ao mês para não expirar a chave.

11. ATS com vencimento á partir de FEVEREIRO/2006, enviar a Seção de Pessoal, ofício relacionando os professores e funcionários que
farão jus.

12. Consultar diariamente o site da D.E. – http://geocities.yahoo.com.br/dirpinda

13. Para um trabalho mais eficaz, solicitamos que a conferência e entrega dos documentos de pagamento seja efetuada sempre pelo Secretário ou responsável pela elaboração do mesmo.

14. ADMISSÃO EVENTUAL: Antes de enviar para a DE. a Portaria Especial de Admissão no Sistema GDAE., favor enviar ao Setor de Pagamento, 01 via da folha de Dados Complementares devidamente preenchida e assinada pelo Diretor. Na falta desse documento não será homologada pela DER. a Portaria Eventual

Setor de Pagamento
Gicele de Paiva Giúdice
Dirigente Regional de Ensino