DISCURSUS
TEORIA DOS JOGOS E DA COOPERAÇÃO (MAY, E. 'Ben Franklin leva Xeque-Mate de Lady Howe', sec.XIX)
Bens Públicos
Menu Geral
Curso
Serviço
Início
Serviço
Navegação
Script gratuito fornecido por JavaScript Kits

TEORIA DOS JOGOS E DA COOPERAÇÃO PARA FILÓSOFOS

SEÇÃO II

» 2ª Unidade: Bens Públicos

  • A Cooperação nos Bens Públicos.
Por Antônio Rogério da Silva

A reação de quem participa de jogos como os dilemas dos prisioneiros e social, registrada pelo economista estadunidense Howard Raiffa, é de estranheza frente à situação em que se encontram. Por vezes, manifestam-se dizendo que deveria haver leis que impedissem que tais circunstâncias viessem a ocorrer. Em geral, imaginam que o erro está na estrutura do jogo e não em seus próprios comportamentos. Poucas pessoas conseguem perceber o que representa exatamente esses modelos de jogos e como se mantém a cooperação, em função do maior benefício geral, enquanto, a maior parte dos colaboradores age por confusão ou má interpretação das regras (1).

Esses modelos simplificados funcionam no sentido de isolar os componentes que influenciam o comportamento dos agentes em contextos reais. Os Bens Públicos correspondem a problemas, em geral, associados com os efeitos da poluição, elaboração de orçamento governamental, pagamento de impostos, entre diversas outras ações individuais que produzem resultados que afetam a todos participantes igualmente. A estranheza ocorre porque a simplicidade desses jogos, desprovidos de qualquer valor particular que as pessoas constroem para justificar seus atos, acaba revelando o comportamento que muitos preferiam manter escondidos sob a máscara de pessoas dignas e honestas. Os modelos de jogos desmontam as histórias que muitos levam anos construindo sobre si mesmo, fazendo florescer os seres inseguros e egoístas preocupados em sobreviver e reproduzir.

Os efeitos dramáticos da ação humana sobre o meio ambiente, apoiado piedosamente por religiões que simplesmente consideram a espécie homo s. sapiens privilegiada pela criação, são resultados nefastos do comportamento detectados por essas singelas simulações. Todo problema levantado pelos Bens Públicos está em encontrar um meio para evitar que os agentes voltados para os seus próprios interesses não se tornem caronas, mas continuem contribuindo com os valores necessários para o provimento do bem comum.

A teoria demonstra que voluntariamente isso não ocorre. Não obstante, há uma aversão bem difundida contra ser explorado e receber o pagamento simplório. Por conseguinte, aqueles que naturalmente cooperam devem ter disposição para punir os caronas, se não quiserem ser explorados, a despeito dos eventuais custos da aplicação dessa punição. No dilema dos prisioneiros iterado, a punição decorre da estratégia dominante escolhida em conjunto e a reciprocidade é exigida diretamente pelas duas partes envolvidas. Ampliando o número de participantes, a reciprocidade nos bens públicos ocorre positivamente quando a contribuição dos outros estimula a colaboração de cada um. Porém, desde que os primeiros torneios ecológicos de DPI, se sabe que a cooperação mútua pode ser explorada por uma minoria egoísta que se aproveita da ação dos outros e nada retribui em troca, se não for retaliada.

Sem poder retaliar diretamente ao carona, outros agentes têm como alternativa agir da mesma forma, negando sua participação na cooperação. Nesse caso, entretanto, as pessoas são induzidas a reproduzirem as escolhas egoístas, diminuindo sua cooperação inicial. Uma punição direta poderia reverter essa tendência à deserção, inibindo os caronas, a fim de que a cooperação não deteriorasse por completo. Os testes mostraram que mesmo uma minoria de cooperadores, se pudesse aplicar multas custosas à maioria de desertores, poderia fazer com que a cooperação prevalecesse, ainda que nenhum ganho imediato fosse obtido por aqueles que punem - já que o valor da multa é revertido para a banca ou simplesmente desaparece do jogo (2).

Quanto mais pesada a multa, maior a disciplina observada entre os cooperadores. Assim, a punição funciona como um incentivo à cooperação que encoraja a confiança naqueles que desejam cooperar de boa vontade. Contudo, há um limite para multas muito altas, uma vez que estas acabam reduzindo o estoque de valores disponíveis para aplicação no fundo mútuo, pois retiram quantidades significativas dos caronas e parte dos bens dos cooperadores, que são obrigados a pagarem os custos da cobrança. No início, portanto, as quedas no rendimento são sensíveis, porém na medida em que os efeitos disciplinares e pedagógicos das penalidades forem sendo compreendidos, a tendência é haver um ganho nos pagamentos. "Para obter esses ganhos - advertem Fehr e Gächter - é necessário estabelecer a credibilidade plena da ameaça de punição com punição reais" (3).

Nesse sentido, os jogos de Bens Públicos servem como aproximação para o trato de normas sociais a serem estabelecidas para manutenção da cooperação, além daquelas outras abordagens mencionadas antes. Por normas sociais, entende-se o comportamento regular sobre algo que se acredita que deva ser feito, caso contrário, uma sanção social informal será mobilizada.

Assim, uma norma social pode ser pensada como um tipo de bem público comportamental em que cada um poderia fazer uma contribuição positiva - isto é, cumprir a norma social - também onde indivíduos precisam estar dispostos a vincular a norma social com sanções sociais informais, mesmo com algum custo imediato para si mesmo (FEHR, E. & GÄCHTER, S. "Fairness and Retaliation", p. 9).

Tal como na intuição do contrato hobbesiano, à norma social não se requer que seja explicitamente regulada. Basta que se adote um comportamento semelhante ao observado no relacionamento familiar, com a vizinhança ou mesmo em clubes e associações informais. As normas sociais, dessa forma, podem reger o uso de recursos em um fundo mútuo, ou resolver o problema da invasão de terras e disputa entre latifundiários. Generalizadas na sociedade, as normas estão por trás da participação informal voluntária que está na base do convívio comunitário. Contudo, por ser formal e se aplicar a qualquer tipo de agrupamento, nem sempre as normas sociais regulam ações desejadas pela sociedade em geral, sobretudo quando adotada por cartéis, pelo crime organizado, por políticos e empresários corruptos etc. Por serem informais, sua validade moral depende do contexto em que é constituída, bem com da amplitude de sua circunscrição (4).

O que vale dizer que os jogos de Bens Públicos não implicam necessariamente na fundação de um Estado civil, como a antiga pretensão de Hobbes. Não obstante, exige que haja ao menos a formação de um grupo social que sirva de apoio às ações coordenadas de indivíduos para elaboração de uma determinada atividade, cujo fim só pode ser atingido através da participação de mais de dois jogadores. As normas e seus mecanismos de punição dependem do grupo ao qual estão vinculados. A reciprocidade exigida decorre então de uma propriedade emergente da associação de agentes egoístas em torno de um fim a ser alcançado em conjunto.

Apenas quando a quantidade de agentes excede um patamar em que não é possível aos participantes aplicarem por si mesmos as devidas sanções aos desertores, por causa da dificuldade de identificação dos caronas, é que se faz necessária a montagem de uma aparato externo ao grupo, com intuito de restringir as ações individuais e prever as aplicações de multas aos que não podem ser atingidos diretamente pela retaliação do cooperador. Evolutivamente, a seleção dos arranjos culturais bem sucedidos - em geral, aqueles que mantêm uma forte reciprocidade entre seus membros - pode ter gerado as condições para que uma instituição maior fosse aceita como órgão de controle das diversas associações. Por conseguinte, a cooperação em sociedade foi favorecida sob esse aspecto (5).

Também contribuem para cooperação com muitos participantes, além do medo da punição, a conscientização, o hábito e fatores culturais da sociedade. Mas o fator evolutivo que torna a imposição de penalidades, com custo para os cooperadores, algo viável de ser recomendado é o prazer da vingança que surgiu na espécie Homo s. sapiens. Nos experimentos em que havia a mudança na formação do grupo, com os participantes sendo remanejados para novas associações, os associados que haviam tido enfrentamento com caronas antes sentiram uma especial satisfação em punir os novos desertores, superando até mesmo o interesse pelo desempenho econômico geral do fundo comum (6).

Esse comportamento levou Karl Sigmund e colegas a suporem que "padrões éticos e sistemas morais diferem de cultura para cultura, mas nós podemos presumir que eles são baseados em capacidades universais enraizadas biologicamente, do mesmo modo que centenas de diferentes linguagens são baseadas em um universal instinto da linguagem" (7). Em última instância, ainda que nenhum desses aspectos fosse suficiente por si mesmo, a cooperação poderia surgir periodicamente em situações em que fosse possível uma participação voluntária e não compulsória. Assim, depois da deserção e da cooperação, essa terceira alternativa permitiria aos agentes cuidar deles mesmos, sem depender do outro, ou de uma associação com quem não coopera e tenta explorar os ganhos do fundo mútuo.

Hora de Votar

Outros modelos de jogos, que não a punição nos Bens Públicos, são utilizados para analisar a maneira pela qual os recursos podem ser alocados, no intuito de viabilizar a realização de um bem comum. O sistema de votação é uma das alternativas mais empregadas nas sociedades democráticas. Trata-se de um mecanismo que só se aplica para jogos com mais de duas pessoas. E, quando a votação é feita na ausência de comunicação, assemelha-se a um dilema dos prisioneiros de múltiplas partes, ou o dilema social que foi discutido antes.

Uma votação pode ser descrita como um jogo na forma normal, ou estratégica, onde uma lista de votação corresponde às linhas de ação que serão adotadas pelos eleitores. Estes tem conhecimento comum de todas opções e da maneira que a votação da maioria determinará os resultados finais. A maioria dos votos sobre uma estratégia indica a forma como o bem público será ou não produzido. Se for possível haver a comunicação prévia entre os eleitores, então composições podem ser feitas em torno de um partido que defenda os interesses de seus membros. Cada jogador-eleitor procurará votar na estratégia que lhe for mais conveniente, maximizando sua utilidade (8).

Nessa descrição sumária, cujas variáveis podem se ajustar a circunstâncias específicas, quatro tipos de comportamento geral podem ser adotados. Primeiro, todos eleitores podem votar de acordo com uma única estratégia. Segundo, a maioria de eleitores pode revolver agir conforme um outro princípio que não o da minoria. Em terceiro, cada um pode votar segundo seus princípios particulares. Por fim, a criação de blocos pode formar a maioria em torno das estratégias seguida por seus membros. O bloco, portanto, se apropria do bem comum em favor da sua associação. Na votação em bloco, os eleitores individualmente podem seguir seus próprios princípios, unindo-se na hora do escrutínio em bancadas que componham a maioria e favoreçam os interesses dos seus participantes. Assim, o bloco diferencia-se da maioria coesa que segue o mesmo princípio e não necessita de nenhuma negociação para ganhar a eleição.

Na prática, entretanto, a maioria pode se desfazer quando alguns de seus membros aproveitam para manobrar as votações, a fim de atenderem apenas seus interesses particulares. Logo que essa estratégia é percebida, o grupo majoritário desaparece e cada um passa a votar segundo suas próprias preferências, enquanto outros blocos passam a ser formados. E se não há comunicação prévia, uma votação passa a caracterizar um dilema social, ou dilema dos prisioneiros multipartidário, onde a unanimidade é o resultado cooperativo e o voto individualista a deserção da maioria (9).

A manipulação dos resultados em uma votação pode ser feita sem que haja necessariamente uma fraude eleitoral. Basta apenas que o encarregado de estipular a ordem do que vai ser votado em dois turnos o faça do modo que lhe for mais conveniente. A manipulação da pauta de votação será eficaz principalmente quando as preferências dos diversos partidos forem intransitivas: A > B > C > A. Imagine, como sugere Hal Varian, que em um parlamento a ordem seja primeiro votar a proposta "A" e a alternativa "B". O resultado seria a vitória de "A". Depois, se fizesse escolher entre "A" e "C" - como a maioria prefere "C" a "A" (C > A) -, o resultado final desta sessão será a vitória de "C" (10).

De outra maneira, caso se votasse em primeiro turno "C" contra "A" e, em seguida, a vitoriosa "C" contra "B", o resultado final seria o sufrágio de "B" (B > C). O único modo da opção "A" vencer seria primeiro propor a votação entre "B" e "C" para depois colocar "A" na disputa com "B". O resultado final seria a esperada vitória de "A" (A > B). A manipulação do resultado por um agendador sagaz é inevitável quando as preferências da maioria das pessoas não é transitiva. A intransitividade das preferências, que para muitos caracteriza uma irracionalidade ou pelo menos fraqueza de vontade no indivíduo, foi detectada nos experimentos de Maurice Allais - mencionados no início deste curso [veja A Estrutura do Jogo] -, nos quais as pessoas tinham de fazer suas escolhas em ambientes de incerteza (11). Entretanto, no contexto social não é possível falar de irracionalidade da maioria, pois mesmo que cada indivíduo mantivesse suas preferências transitivas, ainda assim seria possível ao grupo formar preferências circulares.

Por conta do "paradoxo dos eleitores", frequentemente, os resultados das eleições geram uma insatisfação e ineficiência na produção de um bem público, devido à inconsistência de uma maioria dotada de preferências manipuláveis. A impossibilidade de solucionar esse problema de determinação das preferências da maioria foi apresentado pela primeira vez com clareza por Edward John Nanson (1850-1936), no livro Transactions and Proceedings of the Royal Society of Victoria (Processos e Transações da Sociedade Real de Vitória, 1882). O problema decorre do fato de um grupo preferir A a B; outro preferir B a C e um terceiro C a A. Individualmente, as preferências de cada eleitor podem até ser coerentes e transitivas, mas as escolhas que fazem socialmente não são. Disto resulta que o conselho de orientar as pessoas a seguirem sua ordem de preferência nem sempre termina na obtenção da vontade de toda uma sociedade.

Em consequência disso, o economista Kenneth J. Arrow demonstrou seu famoso teorema de Bem-Estar Social como a inviavilidade de se descobrir uma relação de preferências da sociedade que satisfizesse as seguintes condições:

  1. A partir das preferências individuais, para uma função de bem-estar social garantir a preferência A sobre B, então esta função deve sempre favorecer A, se uma nova relação de preferências dos indivíduos fizer de A mais preferida do que antes;
  2. Quando A for parte do conjunto total de alternativas, se todos indivíduos preferirem A a B, a sociedade preferirá sempre A;
  3. Existe sempre um padrão de preferência do indivíduo que fará a sociedade escolher uma alternativa existente entre seus membros;
  4. Nenhum indivíduo pode ditar as suas preferências como sendo aquelas que a sociedade deve seguir.

Não há uma função social que atenda essas quatro restrições, pois se uma sociedade preferir A a B, a despeito das preferências individuais, então não haveria necessidade de se levar o grupo à votação. Por outro lado, tal escolha também seria desnecessária se uma só pessoa fosse capaz de determinar o que a sociedade deve escolher, como no caso de uma ditadura. Portanto, nenhum indivíduo poderia gerar as preferências de uma sociedade, nem estas poderiam ser formadas pela vontade da maioria dos votantes, daí a impossibilidade do bem estar social se basear em preferências individuais. O que faz da eleição um mecanismo pouco eficiente.

Notas
1. Veja RAIFFA, H. El Arte y la Ciencia de la Negociación, XXV, p. 337.
2. Veja FEHR, E. & GÄCHTER, S. "Fairness and Retaliation", pp. 6/7.
3. FEHR, E. & GÄCHTER, S. "Cooperation and Punishment in Public Goods Experiments", p. 991.
4. Veja FEHR, E. & GÄCHTER, S. "Fairness and Retaliation", pp. 9 e 10.
5. Veja FEHR, E. & HENRICH, J. "Is Strong Reciprocity a Maladaptation?", p. 29.
6. Veja SIGMUND, K., FEHR, E. & NOWAK, M. A. "The Economics of Fair Play", p. 87.
7. SIGMUND, K., FEHR, E. & NOWAK, M. A. Op. cit., idem.
8. Veja DAVIS, M. D. Teoria dos Jogos, cap. 6, p. 193 e VARIAN, H. Microeconomia, cap. 35, § 35.8, p. 705.
9. Veja DAVIS, M. D. Op. cit., cap. 6, p. 194.
10. Veja VARIAN, H. Op. cit, idem.
11. Veja ALLAIS, M. F. Ch. "Le Comportement de l'Homme Rationnel Devant le Risque", p. 527.

« Antes: Punição e Estado
A seguir: O Jogo do Ultimato
Referências Bibliográficas

ALLAIS, M. F. Ch. "Le Comportement de L'Homme Rationnel Devant le Risque". Econometrica, vol. 21, n° 4, pp. 503-546, outubro. 1953.

DAVIS, M. D. Teoria dos Jogos; trad. Leonidas Hegenberg e Octanny S. da Mota. – São Paulo: Cultrix, 1973.

FEHR, E. & GÄCHTER, S. "Fairness and Retaliation", in Journal of Economics Perspectives, 14, pp. 159-181, 2000. Disponível na Internet via http://www.unizh.ch/iew/wp/. Arquivo consultado em 2002.

_____, _____. "Cooperation and Punishment in Publics Good Experiments", in The American Economic Review, vol. 90, nº 4, set. 2000. Disponível na Internet via http://www.unizh.ch/iew/grp/fehr/index.html. Arquivo consultado em 2002.

FEHR, E. & HENRICH, J. "Is Strong Reciprocity a Maladaptation?", in HAMMERSTEIN, P. The Generic and Cultural Evolution. - Cambridge (Mass.): MIT, 2003.

RAIFFA, H. The Art and Science of Negotiation. - Cambridge (Ma): Harvard U. P. 1982. Ed. mexicana El Arte y la Ciencia de la Negociación; trad. Guillermo Cardenas. – México, D.F.: Fondo de Cultura Económica, 1996.

SIGMUND, K. , FEHR, E., NOWAK, M.A."The Economics of Fair Play", in Scientific American, jan. 2002.

VARIAN, H. Microeconomia; trad. Mª José C. Monteiro. – Rio de Janeiro: Campus, 2003.