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Acidente do Trabalho
Vamos encontrar a definição de acidente
do trabalho, na Consolidação das Leis da Previdência
Social (CLPS). Os artigos 161 e 162 do Capitulo II do Titulo V deste diploma
legal estabelecem que :
"Acidente do Trabalho é aquele
que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause morte perda ou redução, permanente ou temporária,
da capacidade para o trabalho."
Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeito da legislação
:
I - o acidente que, ligado ao trabalho, embora
não tenha sido a causa única, contribui diretamente para
a morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho;
II - o acidente sofrido pelo empregado no local e no
horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado
por terceiro, inclusive companheiro de trabalho
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro,
por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c) ato de pessoa privada do uso da razão;
d) desabamento, inundação ou incêndio
;
e) outro caso fortuito ou decorrente de força
maior ;
III - o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do
local e do horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização
de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer
serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar
proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for
o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do empregado;
d) no percurso da residência para o trabalho ou
deste para aquela;
IV- a doença profissional ou do trabalho, assim entendida
a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante e relação
organizada pelo MPAS;
V - doença proveniente de contaminação
acidental de pessoal da área médica no exercício de
sua atividade.
Para que seja caracterizado um acidente do trabalho
é necessário que haja uma vitima e que apresente algum tipo
de lesão. Estas lesões podem ser temporárias ou definitivas.
Dependendo do tipo de lesão e do atendimento requerido,
o acidente do trabalho poderá ser classificado em :
-
sem afastamento
-
com afastamento.
DÚVIDAS FREQÜENTES ( F.A.Q )
P1 O empregado que dirigindo seu carro de sua casa para
o local de trabalho, sofre um acidente no transito, teria sofrido um acidente
de trabalho?
R1 Sim . Não importa o meio de transporte, e sim
caracterizar que realmente se dirigia e estava escalado para comparecer
ao local de trabalho no dia e horário.
P2 Empregado participando em seminário ou curso
patrocinado pela empresa, que acidenta-se jogando futebol no horário
de descanso, sofreu um acidente do trabalho?
R2 Sim, o empregado está a serviço da empresa.,
CLPS - Título V- Cp II - art. 162 .
P3 O acidente que um empregado sofre ao realizar trabalho
expontâneo para a empresa, seria caracterizado como acidente do trabalho?
R4 Sim. CLPS- Titulo V- Cap. II artigo 162 .
P5 Empregado que sofreu ferimentos em decorrência
da agressão física praticada por um seu colega, no local
do trabalho, teria sofrido acidente do trabalho?
R5 Sim, CLPS- Titulo V - cap. - II art. 162.
P6 O médico que tem sua capacidade funcional alterada
em função de doença adquirida em hospital, estaria
enquadrado em acidente do trabalho?
R6 Sim. CLPS- Titulo V - cp. II - art. 162.
P7 Lesões neurais sofridas nas mãos ou
no antebraço por digitadores, podem ser consideradas acidente do
trabalho?
R7 Dependendo da caracterização, pode ser
considerada uma "doença ocupacional", que sob o ponto de vista da
legislação equipara-se a um acidente.
P8 Um funcionário vitima de um acidente do trabalho,
e tendo sido apurada sua culpa no mesmo, pode ser punido ou demitido?
R8 Não, a legislação trabalhista
não prevê punição a quem se acidenta.
P9 A perda gradativa da audição pode ser
considerada um acidente do trabalho?
R9 Sim, desde que a lesão seja relacionada com
exposição a níveis de ruídos excessivos durante
a vida laboral do indivíduo.
P10 O acidente do trabalho tem algum custo monetário?
R10 Sim, para o empregador custos diretos - salários
e encargos sociais que devem ser pagos normalmente ao funcionário
acidentado; custos indiretos - custo do serviço interrompido e de
contratações extras, custo da oportunidade etc. Para o empregado
inicialmente não há custo monetário decorrente do
acidente, pois receberá seu salário integralmente, no entanto
se o afastamento perdurar por muitos dias, passará a ter perdas
monetárias podendo chegar até ao afastamento definitivo do
emprego.
P11 No Brasil ocorrem muitos acidentes do trabalho em
virtude dos trabalhadores serem rebeldes ao uso de métodos preventivos.
R11 Errado. Eles ocorrem muito mais em virtude de patrões
e chefes não valorizarem e nem conhecerem métodos de prevenção
de acidentes e por não conseguirem entender as ramificações
e as implicações dos custos dos acidentes no custo do produto
final.
P12 PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) e Mapeamento de Riscos, reduzem o número de acidentes
de uma empresa?
R12 Na maioria dos casos não pois são realizados
com o objetivo de suprir uma exigência legal e consequentemente evitar
multas. Para produzirem impacto sobre o número de acidentes necessitam
ser integrados em uma metodologia de "participação / interação".
P13 Os programas de eliminação ou redução
dos acidentes em uma empresa, são complexos, caros e requerem sofisticada
tecnologia analítica?
R13 Infelizmente aos empresários, na maioria das
vezes, só são apresentados programas deste tipo. O equacionamento
do acidente na empresa, na maioria das vezes, passa por alternativas básicas
do tipo "ação / reação", cuja implementação
não requer metodologia sofisticada e nem demanda altos custos.
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