Destaque
Destaque
nº: 1
Fonte:
UAFB
Data:
06/02/2002
Título:
CREMERS x CREFITO 5
ATENÇÃO:
caso não consiga visualizar os arquivos, copie o respectivo arquivo e
reproduza num programa de imagens. Esse problema pode ocorrer,
conforme o navegador que está sendo usado.
Dia: 29/01 - terça-feira
O CREFITO 5
publicou uma nota de página inteira, no jornal Zero Hora (jornal de maior
circulação do RS).
A
nota publicada pelo jornal Zero Hora, explicava sobre a atuação
profissional, do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
-
"Clique aqui para fazer o download da nota do CREFITO 5 em word" e
"clique aqui para
ler em HTML na página da UAFB" -
Dia:
03/02 - domingo
O
Conselho Regional de Medicina do Estado do RS - CREMERS, publicou no jornal Zero Hora, uma nota oficial repudiando a nota
do CREFITO 5.
O CREMERS, alega que o CREFITO 5 está
"extrapolando as disposições legais, relativamente às atribuições
dos fisioterapeutas". E para enganar a sociedade gaúcha, o CREMERS
cita o Decreto-Lei nº 938/69 e Lei nº 6316/75, no tempo em que a profissão
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, era auxiliar.
- Para ler a nota do CREMERS, "clique aqui"
-
Dia: 05/02 - terça-feira
CREFITO 5 publica no mesmo
jornal, uma nota esclarecendo a sociedade gaúcha, que a fiscalização da
profissão é feita pelo CREFITO e é descabido tal ato pelo CREMERS.
Cita também as Diretrizes Curriculares para os cursos de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, homologado pelo Conselho Nacional de
Educação, já publicado no Diário Oficial da União, lei de diretrizes
e Bases – LDB e sobre a fiscalização da profissão.
Finaliza a nota, dizendo: “O CREFITO 5 não deverá persistir
nesta discussão, pois sabe muito bem que o fórum competente não é a página
de um jornal”.
- Para ler a nota do CREFITO 5, "clique aqui" -
Dia:
08/02 - sexta-feira
O CREMERS, apronta mais uma e dessa vez, foi a pior.
Alega que o fisioterapeuta é um profissional "não médico",
com atribuições fixadas e limitadas por lei e não devendo entrar na
competência dos médicos.
Tem a coragem de afirmar em negrito, “que o diagnóstico e a prescrição do tratamento de
doenças são atos médicos”, de fato: o clínico e o medicamentoso.
E finaliza a nota,
declarando que irá tomar “todas as medidas cabíveis contra aqueles que
praticam o exercício ilegal da medicina”.
- Para ler a nota do CREMERS, "clique aqui"
-
Novas informações, serão avisadas no boletim informativo da
UAFB e na lista de discussão do
jornal Fisiobrasil - http://www.fisiobrasil.com.br
.
|