Caros Colegas,

                    Trazemos ao conhecimento de todos que no dia 28 de Janeiro, baseado no estabelecido no Artigo 13 da Resolução COFFITO 58,  estive, representando a chapa IDEAL de oposição ao modelo atual de gestão do CREFITO-3, na sede do CREFITO-3 acompanhado da assessoria jurídica da chapa para protocolar um pedido de impugnação a chapa única de situação. Após aguardarmos por alguns minutos a Secretária da Presidência terminar suas obrigações fomos surpreendidos com a recusa para proceder o protocolo. Alegou a funcionária não ter autorização para receber o documento.  Nos dirigimos imediatamente a Secretaria Geral do COFFITO aqui em São Paulo e lá procedemos o protocolo do pedido de impugnação acompanhado de uma carta dirigida ao Dr. Ruy Gallart de Menezes, Presidente do COFFITO,   expondo o motivo que obrigou a recorrermos ao COFFITO.
 
                    No dia 30 de Janeiro, o COFFITO enviou ao CREFITO-3 o pedido de impugnação e até o presente momento não obtivemos nenhuma resposta. Esta indiferença por parte da Diretoria do CREFITO-3 contraria a Resolução COFFITO 58 que determina um prazo de três dias para a contestação do pedido de impugnação seguido de  no máximo 48 horas para que a Comissão Eleitoral emita um parecer conclusivo. Após essas etapas, a Diretoria tem outras 48 horas para deliberar sobre a impugnação. Se deliberou, somente ela sabe, pois a parte interessada (chapa IDEAL)  não recebeu nenhum posicionamento.
 
                    Ontem, dia 15 de Fevereiro, após o crivo e posterior anuência da assessoria jurídica do CREFITO-3, isto mesmo, os documentos encaminhados pela chapa IDEAL e por mim só são protocolados após passarem pela censura, protocolamos no CREFITO-3 dois documentos. No primeiro, solicitamos o que foi deliberado a respeito do pedido de impugnação e que fossemos informados sobre a composição de Comissão Eleitoral. No segundo, solicitamos que fossemos informados sobre quando será reaberto o prazo para a inscrição de chapas e reiteramos o pedido para que sejamos informados sobre a composição da Comissão Elaitoral. Aguardaremos esta semana as respostas e informaremos a todos quando tivermos novidades.    
 
 
Por um IDEAL : Idealismo, Dignidade, Ética, Autonomia, Legalidade
Princípios da Chapa "IDEAL" para a direção do CREFITO-3
 
Disponibilizamos a todos os dois documentos protocolados ontem. 
 

São Paulo, 15 de Fevereiro de 2002

Ao
Sr. Presidente do CREFITO-3
Dr. Zenildo Gomes da Costa


Senhor Presidente,


Em 28 de Janeiro, p.p.; compareci a sede desse Regional na intenção de protocolar um pedido de impugnação para a chapa "SÉCULO XXI"' que concorrerá a eleição para o CREFITO-3.
Na ocasião fui impedido de proceder o protocolo em função da recusa da funcionária Jussara Rocha Batista para protocolar o documento. No mesmo dia encaminhei e protocolei o referido pedido ao COFFITO e o transmiti por fax ao CREFITO-3, cujo comprovante de recebimento está sob minha guarda. No dia 30 de Janeiro o COFFITO procedeu o envio do pedido ao CREFITO-3. Aproveito para encaminhar em anexo o referido pedido juntamente com a exposição de motivos para proceder o protocolo no COFFITO, direcionada ao Dr. Ruy Gallart de Menezes.
Em função do exposto, solicito que me informe sobre o parecer da Comissão Eleitoral a respeito do referido pedido de impugnação. Solicito que me informe também sobre a composição da Comissão Eleitoral, quem são seus integrantes e qual o cargo que ocupam no CREFITO-3.

Atenciosamente,


Dr. Marcelo Sidney Gonçalves
Conselheiro Efetivo do CREFITO-3

 

São Paulo, 15 de Fevereiro de 2002

Ao
Sr. Presidente do CREFITO-3
Dr. Zenildo Gomes da Costa


Senhor Presidente,

Em prol de um pleito eleitoral democrático, transparente e salutar para o crescimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo, venho solicitar que me informe, assim como ao Dr. Sérgio Mingrone e ao Dr. José Augusto Peres, quando será reaberto o prazo para a inscrição de chapas que concorrerão ao pleito eleitoral de 2002 do CREFITO-3, em obediência ao mandado de segurança com despacho de liminar favorável que determinou a reabertura do citado prazo em 31 de Janeiro, p.p.; para que todas as chapas interessadas em concorrer possam processar a inscrição.
Disponibilizo os números dos telefones celulares para que o contato possa ser agilizado e o endereço residencial, de ambos, para uma resposta formal ao questionamento que rogo que ocorra dentro de um prazo hábil que possibilite o recebimento e o processamento da inscrição da chapa.
Solicito também que sejamos informados sobre a composição da Comissão Eleitoral para as eleições ao CREFITO-3, seus integrantes e o cargo que ocupam no CREFITO-3.
Aguardando Vossa manifestação, agradeço antecipadamente.



Dr. Marcelo Sidney Gonçalves
Conselheiro Efetivo do CREFITO-3

 

UNIÃO DOS ACADÊMICOS DE FISIOTERAPIA DO BRASIL