CHAPA IDEAL
GARANTE NA JUSTIÇA ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS PARA O CREFITO-3
A atual diretoria do CREFITO-3 não
mais administrará a eleição
Na última sexta-feira, a ação movida pela
Chapa IDEAL contra ato da
presidência do CREFITO-3 que publicou o edital de abertura do prazo de inscrição
das chapas em situação irregular, teve seu pedido de liminar deferido pela Justiça
Federal.
Esta é uma grande conquista para todos os Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais do Brasil e não apenas do Estado de São Paulo. Entendeu a Ilma. Sra. Juíza
Dra. Lesley Gasparini, que :
- a Resolução COFFITO 58 foi desrespeitada pois a publicação do edital não ocorreu em
jornal de grande circulação. O jornal "AGORA", substituto do Notícias
Populares, aonde foi publicado o edital, não circula em toda a jurisdição do CREFITO-3.
- considerou que o artigo 530 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, parte
integrante da legislação exigida - Resolução COFFITO 58, deve ser atendido na sua
integralidade.
Por considerar suficiente a análise dessas duas teses, entre
outras que defendíamos, a Justiça Federal determinou que:
- o processo eleitoral deflagrado em 29 de Dezembro (pelo edital irregular) seja suspenso
e seja iniciado novo processo eleitoral (condição já contemplada pela liminar obtida
pela chapa União e Renovação)
a Resolução COFFITO 58 seja atendida na íntegra, para iniciar novo processo de
eleição, inclusive alterando a data das eleições para que seja atendido o prazo
mínimo de 50 dias entre às inscrições das chapas e a realização das eleições.
Desta forma, a
Chapa IDEAL garante que a Diretoria do CREFITO-3 não mais
administrará a eleição, haja visto que, o atual mandato termina em menos de duas
semanas, ou seja, no dia 31 de Março e a eleição não poderá ocorrer antes de 30 de
Abril.
Um eventual recurso à decisão judicial poderá ser ainda
apresentado. Porém, pelo exíguo prazo até o dia 31 de Março, pelo tempo exigido para
uma tramitação judicial, pela demora entre a postagem, o recebimento e a devolução dos
votos por correspondência e pela antecedência mínima prevista em relação a data da
eleição e a remessa dos votos pelo correio, consideramos praticamente impossível a
reversão do quadro.
Encaminhamos ao COFFITO documento informando a decisão judicial e
solicitando as devidas medidas em relação a administração do CREFITO-3 após o dia 31
de Março, término do mandato.
Vale salientar que se a eleição ocorresse até o dia 31 de Março
a chapa da situação, integrada pelos principais dirigentes da atual gestão, seria a
grande beneficiada. A Chapa IDEAL dificilmente teria tempo de enviar suas propostas para todos os profissionais do
Estado pois teve que direcionar suas ações para garantir na Justiça a obediência a
legislação.
Baseados na seriedade de seus integrantes, no conhecimento da
legislação e das causas que envolvem a prática diária dos profissionais de nossas
áreas. Baseados no passado histórico de conquistas de nossas profissões, os componentes
da Chapa IDEAL reafirmam o
IDEAL de defesa das instituições representativas de nossas categorias ao mesmo tempo que
voltamos a repudiar o achincalhamento, de pessoas e instituições, como estratégia de
marketing eleitoral.
Ao invés de incitarmos a desordem e apenas criticarmos raivosamente as
falhas existentes na legislação de nossas profissões, que não são poucas, procuramos
explorar duas das principais características que todo bom dirigente deve,
necessariamente, possuir: a serenidade e o conhecimento de causa sobre os temas que
envolvem a sua área de atuação.
Assim, a Chapa IDEAL oferece mais esta grande e histórica vitória para nossas profissões.
Chapa
IDEAL: Idealismo, Dignidade, Ética, Autonomia e
L
egalidade
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IDEAL