CHAPA IDEAL GARANTE NA JUSTIÇA ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS PARA O CREFITO-3

 

A atual diretoria do CREFITO-3 não mais administrará a eleição

Na última sexta-feira, a ação movida pela Chapa IDEAL contra ato da presidência do CREFITO-3 que publicou o edital de abertura do prazo de inscrição das chapas em situação irregular, teve seu pedido de liminar deferido pela Justiça Federal.

Esta é uma grande conquista para todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Brasil e não apenas do Estado de São Paulo. Entendeu a Ilma. Sra. Juíza Dra. Lesley Gasparini, que :

  • a Resolução COFFITO 58 foi desrespeitada pois a publicação do edital não ocorreu em jornal de grande circulação. O jornal "AGORA", substituto do Notícias Populares, aonde foi publicado o edital, não circula em toda a jurisdição do CREFITO-3.
  • considerou que o artigo 530 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, parte integrante da legislação exigida - Resolução COFFITO 58, deve ser atendido na sua integralidade.

Por considerar suficiente a análise dessas duas teses, entre outras que defendíamos, a Justiça Federal determinou que:

  • o processo eleitoral deflagrado em 29 de Dezembro (pelo edital irregular) seja suspenso e seja iniciado novo processo eleitoral (condição já contemplada pela liminar obtida pela chapa União e Renovação)
  • a Resolução COFFITO 58 seja atendida na íntegra, para iniciar novo processo de eleição, inclusive alterando a data das eleições para que seja atendido o prazo mínimo de 50 dias entre às inscrições das chapas e a realização das eleições.

Desta forma, a Chapa IDEAL garante que a Diretoria do CREFITO-3 não mais administrará a eleição, haja visto que, o atual mandato termina em menos de duas semanas, ou seja, no dia 31 de Março e a eleição não poderá ocorrer antes de 30 de Abril.

Um eventual recurso à decisão judicial poderá ser ainda apresentado. Porém, pelo exíguo prazo até o dia 31 de Março, pelo tempo exigido para uma tramitação judicial, pela demora entre a postagem, o recebimento e a devolução dos votos por correspondência e pela antecedência mínima prevista em relação a data da eleição e a remessa dos votos pelo correio, consideramos praticamente impossível a reversão do quadro.

Encaminhamos ao COFFITO documento informando a decisão judicial e solicitando as devidas medidas em relação a administração do CREFITO-3 após o dia 31 de Março, término do mandato.

Vale salientar que se a eleição ocorresse até o dia 31 de Março a chapa da situação, integrada pelos principais dirigentes da atual gestão, seria a grande beneficiada. A Chapa IDEAL dificilmente teria tempo de enviar suas propostas para todos os profissionais do Estado pois teve que direcionar suas ações para garantir na Justiça a obediência a legislação.

Baseados na seriedade de seus integrantes, no conhecimento da legislação e das causas que envolvem a prática diária dos profissionais de nossas áreas. Baseados no passado histórico de conquistas de nossas profissões, os componentes da Chapa IDEAL reafirmam o IDEAL de defesa das instituições representativas de nossas categorias ao mesmo tempo que voltamos a repudiar o achincalhamento, de pessoas e instituições, como estratégia de marketing eleitoral.

Ao invés de incitarmos a desordem e apenas criticarmos raivosamente as falhas existentes na legislação de nossas profissões, que não são poucas, procuramos explorar duas das principais características que todo bom dirigente deve, necessariamente, possuir: a serenidade e o conhecimento de causa sobre os temas que envolvem a sua área de atuação.

Assim, a Chapa IDEAL oferece mais esta grande e histórica vitória para nossas profissões.

Chapa IDEAL: Idealismo, Dignidade, Ética, Autonomia e

Legalidade

Para o CREFITO-3 vote na Chapa 3 - Chapa IDEAL

 

UNIÃO DOS ACADÊMICOS DE FISIOTERAPIA DO BRASIL