PLATAFORMA

CHAPA1 – CÓDIGO 11 (URNA ELETRÔNICA)

CREFITO 2

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL


COMPOSIÇÃO: Regina Figueirôa - Omar Luiz R. da Silva - Isis Simões Menezes - Hélia Pinheiro R. Corrêa
Glauco Monteiro Alves - José Luiz S. Monteiro - José Francisco da Silva Filho - Leandro M. de Azeredo
Beatriz Maria Berro  Martins - Palmiro Torrieri Jr. - Ione Moézia de Lima - Virgílio C. de Mello Filho
José Gabriael E. Werneck - Fátima Beatriz Maia - Gledson Nunes da Silva - Fábio Batalha M. de Barros
Wagner Teixeira dos Santos - Maria Madalena Ginardelo

A Chapa 01 reúne a experiência de anos de lutas e conquistas com a energia de novas idéias.

Vote em profissionais reconhecidos pela competência e seriedade no exercício profissional.

Vote em quem você sabe que faz.

Plataforma:
1 . Promover fóruns no CREFITO 2 e participar, como vem fazendo ao longo dos anos, das discussões com os órgãos e entidades competentes, relativas às questões da docência e do ensino  nas áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, através de Câmaras Técnicas específicas;
2 - Incrementar a fiscalização direcionada,  ampliando o quadro de fiscais para atender a demanda crescente e criando o disque-denuncia,  no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
3 - Criar novos núcleos do CREFITO 2 e prosseguir com a política de fortalecer os atuais, assim como criar novas Delegacias, sendo uma em Campos (abrangendo o norte e o noroeste do Estado) e outra em Volta Redonda (abrangendo o sul do Estado), que se somarão a já criada Delegacia  do Espírito Santo,  em Vitória.
4 - Ampliar a divulgação das nossas profissões junto à Sociedade, incrementando o trabalho que vem sendo  desenvolvido  em praças e ruas de cidades do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e manter continua a campanha publicitária veiculada   nos meios de comunicação;
5 - Propor ao COFFITO a criação de um CREFITO no Espírito Santo,  tão logo existam quantitativos de Fisioterapeutas e de Terapeutas Ocupacionais em condições de suprir as despesas de custeio necessárias;
6 - Manter o trabalho que vem sendo desenvolvido junto a UERJ e a UFES no sentido de que sejam criados cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional nessas Instituições Públicas
7 - Manter e aperfeiçoar sempre que necessário a página do CREFITO 2 na Internet,   garantindo que a mesma seja um serviço público eficiente, servindo de fonte de pesquisa e orientação para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais assim como para acadêmicos;
8 - Manter o combate ao exercício ilegal da profissão por inabilitados  e   manter a cobrança do cumprimento da Resolução CREFITO 2 nº 010, de 31/11/2000, relativa à participação de estagiários nos serviços, fiscalizando o exercício ilegal de atividade por alunos, em detrimento do profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional;
9 - Motivar a participação dos estudantes nas Comissões de Acadêmicos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do CREFITO 2 e estimular a realização de fóruns,   objetivando o debate sobre Ética e Legislação das profissões;
10 - Dar continuidade ao trabalho desenvolvido junto aos planos de saúde, ampliando essa ação através de Câmara Técnica já criada e com ampla divulgação publicitária; exigindo o credenciamento de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para atendimento aos seus segurados;
11 - Continuar atento e promovendo medidas contra atos corporativos que tentem cercear os direitos de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, como a recente Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1627/2001 que define o Ato Médico;
12 - Elaborar um CD-ROM, que será enviado a todos os profissionais contendo informações sobre o funcionamento do CREFITO 2, o que permitirá uma visita virtual a nossa sede, ao nosso Plenário, Diretoria, Conselheiros, Comissões, Câmaras Técnicas, Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, Coordenadoria Geral, Serviços, Atribuições e Legislação;
12 - Manter as ações que vêm sendo desenvolvidas para a inclusão de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais nos concursos públicos realizados no Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no âmbito federal, estadual e municipal;
13 - Dar continuidade ao trabalho realizado  junto às Forças Armadas e Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) para que incluam vagas para Oficiais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais nos seus concursos assim como vaga para civis;
14 - Incrementar as ações desenvolvidas para que o Governo do Estado do Rio de Janeiro   crie Serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional em todas as suas Unidades Hospitalares e crie Divisões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde,
15 - Recorrer a medidas legais para que o Município do Rio de Janeiro mantenha as Gerências de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional
16 - Estender  as ações,  já desenvolvidas junto à Secretaria de Estado de Administração e de Saúde,  à  Assembléia Legislativa do  Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal do Rio de Janeiro para fixar a jornada de trabalho do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em 24 horas semanais. Ampliar essas ações para o Estado do Espírito Santo e demais municípios, contando com a atuação dos nossos núcleos e da nossa Delegacia;
17 - Continuar dando apoio a todos os movimentos que visem  possibilitar a todos os profissionais de saúde, incluindo Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, a dupla jornada de trabalho no setor público;
18 - Continuar participando, por intermédio da Câmara Técnica de Acupuntura  das ações para garantir  o exercício da Acupuntura ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional, assim como promover ações  no sentido de que os diversos planos de saúde assegurem aos seus usuários o tratamento com acupuntura por estes profissionais;
19 - Dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelas Câmaras Técnicas do CREFITO 2   com relação à implantação do Referencial de Honorários de Fisioterapia e da Lista de Honorários da Terapia Ocupacional;
20 - Ampliar as Câmaras Técnicas  do CREFITO 2,  permitindo uma maior participação de Profissionais, visando aprimorar os campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;
21 - Continuar promovendo eventos científico-profissionais, com ênfase nas Jornadas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
22 - Manter a participação nas lutas conjuntas com os demais Conselhos Profissionais, com setores organizados da sociedade, na defesa de uma boa assistência à saúde, "de uma sociedade mais justa, mais igualitária, mais humana, em prol do resgate da ética, da cidadania, enfim, do direito à vida com dignidade."

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UNIÃO DOS ACADÊMICOS DE FISIOTERAPIA DO BRASIL