SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL GARANTE A REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DO CREFITO-3
Caros colegas
É com muita alegria e esperança
que comunicamos a vocês que o Juiz Federal Exmo. Sr. Juiz Sílvio César Arouck Gemaque
concedeu no dia 01/02/2002 limar favorável ao mandato de segurança impetrado pelos
componentes da Chapa "União e Renovação" solicitando a re-abertura do prazo
de inscrição das chapas.
Clique http://www.trf3.gov.br/cgi-bin/trf3cn.cgi?Consulta=11&NaoFrames=0 para
obter maiores informações sobre esse mandato de segurança (Digite o número do processo
200261000019973).
Com esse mandato de segurança
também garantimos a inscrição das chapas concorrentes às eleições do CREFITO-3. Já
informamos a outra chapa concorrente sobre a decisão judicial.
Nesse momento de reconquista inicial
da democracia queremos incentivar a todos os que queiram concorrer a essas eleições que
procedam a suas inscrições. Gostaríamos de sugerir a todos os colegas que ao enviar
suas inscrições às eleições do CREFITO-3 que o façam também via registro em
cartório.
O Sr. Zenildo poderá recorrer da
decisão judicial. Porém, acreditamos que a sabedoria e legalidade da decisão do Juiz
Sílvio César Arouck Gemaque vislumbrando a presença de "FUMUS BONI IURIS" e
"PERICULUM IN MORA" irá prevalecer na justiça. Parabéns ao Sr. Juiz que soube
evitar a ofensa à disputa democrática. Decisões como essas trazem de volta a esperança
e revigora a fé na justiça dos homens de bem.
Caros colegas não vão achar que
já vencemos e que está tudo resolvido. Ainda temos um longo caminho a percorrer até
conquistar eleições limpas e livres. Continuem enviando os seus dados e os de seus
colegas para que possamos organizar comitês eleitorais com membros de todas as chapas e
garantir a posse dos vencedores.
Até a vitória final da democracia
Caso alguém tenha tido problemas
em inscrever chapas para as eleições de outros Crefitos poderemos oferecer nossa
assessoria jurídica sobre como recorrer à justiça.
Abraços
Chapa União e Renovação
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