Violência
contra a mulher: uma triste realidade
Por milhares de anos, as mulheres têm
sofrido abusos, além de molestadas e
oprimidas
A violência doméstica é
o "lado negro da vida familiar". A
expressão talvez soe suave, mas o comportamento
que ela descreve nada tem de brando. Essa violência
contra as mulheres ocorre em todos os países
e em todas as classes sociais e econômicas.
"a forma de tratar o problema é
que se diferencia. As classes favorecidas optam
por trabalhar isso em consultórios de
psicanalistas e advogados, às classes
mais pobres só lhes restam as delegacias
especializadas", afirma a delegada da mulher,
iracy ribeiro mangueira Márquez. Em muitas
culturas, bater na esposa é considerado
um direito do marido. Muitas vezes, os espancamentos
e agressões rotineiras são considerados
assuntos que não dizem respeito a terceiros,
retornando a ideologia dominante de que "em
briga de marido e mulher não se mete
a colher". A questão é histórica.
A mulher vivia submissa, não trabalhava
fora de casa, e estava sob a opressão
do chefe da família. Para superar os
preconceitos é necessária uma
"evolução", afirma Iracy
Ribeiro.
Desde 1981, institui-se o 25 de dezembro como
o dia internacional da não violência
contra a mulher e, desde então, o movimento
organizado de mulheres realiza campanhas e eventos
em torno da data, buscando combater a violência
que infringe a mulher. O Brasil já assinou
vários tratados internacionais em que
a violência doméstica aparece como
a questão que deve ser eliminada. A constituição
federal estabelece a obrigatoriedade de o estado
criar mecanismos parar coibir a violência
no âmbito familiar. A lei prevê
punição severa para esse tipo
de crime, e afirma que os tratados e convenções
internacionais assinados pelo governo brasileiro
têm status constitucional.
Tipos
de violência
Uma pesquisa realizada pelo instituto brasileiro
de geografia e estatística - ibge - constatou
que 63% das vitimas de agressões, ocorridas
no espaço doméstico, eram mulheres.
Dessas agressões a mais comum é
a lesão corporal. Esse tipo de lesão
pode ser apresentado de diversas formas: agressão
física como socos, bofetões, pontapés
ou com qualquer objeto capaz de prejudicar a
saúde da pessoa. A lesão corporal
pode ser de natureza leve, grave e gravíssima.
De natureza leve é aquela que não
causa grande ofensa à integridade ou
a saúde da pessoa, embora deixe traumas
psicológicos muito grandes. É
considerada lesão corporal grave quando
a agressão causa incapacidade para ocupações
habituais, por mais de 30 dias, perigo de vida
e aceleração do parto. De natureza
gravíssima resulta: enfermidade incurável,
aborto e deformidade permanente.
A maioria absoluta das violências contra
a mulher é causada por parentes de primeiro
grau. Os atos de agressão são
em 57,14% são praticados por maridos,
pais ou filhos; 22,62% por namorados e ex-namorados;
20,23% por conhecidos ou vizinhos. Nesse contexto,
a possibilidade de uma mulher sofrer uma agressão
por parte de uma pessoa que mantenha laço
afetivo é quase 300% maior do que por
qualquer outra pessoa.
A fragilidade da mulher quanto a sua faixa etária
se apresenta como forte agravador da real possibilidade
de sofrer algum tipo de violência. Após
completar maioridade civil, a mulher começa
a fazer parte dos boletins de ocorrência
com mais freqüência, permanecendo
nessa condição até os 30
anos.
Papel
das delegacias
Em todo país são mais de 70 delegacias
especializadas. Aracaju possui apenas um delegacia
da mulher, e recebe por dia até 30 ocorrências.
Cotidianamente, a instituição
policial é procurada por mulheres que
vivem situações de violência
no contexto familiar, no sentido de obter mediação
policial.
A mulher não é estimulada a denunciar.
"dependência econômica, emocional,
o medo de se expor e a vergonha por ter passado
por esta situação fazem com que
a mulher não procure ajuda", diz
a delegada. E quando o faz é considerável
o índice de arrependimento, seja porque
não se vê apoiada na sua iniciativa,
seja por sofrer pressão do agressor.
"o grande problema é a mulher não
denunciar. A violência aumenta cada vez
mais até chegar ao ponto em que ela não
possa mais pedir ajuda", afirma iracy ribeiro.
Com a criação das delegacias especializadas,
o trabalho feito junto à mulher adquiriu
aspecto educativo. O papel da delegacia da mulher
é dar atendimento de orientação
e esclarecimento à mulher, não
só a vitima do crime, mas à mulher
em geral. O combate à violência
inclui a criação de abrigos para
as mulheres ameaçadas pelo agressor que
não têm para onde ir. A prefeitura
municipal de Aracaju já conta com uma
casa de acolhimento às vitimas de agressão.
Porém, nem sempre é fácil
comprovar as agressões, o que serve de
justificativa para negação do
registro. Segundo a delegada, dois fatores são
decisivos e obscurecem as provas. Primeiro é
a falta de provas materiais, lesões,
por exemplo, visto que alguns agressores preferem
atingir regiões que não deixam
marcas evidentes. Outro fator, é a dificuldade
de encontrar testemunhas oculares. No caso da
violência doméstica, é comum
sua ocorrência no espaço do lar,
onde quase sempre não é presenciada
por possíveis testemunhas. Quando é
comprovada a agressão, a pena varia de
um a cinco anos se a lesão corporal for
de natureza grave, e reclusão de quatro
a oito anos se for de natureza gravíssima,
podendo ser diminuída, aumentada ou substituída
por multa, conforme a lei.
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Texto retirado do jornal-laboratório
do curso de jornalismo da Unit - "O Inconfidente"
- escrito por Danielly Silva Brito, aluna do
6º período (jornalismo@unit.br).