Violência contra a mulher: uma triste realidade
Por milhares de anos, as mulheres têm sofrido abusos, além de molestadas e oprimidas

A violência doméstica é o "lado negro da vida familiar". A expressão talvez soe suave, mas o comportamento que ela descreve nada tem de brando. Essa violência contra as mulheres ocorre em todos os países e em todas as classes sociais e econômicas. "a forma de tratar o problema é que se diferencia. As classes favorecidas optam por trabalhar isso em consultórios de psicanalistas e advogados, às classes mais pobres só lhes restam as delegacias especializadas", afirma a delegada da mulher, iracy ribeiro mangueira Márquez. Em muitas culturas, bater na esposa é considerado um direito do marido. Muitas vezes, os espancamentos e agressões rotineiras são considerados assuntos que não dizem respeito a terceiros, retornando a ideologia dominante de que "em briga de marido e mulher não se mete a colher". A questão é histórica. A mulher vivia submissa, não trabalhava fora de casa, e estava sob a opressão do chefe da família. Para superar os preconceitos é necessária uma "evolução", afirma Iracy Ribeiro.
Desde 1981, institui-se o 25 de dezembro como o dia internacional da não violência contra a mulher e, desde então, o movimento organizado de mulheres realiza campanhas e eventos em torno da data, buscando combater a violência que infringe a mulher. O Brasil já assinou vários tratados internacionais em que a violência doméstica aparece como a questão que deve ser eliminada. A constituição federal estabelece a obrigatoriedade de o estado criar mecanismos parar coibir a violência no âmbito familiar. A lei prevê punição severa para esse tipo de crime, e afirma que os tratados e convenções internacionais assinados pelo governo brasileiro têm status constitucional.

Tipos de violência
Uma pesquisa realizada pelo instituto brasileiro de geografia e estatística - ibge - constatou que 63% das vitimas de agressões, ocorridas no espaço doméstico, eram mulheres. Dessas agressões a mais comum é a lesão corporal. Esse tipo de lesão pode ser apresentado de diversas formas: agressão física como socos, bofetões, pontapés ou com qualquer objeto capaz de prejudicar a saúde da pessoa. A lesão corporal pode ser de natureza leve, grave e gravíssima. De natureza leve é aquela que não causa grande ofensa à integridade ou a saúde da pessoa, embora deixe traumas psicológicos muito grandes. É considerada lesão corporal grave quando a agressão causa incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias, perigo de vida e aceleração do parto. De natureza gravíssima resulta: enfermidade incurável, aborto e deformidade permanente.
A maioria absoluta das violências contra a mulher é causada por parentes de primeiro grau. Os atos de agressão são em 57,14% são praticados por maridos, pais ou filhos; 22,62% por namorados e ex-namorados; 20,23% por conhecidos ou vizinhos. Nesse contexto, a possibilidade de uma mulher sofrer uma agressão por parte de uma pessoa que mantenha laço afetivo é quase 300% maior do que por qualquer outra pessoa.
A fragilidade da mulher quanto a sua faixa etária se apresenta como forte agravador da real possibilidade de sofrer algum tipo de violência. Após completar maioridade civil, a mulher começa a fazer parte dos boletins de ocorrência com mais freqüência, permanecendo nessa condição até os 30 anos.

Papel das delegacias
Em todo país são mais de 70 delegacias especializadas. Aracaju possui apenas um delegacia da mulher, e recebe por dia até 30 ocorrências. Cotidianamente, a instituição policial é procurada por mulheres que vivem situações de violência no contexto familiar, no sentido de obter mediação policial.
A mulher não é estimulada a denunciar. "dependência econômica, emocional, o medo de se expor e a vergonha por ter passado por esta situação fazem com que a mulher não procure ajuda", diz a delegada. E quando o faz é considerável o índice de arrependimento, seja porque não se vê apoiada na sua iniciativa, seja por sofrer pressão do agressor. "o grande problema é a mulher não denunciar. A violência aumenta cada vez mais até chegar ao ponto em que ela não possa mais pedir ajuda", afirma iracy ribeiro.
Com a criação das delegacias especializadas, o trabalho feito junto à mulher adquiriu aspecto educativo. O papel da delegacia da mulher é dar atendimento de orientação e esclarecimento à mulher, não só a vitima do crime, mas à mulher em geral. O combate à violência inclui a criação de abrigos para as mulheres ameaçadas pelo agressor que não têm para onde ir. A prefeitura municipal de Aracaju já conta com uma casa de acolhimento às vitimas de agressão.
Porém, nem sempre é fácil comprovar as agressões, o que serve de justificativa para negação do registro. Segundo a delegada, dois fatores são decisivos e obscurecem as provas. Primeiro é a falta de provas materiais, lesões, por exemplo, visto que alguns agressores preferem atingir regiões que não deixam marcas evidentes. Outro fator, é a dificuldade de encontrar testemunhas oculares. No caso da violência doméstica, é comum sua ocorrência no espaço do lar, onde quase sempre não é presenciada por possíveis testemunhas. Quando é comprovada a agressão, a pena varia de um a cinco anos se a lesão corporal for de natureza grave, e reclusão de quatro a oito anos se for de natureza gravíssima, podendo ser diminuída, aumentada ou substituída por multa, conforme a lei.

* Texto retirado do jornal-laboratório do curso de jornalismo da Unit - "O Inconfidente" - escrito por Danielly Silva Brito, aluna do 6º período (jornalismo@unit.br).

 


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