ESTATUTO



CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINS ESPECÍFICOS

1.Natureza da ABLH

A)A ABLH é uma Associação, composta por proprietários, responsáveis legais ou interessados na constituição de negócios conhecidos como Lan Houses ou similares como Cyber Cafés, Cyber Games ou lojas de acesso a internet, com os objetivos de identificar e promover a consolidação do negócio para o benefício das comunidades onde estas estão inseridas e estimular o uso responsável do negócio bem como criar um ambiente social e intelectualmente estimulante para seus membros.
B)A ABLH visa oferecer um fórum para o intercâmbio intelectual entre seus membros, cujas atividades incluem: a troca de idéias através de conferências, discussões, boletins, grupos de interesses especiais e encontros locais, regionais, nacionais.
C)A associação ABLH é uma sociedade sem fins lucrativos e com os membros que a constituem a proprietária legal dos referidos nome e logotipo.

II. Política da ABLH

A)No entender da ABLH, o negócio deve ser utilizada para o benefício da comunidade, e por conseguinte a ABLH não sustentará propósitos e objetivos que visem fazer com que o mesmo se torne prejudicial à comunidade.
B)A ABLH tem em seus quadros membros que representam opiniões e pontos de vista diversos; no entanto, a ABLH como entidade se absterá de qualquer participação em atividades públicas que não sejam relacionadas à divulgação de suas atividades e não terá qualquer afiliação ideológica, filosófica, política ou religiosa.
C)Os membros da ABLH, individual ou coletivamente, podem expressar abertamente suas opiniões como membros da ABLH, desde que estas opiniões não sejam caracterizadas como sendo em nome da ABLH enquanto organização.
D)A ABLH é uma organização sem fins lucrativos.

III. Outros dispositivos.

A)Domicílio e sede: a ABLH terá seu domicílio e sede na cidade do Rio de Janeiro, podendo estabelecer Capítulos Regionais em outras cidades do Brasil. Em seu endereço, situado à rua Moreira, número 73, Abolicao, CEP 20751-190, a Associação receberá notificações de autoridades administrativas ou judiciais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A mudança deste endereço, desde que a cidade onde a Associação tenha o domicílio permaneça a mesma, não implica em alteração deste Estatuto, devendo apenas ser notificada às autoridades brasileiras competentes.
B)Duração: a ABLH é uma associação de duração indefinida.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS

I.Afiliação

Eligibilidade: Todos aqueles que sejam proprietários ou representantes legais, assim como os que tiverem interesse especifico na abertura de um negócio como o que representamos estão aptos a participar de nosso quadro, não havendo outro sistema de qualificação para que um candidato se torne membro.

II. Deveres dos membros

A)Aceitar e obedecer a Constituição da ABLH e os seus estatutos, assim como as resoluções e deliberações da ABLH.
B)Pagar as anuidades conforme prefixadas ou modificadas periodicamente pela ABLH.
PARÁGRAFO ÚNICO: o não-pagamento das anuidades sem aviso prévio por parte dos membros acarretará no cancelamento de sua filiação à ABLH. Bem como a inelegibilidade imediata para uso dos símbolos das entidade e seus benefícios diretos ou indiretamente produzidos
C)Permitir que seus nomes e endereços sejam publicados nas listas oficiais da ABLH.

III. Direitos dos membros

Todos os membros terão os mesmos direitos e privilégios, independentemente de seus títulos e qualificações.

IV. Solução de conflitos

Os membros que estiverem em conflito com a ABLH ou com outros membros, devido a atividades relacionadas com a ABLH, deverão esgotar todas as possibilidades de resolução amigável do conflito ou chegar a um acordo diretamente com a ABLH antes de apelar às autoridades externas para tal resolução; o não-acatamento desta diretiva será considerado pela ABLH como um ato hostil à Associação.

V. Ação disciplinar

Sanções poderão ser impostas pelo Comitê Executivo da ABLH a quaisquer de seus membros que tenham cometido atos hostis contra a Associação, desde que todas as partes tenham sido ouvidas de modo justo e imparcial; tais sanções podem ir desde a censura, suspensão ou remoção de posto por um período específico, ou expulsão da ABLH.

VI. Categorias de Membros

A ABLH tem três tipos de membros:

a)Fundadores: aqueles membros da ABLH que por ocasião de sua fundação, contribuíram de modo significativo no processo de formação da ABLH.
b)Regulares: aqueles que aceitaram a oferta de afiliação, pagam regularmente as anuidades e não estão sujeitos a nenhuma sanção imposta pela ABLH.
c)Honorários: aqueles que são convidados a participar da ABLH sem quaisquer ônus devido a serviços relevantes prestados à mesma em caráter extraordinário


CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Para cumprir seus objetivos, a ABLH terá a seguinte organização:

-- Diretoria ASSEMBLÉIA GERAL
-- Administração COMITÊ EXECUTIVO
-- Desenvolvimento de Programas COMITÊS DE TRABALHO
GERENTE ADMINISTRATIVO
-- Controle AUDITOR DOS CAPÍTULOS REGIONAIS

I.Assembléia Geral

A)A Assembléia Geral dos Membros é composta por todos aqueles que, por ocasião da reunião, sejam membros em situação regular, com plenos poderes para tomar as decisões necessárias para o pleno cumprimento dos objetivos antecipados nos Estatutos, sem mais limitações que as expressas pelas leis e Estatutos presentes.
B)As Assembléias serão Ordinárias e Extraordinárias, estas sendo convocadas pelo Comitê Executivo com 30 (trinta) dias de antecedência.
C)A Assembléia Ordinária se reunirá uma vez por ano, por iniciativa própria, durante a primeira semana de Julho.
D)As Assembléias Extraordinárias serão convocadas a qualquer momento por decisão do Comitê Executivo ou por solicitação escrita de um número de membros não inferior a 20% do total de membros em situação regular.
PARÁGRAFO ÚNICO: nas Assembléias Extraordinárias serão tratados apenas os assuntos previamente indicados por ocasião de sua convocação.
E)A Assembléia pode abrir a sessão quando metade-mais-um dos membros estiver presente; caso não haja quorum, a Assembléia se reunirá em caráter de segunda convocação meia hora após o começo previsto, podendo então deliberar e tomar decisões válidas independentemente do número de membros presentes.
F)Decisões que não tenham o caráter de referendo, reformas estatutárias ou eleições, podem ser aprovadas no decurso de uma Assembléia Ordinária; as decisões tomadas serão aprovadas pelo voto favorável de metade-mais-um dos membros em situação regular presentes à Assembléia. Em caso de empate, será realizada nova votação, e se o resultado for o mesmo da primeira votação, a proposta será negada.
G)Funções da Assembléia Geral ordinária: a Assembléia Geral de Membros, em sua qualidade de comitê deliberativo supremo da ABLH, deverá tomar as decisões que considerar relevantes para os interesses da ABLH, e especialmente:
1)Escolher os cargos cuja indicação corresponda ao disposto neste Estatuto.
2)Revogar indicações efetuadas, após ouvir previamente a parte implicada.
3)Aprovar ou rejeitar os orçamentos anuais e os balancetes que lhe sejam apresentados para consideração.
4)Criar cargos e funções executivas e/ou administrativas, e também extingui-los.
5)Reconhecer e aprovar as iniciativas de membros residentes fora da cidade-domicílio da ABLH que pretendam constituir um Capítulo Regional da mesma.
6)Cumprir outras tarefas que, sendo da alçada da ABLH, não tenham sido designadas a outros cargos ou funções em particular.
7)Ratificar ou não as punições impostas pelo Comitê Executivo, conforme o disposto no item V do Capítulo II deste Estatuto.

II. Comitê Executivo

A)O Comitê Executivo é responsável pela administração e desenvolvimento da ABLH e neste sentido cabe a ele:
1)Promover os propósitos previamente expressos da ABLH.
2)Supervisionar os Comitês de Trabalho.
3)Resolver dúvidas, alegações e pedidos dos membros da ABLH
4)Adotar as ações disciplinares que se façam necessárias sempre que um membro adote uma conduta qualificada como hostil à ABLH.
5)Autorizar contribuições e cotas extraordinárias, bem como despesas e gastos superiores a 10% da renda anual da ABLH, valor este limitado a R$ 1.000, corrigidos anualmente pelo IGPM.
6)Quaisquer outras funções não especificamente atribuídas à Assembléia Geral.
B)O Comitê Executivo será composto pelos 10 (dez) cargos a seguir, mais 1 (um) representante de cada Capítulo Regional:

Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro
Secretário
3 (três) Representantes principais
3 (três) Representantes substitutos

Todos os oficiais, eleitos ou indicados, deverão ser membros da ABLH em situação regular.
C)Presidente: é o Presidente da ABLH e, portanto, o seu representante legal. Suas funções são:
1)Dirigir a política geral da ABLH
2)Ser o porta-voz oficial da ABLH em suas relações com entidades públicas e particulares, em nível nacional e internacional
3)Presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Comitê Executivo
4)Apresentar projetos de reforma estatutária
5)Apresentar relatórios ao Comitê Executivo e requerer relatórios de quaisquer oficiais ou organizações dentro da ABLH que julgar conveniente
6)Quaisquer outras funções que lhe possam corresponder em sua qualidade de representante legal da ABLH.
D)Vice-presidente: substituirá o Presidente em sua ausência temporária ou definitiva, sendo delegadas a ele pelo Presidente as atribuições que este julgar necessárias, mas apenas em caráter temporário; deverá também dirigir ao menos um Comitê de Trabalho e a ele serão confiadas a organização e coordenação dos outros Comitês, respondendo diretamente ao Presidente.
E)Tesoureiro: suas funções são:
1)Coletar, guardar, preservar e administrar os fundos da ABLH
2)Controlar os livros-caixa e contas da ABLH, verificar precisamente os fundos e bens e preservar as documentações respectivas
3)Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos que impliquem em administração de dinheiro, bens ou fundos
4)Realizar os pagamentos ordenados pelo Presidente
5)Apresentar relatórios assim que solicitado
F)Secretário: suas funções são:
1)Convocar as reuniões da Assembléia Geral e do Comitê Executivo, de acordo com decisão prévia
2)Fiscalizar atrasos de pagamento dos membros
3)Redigir e guardar o livro das atas das reuniões da Assembléia Geral e do Comitê Executivo
4)Quaisquer outras funções indicadas pelo Comitê Executivo
G)Representantes: suas funções são:
1)Intervir por voto e voz nas decisões do Comitê Executivo
2)Pertencer a algum dos Comitês de Trabalho e ter a seu cargo a coordenação destes entre si e com o Comitê Executivo
3)Quaisquer outros deveres indicados pelo Comitê Executivo
4)Os Representantes substitutos assumirão o cargo dos principais quando de sua ausência temporária ou definitiva.
H)Reuniões: o Comitê Executivo se reunirá uma vez a cada quatro meses, ou quando o Presidente ou Vice- Presidente convoque reunião, ou ainda por solicitação de 5 (cinco) membros do mesmo Comitê.
I)Substituição e Afastamento: membros do Comitê Executivo podem ser exonerados por motivo de renúncia, morte, incapacidade de servir, ou por voto de desconfiança majoritário de 2/3 em uma Assembléia Ordinária ou Extraordinária onde o membro envolvido tenha sido ouvido, se assim o solicitar. Havendo vaga para um posto quando algum dos membros do Comitê Executivo renuncia ou deixa de pertencer à ABLH, o Comitê Executivo procederá à nomeação de seu substituto atendendo à seguinte ordem de prioridade:
1)Presidente
2)Vice-Presidente
3)Tesoureiro
4)Secretário
5)Primeiro Representante principal
6)Segundo Representante principal
7)Terceiro Representante principal
8)Primeiro Representante substituto
9)Segundo Representante substituto
10)Terceiro Representante substituto
J)Todos os membros do Comitê Executivo deverão fazer parte de algum dos Comitês de Trabalho.
K)O Comitê Executivo poderá indicar oficiais sem direito a voto por mandatos não superiores a 6 (seis) meses além do mandato dos oficiais regulares; tais oficiais não são membros regulares do Comitê Executivo, mas poderão assistir a suas reuniões e contribuir para suas discussões. Qualquer oficial-por-indicação poderá, após ter tido oportunidade justa de se defender, ser afastado do cargo pelo Comitê Executivo com 30 (trinta) dias de aviso prévio para o oficial em questão; tal afastamento requererá o voto majoritário do Comitê Executivo..
L)As decisões do Comitê Executivo serão aprovadas por voto da maioria simples.

III. Gerenciamento administrativo:

A ABLH poderá contratar um administrador remunerado por celebração de contrato, o qual deverá ser aprovado pelo Comitê Executivo; o administrador responderá diretamente ao Presidente. Se assim for necessário devido ao volume de trabalho, o administrador poderá ter outros auxiliares. Suas funções são:
A)Responder pela operação financeira e administrativa da ABLH
B)Efetuar as despesas de menor porte que sejam necessárias
C)Administrar as contas da ABLH, juntamente com o Presidente e o Tesoureiro
D)Assessorar o Comitê Executivo sobre investimentos e política administrativa gerencial
E)Quaisquer outras funções administrativas que sejam a ele designadas pelo Comitê Executivo

IV. Reuniões

Qualquer membro da ABLH poderá assistir a qualquer reunião administrativa, função ou atividade oficial da ABLH, mas não terá direito a voto ou função oficial. Do mesmo modo, os referidos membros poderão participar de reuniões sociais da ABLH, mas apenas de acordo com as regras determinadas pelo grupo local.

V. Comitês de Trabalho

Em sua estrutura, a ABLH terá os Comitês de Trabalho assim determinados pelo Comitê Executivo, dentre os quais inicialmente se incluem:

A)Comitê de Relações Publicas. *** (Melhorando nossa imagem junto à Mídia e à Comunidade)
B)Comitê de Publicações e Comunicações. *** (Informando ao Associado)
C)Comitê de Ações Legislativas e de apoio e defesa dos interesses da entidade. *** (Lobby Descarado)
D)Comitê de Desenvolvimento e Expansão. *** (Melhorando a associação)
E)Comitê de Estruturação e Apoio ao Associado. *** (Suporte)
F)Comitê de Legalização e Apoio Jurídico. *** (Ajudando na Hora do Sufoco)
G)Comitê de Estudos e Pesquisas sobre Preços e Ações coordenadas de compras conjuntas. *** (Cooperativa de Compras)
H)Comitê Social. *** (Relação com os Associados)

Os Comitês serão nomeados pelo Comitê Executivo dentre os voluntários que se apresentarem, e que serão responsáveis pelo exercício de suas funções de acordo com os termos e regulamentos do Comitê Executivo.

VI. Grupos de Interesses Especiais

A estrutura, administração e operação de um Grupo de Interesse Especial será determinada pelos seus membros, desde que se submetam aos Estatutos da ABLH e sejam financeiramente independentes da mesma.

VII. Ombudsman

O Comitê Executivo indicará um Ombudsman para mandato de 1 (um) ano (renovável); seus deveres são:
A)Mediar, aconselhar, criticar atos arbitrários ou impróprios, arbitrar disputas dentro da ABLH
B)Reunir fatos e evidências relativas a qualquer disputa ou acusação, proceder às audiências que achar necessárias, fornecer relatórios às partes interessadas e ao Comitê Executivo e orientar sanções ou outras medidas.
C)Zelar pela lisura e correção do processo eleitoral nas eleições da ABLH.
Se o Ombudsman for incapaz de resolver um conflito, ou não existir um Ombudsman indicado para a função, o Comitê Executivo poderá apresentar o caso ao conselho da ABLH.

VIII. Auditor

O Auditor (e seu substituto) será eleito por voto postal para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito; o membro que tenha exercido o cargo de Tesoureiro até 5 (cinco) anos antes da data da eleição não poderá concorrer ao cargo de Auditor ou substituto.
Seus deveres são:
A)Exercer controle permanente sobre os fundos da ABLH
B)Aprovar ou desaprovar os relatórios e balancetes apresentados pelo Presidente e pelo Tesoureiro
C)Quaisquer outras funções a ele atribuídas pela Assembléia Geral ou que lhe sejam pertinentes.

IX. Capítulos Regionais

Assim se definem os grupos de membros residindo em outros lugares que não a cidade-domicílio da ABLH, operando como entidades administrativas e referendadas pela Assembléia Geral. Os Capítulos Regionais poderão utilizar o nome ABLH e o logotipo apenas com a aprovação do Comitê Executivo e sob sua tutela. Cada região terá apenas um Capítulo Regional.
PARÁGRAFO ÚNICO: Uma vez obtendo a autorização e o reconhecimento oficial da Assembléia Geral, por meio da submissão dos Estatutos regionais ao Estatuto nacional da ABLH, os Capítulos Regionais deverão requerer e obter o reconhecimento legal por parte das autoridades locais; esta medida tem o objetivo de adquirir capacidade legal para desenvolver e coordenar os planos e programas da ABLH na região correspondente, sem detrimento da subordinação e da dependência administrativa e executiva que lhes são impostas por seu caráter de associações subsidiárias.

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO

A)Os oficiais do Comitê Executivo serão eleitos por voto eletrônico para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos até duas vezes consecutivas no mesmo cargo.
B)Comitê Eleitoral: até o primeiro de Outubro de cada ano ímpar, o Comitê Executivo nomeará um Comitê Eleitoral composto de três a sete membros, nenhum dos quais podendo ser candidato à eleição correspondente, e um presidente do Comitê Eleitoral. O Comitê Eleitoral será responsável pelo controle da eleição, devendo receber, contar, qualificar e validar os resultados da votação.
C)Nomeações: até o último dia de Junho antes das eleições, uma nota de convocação será divulgada ,com o endereço para o qual enviar os dados, para o registro das chapas eleitorais, o qual será feito com o Comitê Eleitoral até o dia trinta e um de Outubro O Comitê Eleitoral divulgará as regras que considerar necessárias. As vagas para cada eleição serão para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Primeiro/Segundo/Terceiro Representantes e seus respectivos substitutos. Se houver apenas um candidato válido para um cargo, o Comitê Eleitoral declarará este candidato como automaticamente eleito. Os nomes de todos os candidatos válidos serão colocados na lista oficial, desde que sejam todos membros em situação regular por ocasião das eleições.
D)Convocação: uma vez encerrado o prazo para registro de candidaturas, o Comitê Eleitoral divulgará a todos os membros o nome de cada candidato, uma biografia curta e seu programa de ação, o prazo no qual enviar os votos e o endereço para onde fazê-lo, e todas as instruções necessárias para a votação. Não se fornecerá informação tendenciosa que possa induzir favorável ou negativamente o eleitor a votar num dado candidato. As eleições nacionais e referendos feitos pela ABLH serão realizados por voto eletrônico; a lista dos candidatos será incluída como parte do periódico nacional, enviado a todos os membros.
E)Prazo eleitoral e apuração: a votação será oficialmente aberta a partir do dia quinze de Novembro dos anos ímpares até o dia quinze de Dezembro do mesmo ano; uma vez encerrada, o Comitê Eleitoral se reunirá para a apuração dos votos, da qual participará um representante de cada candidato ou grupo de candidatos. A eleição será decidida por maioria simples dos votos. O Comitê Eleitoral notificará o resultado das eleições ao Comitê Executivo em exercício, a todos os membros da ABLH por meio do periódico nacional e a todos os candidatos até o dia vinte e cinco de Janeiro subsequente à votação.
F)A eleição do Auditor e seu substituto será realizada simultaneamente e sob as mesmas formalidades definidas para a eleição do Comitê Executivo.
G)O Comitê Executivo eleito tomará posse e iniciará suas funções no primeiro de Fevereiro subsequente às eleições.

CAPÍTULO V

DE PLEBISCITOS

O Comitê Executivo ou um grupo de pelo menos 10% dos membros da ABLH em situação regular (para garantir uma participação significativa dos membros em decisões administrativas) poderá convocar plebiscitos cuja organização estará a cargo do Secretário; Os votos dos plebiscitos convocados serão feitos por via eletrônica , assim como:
A)Às partes implicadas será dada oportunidade para expor suas opiniões dentro do prazo de 1(um) mês
B)Nenhuma recomendação sobre como ou em qual opção votar aparecerá nas votações
C)O prazo de votação será aberto por prazo não inferior a 1 (um) mês, após o mês de exposição das opiniões
D)Os resultados serão decididos por maioria simples dos votos.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E SUA ADMINISTRAÇÃO

A)Conformação: o patrimônio da ABLH será composto dos fundos obtidos das anuidades, taxas de inscrição da ABLH e contrbuições ordinárias e extraordinárias dos membros, assim como de doações voluntárias dos mesmos
B)Administração: com base nos objetivos que sejam propostos, a ABLH poderá utilizar seu patrimônio por meio de atos e contratos, com o fim de adquirir, alienar e tomar posse de bens ou propriedades, recebê-las ou dá-las para administração ou gerenciamento, emitir, protestar e aceitar qualquer tipo de títulos ou documentos necessários para efetuar operações comerciais e bancárias. A administração do patrimônio e os limites de gastos serão objeto de regulamentação mais detalhada por parte do Comitê Executivo
C)Limitação de pagamento: os membros do Comitê Executivo e de outros comitês da ABLH não serão remunerados pela mesma, exceto em caso de compensação por despesas razoáveis previamente autorizadas ocorridas a serviço da ABLH.

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS BENS

A)A dissolução da ABLH poderá ser decretada por decisão de uma porcentagem não inferior a 75% dos membros em situação regular; decretada a dissolução, a liquidação será efetuada pelo membro indicado para a liquidação, ou, se não houver um membro indicado, pelo Presidente. A liquidação será efetuada por procedimentos similares aos previstos por lei para a liquidação de sociedades comerciais. Se, após terminada a liquidação e pago o passivo, houver restado alguma parte do patrimônio, esta será doada a uma instituição sem fins lucrativos que, aos olhos da Assembléia Geral, esteja de acordo com os propósitos e objetivos da ABLH.
B)Se a dissolução da ABLH ocorrer por outros motivos que não a vontade de seus membros, seja por mandato legal ou ordem judicial, ou por ter menos de 10 (dez) membros ativos em situação regular, se procederá à liquidação conforme o exposto no item anterior; em qualquer situação.

CAPÍTULO VIII

DA INTERPRETAÇÃO DOS ESTATUTOS E SUA REFORMA

A)Leis: estes estatutos serão interpretados de acordo com as leis vigentes na República do Brasil, assim como estarão subordinados à Constituição da mesma exceto quando houver conflito entre esta e as leis brasileiras.
B)Reforma: a reforma dos estatutos dar-se-á pelas seguintes regras:
1)Qualquer membro ou grupo de membros poderá propor reformas deste estatuto por meio de proposta escrita apresentada ao Comitê Executivo
2)Todas as propostas de reforma estatutária aprovadas pelo Comitê Executivo ou apoiadas por pelo menos 1/3 dos membros independentemente do Comitê Executivo deverão ser submetidas a voto eletrônico no prazo máximo de 4 (quatro) meses após sua apresentação.
3)As reformas serão aprovadas se receberem o voto favorável de mais de 2/3 do total de membros ativos.
4)Sempre que qualquer emenda aos estatutos for proposta, deverá ser avaliada pelos requerimentos adotados pela Diretoria da ABLH, na medida em que não esteja em conflito com as leis brasileiras.
5)Antes que as iniciativas de reforma sejam submetidas a votação, o Comitê Executivo deverá submetê-las à aprovação do Comitê de Constituições e Estatutos da ABLH.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião da constituição da ABLH, será convocado, pelo Coordenador nomeado pela ABLH, um comitê cuja função específica será a coordenação e execução da primeira eleição do Comitê Executivo, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da constituição da ABLH. O mandato deste primeiro Comitê Executivo encerrar-se-á em quinze de Novembro de 2006.




















 

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