CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINS ESPECÍFICOS
1.Natureza da ABLH
A)A ABLH é uma Associação, composta por proprietários,
responsáveis legais ou interessados na constituição
de negócios conhecidos como Lan Houses ou similares como Cyber
Cafés, Cyber Games ou lojas de acesso a internet, com os objetivos
de identificar e promover a consolidação do negócio
para o benefício das comunidades onde estas estão inseridas
e estimular o uso responsável do negócio bem como criar
um ambiente social e intelectualmente estimulante para seus membros.
B)A ABLH visa oferecer um fórum para o intercâmbio intelectual
entre seus membros, cujas atividades incluem: a troca de idéias
através de conferências, discussões, boletins, grupos
de interesses especiais e encontros locais, regionais, nacionais.
C)A associação ABLH é uma sociedade sem fins lucrativos
e com os membros que a constituem a proprietária legal dos referidos
nome e logotipo.
II. Política da ABLH
A)No entender da ABLH, o negócio deve ser utilizada para o benefício
da comunidade, e por conseguinte a ABLH não sustentará propósitos
e objetivos que visem fazer com que o mesmo se torne prejudicial à comunidade.
B)A ABLH tem em seus quadros membros que representam opiniões
e pontos de vista diversos; no entanto, a ABLH como entidade se absterá de
qualquer participação em atividades públicas que
não sejam relacionadas à divulgação de suas
atividades e não terá qualquer afiliação
ideológica, filosófica, política ou religiosa.
C)Os membros da ABLH, individual ou coletivamente, podem expressar abertamente
suas opiniões como membros da ABLH, desde que estas opiniões
não sejam caracterizadas como sendo em nome da ABLH enquanto organização.
D)A ABLH é uma organização sem fins lucrativos.
III. Outros dispositivos.
A)Domicílio e sede: a ABLH terá seu domicílio e
sede na cidade do Rio de Janeiro, podendo estabelecer Capítulos
Regionais em outras cidades do Brasil. Em seu endereço, situado à rua
Moreira, número 73, Abolicao, CEP 20751-190, a Associação
receberá notificações de autoridades administrativas
ou judiciais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A mudança deste endereço,
desde que a cidade onde a Associação tenha o domicílio
permaneça a mesma, não implica em alteração
deste Estatuto, devendo apenas ser notificada às autoridades brasileiras
competentes.
B)Duração: a ABLH é uma associação
de duração indefinida.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
I.Afiliação
Eligibilidade: Todos aqueles que sejam proprietários ou representantes
legais, assim como os que tiverem interesse especifico na abertura de
um negócio como o que representamos estão aptos a participar
de nosso quadro, não havendo outro sistema de qualificação
para que um candidato se torne membro.
II. Deveres dos membros
A)Aceitar e obedecer a Constituição da ABLH e os seus
estatutos, assim como as resoluções e deliberações
da ABLH.
B)Pagar as anuidades conforme prefixadas ou modificadas periodicamente
pela ABLH.
PARÁGRAFO ÚNICO: o não-pagamento das anuidades sem
aviso prévio por parte dos membros acarretará no cancelamento
de sua filiação à ABLH. Bem como a inelegibilidade
imediata para uso dos símbolos das entidade e seus benefícios
diretos ou indiretamente produzidos
C)Permitir que seus nomes e endereços sejam publicados nas listas
oficiais da ABLH.
III. Direitos dos membros
Todos os membros terão os mesmos direitos e privilégios,
independentemente de seus títulos e qualificações.
IV. Solução de conflitos
Os membros que estiverem em conflito com a ABLH ou com outros membros,
devido a atividades relacionadas com a ABLH, deverão esgotar todas
as possibilidades de resolução amigável do conflito
ou chegar a um acordo diretamente com a ABLH antes de apelar às
autoridades externas para tal resolução; o não-acatamento
desta diretiva será considerado pela ABLH como um ato hostil à Associação.
V. Ação disciplinar
Sanções poderão ser impostas pelo Comitê Executivo
da ABLH a quaisquer de seus membros que tenham cometido atos hostis contra
a Associação, desde que todas as partes tenham sido ouvidas
de modo justo e imparcial; tais sanções podem ir desde
a censura, suspensão ou remoção de posto por um
período específico, ou expulsão da ABLH.
VI. Categorias de Membros
A ABLH tem três tipos de membros:
a)Fundadores: aqueles membros da ABLH que por ocasião de sua
fundação, contribuíram de modo significativo no
processo de formação da ABLH.
b)Regulares: aqueles que aceitaram a oferta de afiliação,
pagam regularmente as anuidades e não estão sujeitos a
nenhuma sanção imposta pela ABLH.
c)Honorários: aqueles que são convidados a participar da
ABLH sem quaisquer ônus devido a serviços relevantes prestados à mesma
em caráter extraordinário
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Para cumprir seus objetivos, a ABLH terá a seguinte organização:
-- Diretoria ASSEMBLÉIA GERAL
-- Administração COMITÊ EXECUTIVO
-- Desenvolvimento de Programas COMITÊS DE TRABALHO
GERENTE ADMINISTRATIVO
-- Controle AUDITOR DOS CAPÍTULOS REGIONAIS
I.Assembléia Geral
A)A Assembléia Geral dos Membros é composta por todos
aqueles que, por ocasião da reunião, sejam membros em situação
regular, com plenos poderes para tomar as decisões necessárias
para o pleno cumprimento dos objetivos antecipados nos Estatutos, sem
mais limitações que as expressas pelas leis e Estatutos
presentes.
B)As Assembléias serão Ordinárias e Extraordinárias,
estas sendo convocadas pelo Comitê Executivo com 30 (trinta) dias
de antecedência.
C)A Assembléia Ordinária se reunirá uma vez por
ano, por iniciativa própria, durante a primeira semana de Julho.
D)As Assembléias Extraordinárias serão convocadas
a qualquer momento por decisão do Comitê Executivo ou por
solicitação escrita de um número de membros não
inferior a 20% do total de membros em situação regular.
PARÁGRAFO ÚNICO: nas Assembléias Extraordinárias
serão tratados apenas os assuntos previamente indicados por ocasião
de sua convocação.
E)A Assembléia pode abrir a sessão quando metade-mais-um
dos membros estiver presente; caso não haja quorum, a Assembléia
se reunirá em caráter de segunda convocação
meia hora após o começo previsto, podendo então
deliberar e tomar decisões válidas independentemente do
número de membros presentes.
F)Decisões que não tenham o caráter de referendo,
reformas estatutárias ou eleições, podem ser aprovadas
no decurso de uma Assembléia Ordinária; as decisões
tomadas serão aprovadas pelo voto favorável de metade-mais-um
dos membros em situação regular presentes à Assembléia.
Em caso de empate, será realizada nova votação,
e se o resultado for o mesmo da primeira votação, a proposta
será negada.
G)Funções da Assembléia Geral ordinária:
a Assembléia Geral de Membros, em sua qualidade de comitê deliberativo
supremo da ABLH, deverá tomar as decisões que considerar
relevantes para os interesses da ABLH, e especialmente:
1)Escolher os cargos cuja indicação corresponda ao disposto
neste Estatuto.
2)Revogar indicações efetuadas, após ouvir previamente
a parte implicada.
3)Aprovar ou rejeitar os orçamentos anuais e os balancetes que
lhe sejam apresentados para consideração.
4)Criar cargos e funções executivas e/ou administrativas,
e também extingui-los.
5)Reconhecer e aprovar as iniciativas de membros residentes fora da cidade-domicílio
da ABLH que pretendam constituir um Capítulo Regional da mesma.
6)Cumprir outras tarefas que, sendo da alçada da ABLH, não
tenham sido designadas a outros cargos ou funções em particular.
7)Ratificar ou não as punições impostas pelo Comitê Executivo,
conforme o disposto no item V do Capítulo II deste Estatuto.
II. Comitê Executivo
A)O Comitê Executivo é responsável pela administração
e desenvolvimento da ABLH e neste sentido cabe a ele:
1)Promover os propósitos previamente expressos da ABLH.
2)Supervisionar os Comitês de Trabalho.
3)Resolver dúvidas, alegações e pedidos dos membros
da ABLH
4)Adotar as ações disciplinares que se façam necessárias
sempre que um membro adote uma conduta qualificada como hostil à ABLH.
5)Autorizar contribuições e cotas extraordinárias,
bem como despesas e gastos superiores a 10% da renda anual da ABLH, valor
este limitado a R$ 1.000, corrigidos anualmente pelo IGPM.
6)Quaisquer outras funções não especificamente atribuídas à Assembléia
Geral.
B)O Comitê Executivo será composto pelos 10 (dez) cargos
a seguir, mais 1 (um) representante de cada Capítulo Regional:
Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro
Secretário
3 (três) Representantes principais
3 (três) Representantes substitutos
Todos os oficiais, eleitos ou indicados, deverão ser membros
da ABLH em situação regular.
C)Presidente: é o Presidente da ABLH e, portanto, o seu representante
legal. Suas funções são:
1)Dirigir a política geral da ABLH
2)Ser o porta-voz oficial da ABLH em suas relações com
entidades públicas e particulares, em nível nacional e
internacional
3)Presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Comitê Executivo
4)Apresentar projetos de reforma estatutária
5)Apresentar relatórios ao Comitê Executivo e requerer relatórios
de quaisquer oficiais ou organizações dentro da ABLH que
julgar conveniente
6)Quaisquer outras funções que lhe possam corresponder
em sua qualidade de representante legal da ABLH.
D)Vice-presidente: substituirá o Presidente em sua ausência
temporária ou definitiva, sendo delegadas a ele pelo Presidente
as atribuições que este julgar necessárias, mas
apenas em caráter temporário; deverá também
dirigir ao menos um Comitê de Trabalho e a ele serão confiadas
a organização e coordenação dos outros Comitês,
respondendo diretamente ao Presidente.
E)Tesoureiro: suas funções são:
1)Coletar, guardar, preservar e administrar os fundos da ABLH
2)Controlar os livros-caixa e contas da ABLH, verificar precisamente
os fundos e bens e preservar as documentações respectivas
3)Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos que impliquem
em administração de dinheiro, bens ou fundos
4)Realizar os pagamentos ordenados pelo Presidente
5)Apresentar relatórios assim que solicitado
F)Secretário: suas funções são:
1)Convocar as reuniões da Assembléia Geral e do Comitê Executivo,
de acordo com decisão prévia
2)Fiscalizar atrasos de pagamento dos membros
3)Redigir e guardar o livro das atas das reuniões da Assembléia
Geral e do Comitê Executivo
4)Quaisquer outras funções indicadas pelo Comitê Executivo
G)Representantes: suas funções são:
1)Intervir por voto e voz nas decisões do Comitê Executivo
2)Pertencer a algum dos Comitês de Trabalho e ter a seu cargo a
coordenação destes entre si e com o Comitê Executivo
3)Quaisquer outros deveres indicados pelo Comitê Executivo
4)Os Representantes substitutos assumirão o cargo dos principais
quando de sua ausência temporária ou definitiva.
H)Reuniões: o Comitê Executivo se reunirá uma vez
a cada quatro meses, ou quando o Presidente ou Vice- Presidente convoque
reunião, ou ainda por solicitação de 5 (cinco) membros
do mesmo Comitê.
I)Substituição e Afastamento: membros do Comitê Executivo
podem ser exonerados por motivo de renúncia, morte, incapacidade
de servir, ou por voto de desconfiança majoritário de 2/3
em uma Assembléia Ordinária ou Extraordinária onde
o membro envolvido tenha sido ouvido, se assim o solicitar. Havendo vaga
para um posto quando algum dos membros do Comitê Executivo renuncia
ou deixa de pertencer à ABLH, o Comitê Executivo procederá à nomeação
de seu substituto atendendo à seguinte ordem de prioridade:
1)Presidente
2)Vice-Presidente
3)Tesoureiro
4)Secretário
5)Primeiro Representante principal
6)Segundo Representante principal
7)Terceiro Representante principal
8)Primeiro Representante substituto
9)Segundo Representante substituto
10)Terceiro Representante substituto
J)Todos os membros do Comitê Executivo deverão fazer parte
de algum dos Comitês de Trabalho.
K)O Comitê Executivo poderá indicar oficiais sem direito
a voto por mandatos não superiores a 6 (seis) meses além
do mandato dos oficiais regulares; tais oficiais não são
membros regulares do Comitê Executivo, mas poderão assistir
a suas reuniões e contribuir para suas discussões. Qualquer
oficial-por-indicação poderá, após ter tido
oportunidade justa de se defender, ser afastado do cargo pelo Comitê Executivo
com 30 (trinta) dias de aviso prévio para o oficial em questão;
tal afastamento requererá o voto majoritário do Comitê Executivo..
L)As decisões do Comitê Executivo serão aprovadas
por voto da maioria simples.
III. Gerenciamento administrativo:
A ABLH poderá contratar um administrador remunerado por celebração
de contrato, o qual deverá ser aprovado pelo Comitê Executivo;
o administrador responderá diretamente ao Presidente. Se assim
for necessário devido ao volume de trabalho, o administrador poderá ter
outros auxiliares. Suas funções são:
A)Responder pela operação financeira e administrativa da
ABLH
B)Efetuar as despesas de menor porte que sejam necessárias
C)Administrar as contas da ABLH, juntamente com o Presidente e o Tesoureiro
D)Assessorar o Comitê Executivo sobre investimentos e política
administrativa gerencial
E)Quaisquer outras funções administrativas que sejam a
ele designadas pelo Comitê Executivo
IV. Reuniões
Qualquer membro da ABLH poderá assistir a qualquer reunião
administrativa, função ou atividade oficial da ABLH, mas
não terá direito a voto ou função oficial.
Do mesmo modo, os referidos membros poderão participar de reuniões
sociais da ABLH, mas apenas de acordo com as regras determinadas pelo
grupo local.
V. Comitês de Trabalho
Em sua estrutura, a ABLH terá os Comitês de Trabalho assim
determinados pelo Comitê Executivo, dentre os quais inicialmente
se incluem:
A)Comitê de Relações Publicas. *** (Melhorando nossa
imagem junto à Mídia e à Comunidade)
B)Comitê de Publicações e Comunicações.
*** (Informando ao Associado)
C)Comitê de Ações Legislativas e de apoio e defesa
dos interesses da entidade. *** (Lobby Descarado)
D)Comitê de Desenvolvimento e Expansão. *** (Melhorando
a associação)
E)Comitê de Estruturação e Apoio ao Associado. ***
(Suporte)
F)Comitê de Legalização e Apoio Jurídico.
*** (Ajudando na Hora do Sufoco)
G)Comitê de Estudos e Pesquisas sobre Preços e Ações
coordenadas de compras conjuntas. *** (Cooperativa de Compras)
H)Comitê Social. *** (Relação com os Associados)
Os Comitês serão nomeados pelo Comitê Executivo dentre
os voluntários que se apresentarem, e que serão responsáveis
pelo exercício de suas funções de acordo com os
termos e regulamentos do Comitê Executivo.
VI. Grupos de Interesses Especiais
A estrutura, administração e operação de
um Grupo de Interesse Especial será determinada pelos seus membros,
desde que se submetam aos Estatutos da ABLH e sejam financeiramente independentes
da mesma.
VII. Ombudsman
O Comitê Executivo indicará um Ombudsman para mandato de
1 (um) ano (renovável); seus deveres são:
A)Mediar, aconselhar, criticar atos arbitrários ou impróprios,
arbitrar disputas dentro da ABLH
B)Reunir fatos e evidências relativas a qualquer disputa ou acusação,
proceder às audiências que achar necessárias, fornecer
relatórios às partes interessadas e ao Comitê Executivo
e orientar sanções ou outras medidas.
C)Zelar pela lisura e correção do processo eleitoral nas
eleições da ABLH.
Se o Ombudsman for incapaz de resolver um conflito, ou não existir um
Ombudsman indicado para a função, o Comitê Executivo poderá apresentar
o caso ao conselho da ABLH.
VIII. Auditor
O Auditor (e seu substituto) será eleito por voto postal para
mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito; o membro que tenha exercido
o cargo de Tesoureiro até 5 (cinco) anos antes da data da eleição
não poderá concorrer ao cargo de Auditor ou substituto.
Seus deveres são:
A)Exercer controle permanente sobre os fundos da ABLH
B)Aprovar ou desaprovar os relatórios e balancetes apresentados
pelo Presidente e pelo Tesoureiro
C)Quaisquer outras funções a ele atribuídas pela
Assembléia Geral ou que lhe sejam pertinentes.
IX. Capítulos Regionais
Assim se definem os grupos de membros residindo em outros lugares que
não a cidade-domicílio da ABLH, operando como entidades
administrativas e referendadas pela Assembléia Geral. Os Capítulos
Regionais poderão utilizar o nome ABLH e o logotipo apenas com
a aprovação do Comitê Executivo e sob sua tutela.
Cada região terá apenas um Capítulo Regional.
PARÁGRAFO ÚNICO: Uma vez obtendo a autorização
e o reconhecimento oficial da Assembléia Geral, por meio da submissão
dos Estatutos regionais ao Estatuto nacional da ABLH, os Capítulos
Regionais deverão requerer e obter o reconhecimento legal por
parte das autoridades locais; esta medida tem o objetivo de adquirir
capacidade legal para desenvolver e coordenar os planos e programas da
ABLH na região correspondente, sem detrimento da subordinação
e da dependência administrativa e executiva que lhes são
impostas por seu caráter de associações subsidiárias.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO
A)Os oficiais do Comitê Executivo serão eleitos por voto
eletrônico para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos
até duas vezes consecutivas no mesmo cargo.
B)Comitê Eleitoral: até o primeiro de Outubro de cada ano ímpar,
o Comitê Executivo nomeará um Comitê Eleitoral composto
de três a sete membros, nenhum dos quais podendo ser candidato à eleição
correspondente, e um presidente do Comitê Eleitoral. O Comitê Eleitoral
será responsável pelo controle da eleição,
devendo receber, contar, qualificar e validar os resultados da votação.
C)Nomeações: até o último dia de Junho antes
das eleições, uma nota de convocação será divulgada
,com o endereço para o qual enviar os dados, para o registro das
chapas eleitorais, o qual será feito com o Comitê Eleitoral
até o dia trinta e um de Outubro O Comitê Eleitoral divulgará as
regras que considerar necessárias. As vagas para cada eleição
serão para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro, Primeiro/Segundo/Terceiro Representantes e seus respectivos
substitutos. Se houver apenas um candidato válido para um cargo,
o Comitê Eleitoral declarará este candidato como automaticamente
eleito. Os nomes de todos os candidatos válidos serão colocados
na lista oficial, desde que sejam todos membros em situação
regular por ocasião das eleições.
D)Convocação: uma vez encerrado o prazo para registro de
candidaturas, o Comitê Eleitoral divulgará a todos os membros
o nome de cada candidato, uma biografia curta e seu programa de ação,
o prazo no qual enviar os votos e o endereço para onde fazê-lo,
e todas as instruções necessárias para a votação.
Não se fornecerá informação tendenciosa que
possa induzir favorável ou negativamente o eleitor a votar num
dado candidato. As eleições nacionais e referendos feitos
pela ABLH serão realizados por voto eletrônico; a lista
dos candidatos será incluída como parte do periódico
nacional, enviado a todos os membros.
E)Prazo eleitoral e apuração: a votação será oficialmente
aberta a partir do dia quinze de Novembro dos anos ímpares até o
dia quinze de Dezembro do mesmo ano; uma vez encerrada, o Comitê Eleitoral
se reunirá para a apuração dos votos, da qual participará um
representante de cada candidato ou grupo de candidatos. A eleição
será decidida por maioria simples dos votos. O Comitê Eleitoral
notificará o resultado das eleições ao Comitê Executivo
em exercício, a todos os membros da ABLH por meio do periódico
nacional e a todos os candidatos até o dia vinte e cinco de Janeiro
subsequente à votação.
F)A eleição do Auditor e seu substituto será realizada
simultaneamente e sob as mesmas formalidades definidas para a eleição
do Comitê Executivo.
G)O Comitê Executivo eleito tomará posse e iniciará suas
funções no primeiro de Fevereiro subsequente às
eleições.
CAPÍTULO V
DE PLEBISCITOS
O Comitê Executivo ou um grupo de pelo menos 10% dos membros da
ABLH em situação regular (para garantir uma participação
significativa dos membros em decisões administrativas) poderá convocar
plebiscitos cuja organização estará a cargo do Secretário;
Os votos dos plebiscitos convocados serão feitos por via eletrônica
, assim como:
A)Às partes implicadas será dada oportunidade para expor
suas opiniões dentro do prazo de 1(um) mês
B)Nenhuma recomendação sobre como ou em qual opção
votar aparecerá nas votações
C)O prazo de votação será aberto por prazo não
inferior a 1 (um) mês, após o mês de exposição
das opiniões
D)Os resultados serão decididos por maioria simples dos votos.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E SUA ADMINISTRAÇÃO
A)Conformação: o patrimônio da ABLH será composto
dos fundos obtidos das anuidades, taxas de inscrição da
ABLH e contrbuições ordinárias e extraordinárias
dos membros, assim como de doações voluntárias dos
mesmos
B)Administração: com base nos objetivos que sejam propostos,
a ABLH poderá utilizar seu patrimônio por meio de atos e
contratos, com o fim de adquirir, alienar e tomar posse de bens ou propriedades,
recebê-las ou dá-las para administração ou
gerenciamento, emitir, protestar e aceitar qualquer tipo de títulos
ou documentos necessários para efetuar operações
comerciais e bancárias. A administração do patrimônio
e os limites de gastos serão objeto de regulamentação
mais detalhada por parte do Comitê Executivo
C)Limitação de pagamento: os membros do Comitê Executivo
e de outros comitês da ABLH não serão remunerados
pela mesma, exceto em caso de compensação por despesas
razoáveis previamente autorizadas ocorridas a serviço da
ABLH.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS BENS
A)A dissolução da ABLH poderá ser decretada por
decisão de uma porcentagem não inferior a 75% dos membros
em situação regular; decretada a dissolução,
a liquidação será efetuada pelo membro indicado
para a liquidação, ou, se não houver um membro indicado,
pelo Presidente. A liquidação será efetuada por
procedimentos similares aos previstos por lei para a liquidação
de sociedades comerciais. Se, após terminada a liquidação
e pago o passivo, houver restado alguma parte do patrimônio, esta
será doada a uma instituição sem fins lucrativos
que, aos olhos da Assembléia Geral, esteja de acordo com os propósitos
e objetivos da ABLH.
B)Se a dissolução da ABLH ocorrer por outros motivos que
não a vontade de seus membros, seja por mandato legal ou ordem
judicial, ou por ter menos de 10 (dez) membros ativos em situação
regular, se procederá à liquidação conforme
o exposto no item anterior; em qualquer situação.
CAPÍTULO VIII
DA INTERPRETAÇÃO DOS ESTATUTOS E SUA REFORMA
A)Leis: estes estatutos serão interpretados de acordo com as
leis vigentes na República do Brasil, assim como estarão
subordinados à Constituição da mesma exceto quando
houver conflito entre esta e as leis brasileiras.
B)Reforma: a reforma dos estatutos dar-se-á pelas seguintes regras:
1)Qualquer membro ou grupo de membros poderá propor reformas deste
estatuto por meio de proposta escrita apresentada ao Comitê Executivo
2)Todas as propostas de reforma estatutária aprovadas pelo Comitê Executivo
ou apoiadas por pelo menos 1/3 dos membros independentemente do Comitê Executivo
deverão ser submetidas a voto eletrônico no prazo máximo
de 4 (quatro) meses após sua apresentação.
3)As reformas serão aprovadas se receberem o voto favorável
de mais de 2/3 do total de membros ativos.
4)Sempre que qualquer emenda aos estatutos for proposta, deverá ser
avaliada pelos requerimentos adotados pela Diretoria da ABLH, na medida
em que não esteja em conflito com as leis brasileiras.
5)Antes que as iniciativas de reforma sejam submetidas a votação,
o Comitê Executivo deverá submetê-las à aprovação
do Comitê de Constituições e Estatutos da ABLH.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião da constituição
da ABLH, será convocado, pelo Coordenador nomeado pela ABLH, um
comitê cuja função específica será a
coordenação e execução da primeira eleição
do Comitê Executivo, em prazo não superior a 90 (noventa)
dias da data da constituição da ABLH. O mandato deste primeiro
Comitê Executivo encerrar-se-á em quinze de Novembro de
2006.