O QUE SOMOS


A VERDADEIRA CRISE DE IDENTIDADE DO RAMO

O que somos nós?

Pode parecer uma pergunta besta mas repare quanta coisa essa mísera e pequena pergunta pode ser FUNDAMENTAL PARA O NOSSO RAMO a partir de AGORA.
Alguns sabem e outros não, mas fui convocado por um grupo representativo para tomar a frente de uma iniciativa de união do Ramo de Lan Houses e Cyber Café, e embora isso não esteja sendo apropriadamente divulgado eu tenho conversado com diversos setores chaves do Poder Público, Iniciativa Privada além de outros que mais adiante será de conhecimento de todos procurando conhecer o que é nosso ramo e como ele é visto por quem é de fora.


PROBLEMA NÚMERO UM
Eu sou um Cyber Café?

O que é um Cyber Café?
Cyber Café é um estabelecimento comercial que provê acesso à internet aos usuários inclusive aos que trazem seus computadores e normalmente são estabelecimentos que tem como atividade principal uma cafeteria, mas adicionam valor ao seu negócio acrescentando a locação de computadores bem como o acesso à internet seja através de pontos de acesso à notebooks ou através de wireless. Onde você encontra TUDO, MENOS JOGOS.

Ora, eu nem vendo café, logo, eu não posso ser um Cyber Café, por mais bonitinho que o nome pareça. INCLUSIVE porque, ter um Cyber Café, pode implicar em ter que incluir provimento de acesso à internet. Caso isso seja feito de forma isolada e apenas a inclusão desse ítem te tira da possibilidade de se enquadrar como MicroEmpresa.

Óbvio que essa exclusão foi feita porque Empresas que provêem acesso a internet como UOL, TERRA, IG, GLOBO.COM e tantas outras podem ser tudo, MENOS MICROEMPRESAS e não precisam dos benefícios legais que a Legislação para Micro e Pequenas Empresas atribuem às Empresas REALMENTE Pequenas. E essas sim, são provedoras de aceso à internet de verdade.


PROBLEMA NÚMERO DOIS
Eu sou uma Lan House?

O que é uma Lan House?
Lan House é um estabelecimento comercial que provê acesso à Computadores em rede aos usuários principalmente com o objetivo de promover disputas de JOGOS em REDE. Ou seja, Lan House é uma definição de um modelo de negócio muito em voga há 4 anos atrás onde 90% da receita de qualquer estabelecimento dessa espécie tinha seu faturamento vinculado ao oferecimento de jogos como o Counter-Strike ou outros FPS (jogos de Tiro em Primeira Pessoa) em que a garotada ia aos montes para se divertir matando uns aos outros.

O principal diferencial desse tipo de negócio é que ele é estruturado unicamente para oferecer jogos. Seja através de Computadores (Meio), VideoGames, Caça Niqueis, VideoBingos ou qualquer outra espécie de negócio que explore JOGOS ELETRÔNICOS.

Em essência, esse modelo de negócio não se aplica mais a mim, porque jogos deixou de ser o meu ÚNICO ganha pão desde que a internet cresceu e apareceu. E hoje eu sobrevivo perfeitamente bem sem eles, e MESMO que existam eles não são mais minha razão de existir.
Obviamente que da mesma forma que acontece com o exemplo anterior dos Cyber Cafés, Lan House também não goza de nenhum Incentivo Fiscal ou Beneficio Legal porque em essência, Jogos, não são Coisas de Deus, e o poder Publico não agracía nenhuma espécie de negócio calcado exclusivamente na exploração de jogos, sejam eles de azar ou não, porque entende que inclusive, um Bingo, não precisa de Beneficio Fiscal e um Flipperama não os merece.


PROBLEMA NÚMERO TRÊS
O Que Sou?

Se não sou uma Lan House porque não vivo de Jogos, nem um Cyber Café porque não ofereco acesso a internet nem meu foco é a venda de Café. Eu fiquei por uns instante num vazio existencial até que houve uma iluminação.

EU SOU UM CID!!!

-CID???

Isso mesmo, CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL, é isso que sou! E qual a diferença? Bom, em essência, CID é um MODELO DE NEGÓCIO, calcado no oferecimento de computadores (no plural!), com multiplas possibilidades como em essência todo computador pode ser, em que os Computadores são em si o meu FOCO DE TRABALHO, e eu os ALUGO por TEMPO DE USO DENTRO DO MEU ESTABELECIMENTO.

-Ora Bolas Mario, mas você não mudou NADA?!?!

EXATO, Aí que está o interessante da coisa, se eu me denomino um CID e Minha Atividade Principal é o Aluguel de Computadores por tempo de uso, eu entro numa classificação de atividade econômica que:

NÃO são excluidas do Simples Federal ou do novo Super Simples Federal.
NÃO Tem uma Classificação Tributária Onerosa por parte do Poder Público Estadual ou Municipal por não estar enquadrada nas classificações anteriores de empresas que exploram Jogos ou Internet.
Por não sermos empresas que sequer explorem Jogos Eletrônicos como finalidade, exceto aquelas que adicionam Vídeo Games em seus pontos de presença.
Não estamos sujeitos às Legislações de Demarcação de Zoneamento Exclusivo, sendo portanto ISENTOS de distanciamentos para Escolas e Instituicoes de Ensino Assemelhadas.
E considerando a postura do Governo Federal de Incentivo à Inclusao Social e Digital, promovido pelo nosso tipo de negócio, poderiamos estar até DENTRO dos Colégios.


PROBLEMA NÚMERO QUATRO

-Você Tá Maluco? Se eu tenho JOGO no meu CID, eu sou uma Lan House, certo?

Não porque você não explora máquinas que só tenham jogos, assim como eu. O Jogo que pode ser desde Paciência, que já vem com o Windows, até um inocente Xadrez Online, como um bacana GunBound ou Tibia para pegarmos levinho.
Não representa uma atividade em si, mas um ítem acessório do negócio principal, que é o aluguel de um computador.
Da mesma forma, alugar um Computador que tenha acesso a internet não significa prover acesso a Internet, significa alugar um computador que tenha acesso a internet.

O que é para a LEI TOTALMENTE DIFERENTE !!


PARA OS QUE NÃO ENTENDERAM DIREITO

Ok, vou devagar!!
Imagina que você monte uma empresa de ALUGUEL DE CARROS. você coloca o que no seu contrato Social?
Ora Bolas, Aluguel de Carros! Esse é seu negocio!
E no CNPJ?? ALUGUEL DE CARROS!! E na Inscrição Municipal e Estadual? ALUGUEL DE CARROS!!

-Mas e Daí???

Bom, se o carro que você ALUGA tem ar-condicionado, você concebe que você tenha que colocar no seu contrato Social que você faz ALUGUEL DE AR-CONDICIONADO?
Claro que não! O ar-condicionado é um acessório do carro, que é o objeto que você aluga, e não o ar.

Assim como você não precisa colocar ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, só porque o carro que você aluga tem Rádio/Toca-Fitas/CD ou DVD.
Porque você não tem como FOCO, alugar esses equipamentos. Você ALUGA O CARRO e o resto é acessório DO CARRO.

Da mesma forma, você abre uma locadora de DVD, se os DVDs que você aluga tem propósito educional, isso não te faz uma ESCOLA ou uma instituicao de ensino!
Ora, se a locadora tivesse de tirar licença de instituição de ensino para alugar um DVD que ensinasse qualquer coisa, não existiria mais locadora.
Assim como ela não precisa determinar o conteúdo dos DVD que ela aluga, contanto que isso se faça dentro da legalidade ou indo direto ao ponto, não tenha pornografia infantil.


PORTANTO

Se o Computador que eu alugo, tem jogos ou não, internet ou não, cursos ou não, isso não faz de mim uma empresa que explore jogos, cursos ou internet.
Posto que há uma classificação tributária específica que abrange o negócio de ALUGUEL DE COMPUTADORES e que me dá AMPARO LEGAL para que eu seja o que SOU, uma MICROEMPRESA, que PODE, DEVE e MERECE receber todos os apoios fiscais e tributários para o correto exercício da minha atividade comercial.
Obviamente que eu estou sujeito às imposições do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que é uma legislação FEDERAL que engloba todos os negócios. E devo e preciso agir com correção e responsabilidade, não permitindo menores uniformizados, nem em horário ou turno escolar ou fazendo uso de atividades impróprias para sua idade quando sob meu teto.
Mas isso não me trás o enquadramento desvantajoso advindo das classificações anteriores.


PARA QUEM GOSTA DE TUDO MASTIGADO

Aqui vai o único item que é imprescindível para o exercício da atividade.

http://www.cnae.ibge.gov.br/

7733-1/00 ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS

Esta Subclasse compreende:
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração, de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório, tais como:
- computadores e equipamentos periféricos
- reprodutoras de cópias
- projetores, data-show
- máquinas e equipamentos de contabilidade: caixas registradoras, calculadoras eletrônicas, etc.

Esta Subclasse compreende também:
- o aluguel e leasing operacional de equipamento telefônico

Esta Subclasse não compreende:
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de máquinas e equipamentos para escritório, inclusive computadores e material telefônico (6440-9/00)

Assim fazendo, e fazendo o poder público entender assim, temos o embasamento jurídico para termos um projeto de legalização consistente e não oneroso, onde inclusive permite que eu abra minha empresa de ponta a ponta em uma cidade como o Rio de Janeiro, a um custo inferior a 300 reias. E um custo de manutenção mensal com aporte de taxas e impostos suportável e coerente.

Isso não é o fim da história... É apenas um começo, mas um bom começo!!!


by Mario Brandão




















 

Informações úteis relacionadas a Associação, Abertura de Firma, Legalização e Leis, você pode encontrar também no Orkut, na Comunidade:
Associação Brasil Lan House

Já informações e dúvidas úteis relacionadas a Lan House ou Cyber Cafés, Partes Técnicas de Micros e Equipamentos, Uso de Softwares e Configurações, você pode encontrar no Orkut, na Cumunidade:
Donos de Lan Houses & Cyber Cafés

Sobre Linux em Lan House e Cyber Café, Iniciando nesse Sistema ou Migrando para ele, Adaptações de Jogos e outros Softwares, você pode encontrar melhores informações também no:
Portal Criativa




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