A VERDADEIRA CRISE DE IDENTIDADE DO RAMO
O que somos nós?
Pode parecer uma pergunta besta mas repare quanta coisa essa mísera
e pequena pergunta pode ser FUNDAMENTAL PARA O NOSSO RAMO a partir
de AGORA.
Alguns sabem e outros não, mas fui convocado por um grupo representativo
para tomar a frente de uma iniciativa de união do Ramo de Lan
Houses e Cyber Café, e embora isso não esteja sendo apropriadamente
divulgado eu tenho conversado com diversos setores chaves do Poder
Público, Iniciativa Privada além de outros que mais adiante
será de conhecimento de todos procurando conhecer o que é nosso
ramo e como ele é visto por quem é de fora.
PROBLEMA NÚMERO UM
Eu sou um Cyber Café?
O que é um Cyber Café?
Cyber Café é um estabelecimento comercial que provê acesso à internet
aos usuários inclusive aos que trazem seus computadores e normalmente
são estabelecimentos que tem como atividade principal uma cafeteria,
mas adicionam valor ao seu negócio acrescentando a locação
de computadores bem como o acesso à internet seja através
de pontos de acesso à notebooks ou através de wireless.
Onde você encontra TUDO, MENOS JOGOS.
Ora, eu nem vendo café, logo, eu não posso ser um Cyber
Café, por mais bonitinho que o nome pareça. INCLUSIVE
porque, ter um Cyber Café, pode implicar em ter que incluir
provimento de acesso à internet. Caso isso seja feito de forma
isolada e apenas a inclusão desse ítem te tira da possibilidade
de se enquadrar como MicroEmpresa.
Óbvio que essa exclusão foi feita porque Empresas que
provêem acesso a internet como UOL, TERRA, IG, GLOBO.COM e tantas
outras podem ser tudo, MENOS MICROEMPRESAS e não precisam dos
benefícios legais que a Legislação para Micro
e Pequenas Empresas atribuem às Empresas REALMENTE Pequenas.
E essas sim, são provedoras de aceso à internet de verdade.
PROBLEMA NÚMERO DOIS
Eu sou uma Lan House?
O que é uma Lan House?
Lan House é um estabelecimento comercial que provê acesso à Computadores
em rede aos usuários principalmente com o objetivo de promover
disputas de JOGOS em REDE. Ou seja, Lan House é uma definição
de um modelo de negócio muito em voga há 4 anos atrás
onde 90% da receita de qualquer estabelecimento dessa espécie
tinha seu faturamento vinculado ao oferecimento de jogos como o Counter-Strike
ou outros FPS (jogos de Tiro em Primeira Pessoa) em que a garotada
ia aos montes para se divertir matando uns aos outros.
O principal diferencial desse tipo de negócio é que
ele é estruturado unicamente para oferecer jogos. Seja através
de Computadores (Meio), VideoGames, Caça Niqueis, VideoBingos
ou qualquer outra espécie de negócio que explore JOGOS
ELETRÔNICOS.
Em essência, esse modelo de negócio não se aplica
mais a mim, porque jogos deixou de ser o meu ÚNICO ganha pão
desde que a internet cresceu e apareceu. E hoje eu sobrevivo perfeitamente
bem sem eles, e MESMO que existam eles não são mais minha
razão de existir.
Obviamente que da mesma forma que acontece com o exemplo anterior dos
Cyber Cafés, Lan House também não goza de nenhum
Incentivo Fiscal ou Beneficio Legal porque em essência, Jogos,
não são Coisas de Deus, e o poder Publico não
agracía nenhuma espécie de negócio calcado exclusivamente
na exploração de jogos, sejam eles de azar ou não,
porque entende que inclusive, um Bingo, não precisa de Beneficio
Fiscal e um Flipperama não os merece.
PROBLEMA NÚMERO TRÊS
O Que Sou?
Se não sou uma Lan House porque não vivo de Jogos, nem
um Cyber Café porque não ofereco acesso a internet nem
meu foco é a venda de Café. Eu fiquei por uns instante
num vazio existencial até que houve uma iluminação.
EU SOU UM CID!!!
-CID???
Isso mesmo, CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL, é isso que sou!
E qual a diferença? Bom, em essência, CID é um
MODELO DE NEGÓCIO, calcado no oferecimento de computadores (no
plural!), com multiplas possibilidades como em essência todo
computador pode ser, em que os Computadores são em si o meu
FOCO DE TRABALHO, e eu os ALUGO por TEMPO DE USO DENTRO DO MEU ESTABELECIMENTO.
-Ora Bolas Mario, mas você não mudou NADA?!?!
EXATO, Aí que está o interessante da coisa, se eu me
denomino um CID e Minha Atividade Principal é o Aluguel de Computadores
por tempo de uso, eu entro numa classificação de atividade
econômica que:
NÃO são excluidas do Simples Federal ou do novo Super
Simples Federal.
NÃO Tem uma Classificação Tributária Onerosa
por parte do Poder Público Estadual ou Municipal por não
estar enquadrada nas classificações anteriores de empresas
que exploram Jogos ou Internet.
Por não sermos empresas que sequer explorem Jogos Eletrônicos
como finalidade, exceto aquelas que adicionam Vídeo Games em
seus pontos de presença.
Não estamos sujeitos às Legislações de
Demarcação de Zoneamento Exclusivo, sendo portanto ISENTOS
de distanciamentos para Escolas e Instituicoes de Ensino Assemelhadas.
E considerando a postura do Governo Federal de Incentivo à Inclusao
Social e Digital, promovido pelo nosso tipo de negócio, poderiamos
estar até DENTRO dos Colégios.
PROBLEMA NÚMERO QUATRO
-Você Tá Maluco? Se eu tenho JOGO no meu CID, eu sou
uma Lan House, certo?
Não porque você não explora máquinas que
só tenham jogos, assim como eu. O Jogo que pode ser desde Paciência,
que já vem com o Windows, até um inocente Xadrez Online,
como um bacana GunBound ou Tibia para pegarmos levinho.
Não representa uma atividade em si, mas um ítem acessório
do negócio principal, que é o aluguel de um computador.
Da mesma forma, alugar um Computador que tenha acesso a internet não
significa prover acesso a Internet, significa alugar um computador
que tenha acesso a internet.
O que é para a LEI TOTALMENTE DIFERENTE !!
PARA OS QUE NÃO ENTENDERAM DIREITO
Ok, vou devagar!!
Imagina que você monte uma empresa de ALUGUEL DE CARROS. você coloca
o que no seu contrato Social?
Ora Bolas, Aluguel de Carros! Esse é seu negocio!
E no CNPJ?? ALUGUEL DE CARROS!! E na Inscrição Municipal
e Estadual? ALUGUEL DE CARROS!!
-Mas e Daí???
Bom, se o carro que você ALUGA tem ar-condicionado, você concebe
que você tenha que colocar no seu contrato Social que você faz
ALUGUEL DE AR-CONDICIONADO?
Claro que não! O ar-condicionado é um acessório
do carro, que é o objeto que você aluga, e não
o ar.
Assim como você não precisa colocar ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS
DE ÁUDIO E VÍDEO, só porque o carro que você aluga
tem Rádio/Toca-Fitas/CD ou DVD.
Porque você não tem como FOCO, alugar esses equipamentos.
Você ALUGA O CARRO e o resto é acessório DO CARRO.
Da mesma forma, você abre uma locadora de DVD, se os DVDs que
você aluga tem propósito educional, isso não te
faz uma ESCOLA ou uma instituicao de ensino!
Ora, se a locadora tivesse de tirar licença de instituição
de ensino para alugar um DVD que ensinasse qualquer coisa, não
existiria mais locadora.
Assim como ela não precisa determinar o conteúdo dos
DVD que ela aluga, contanto que isso se faça dentro da legalidade
ou indo direto ao ponto, não tenha pornografia infantil.
PORTANTO
Se o Computador que eu alugo, tem jogos ou não, internet ou
não, cursos ou não, isso não faz de mim uma empresa
que explore jogos, cursos ou internet.
Posto que há uma classificação tributária
específica que abrange o negócio de ALUGUEL DE COMPUTADORES
e que me dá AMPARO LEGAL para que eu seja o que SOU, uma MICROEMPRESA,
que PODE, DEVE e MERECE receber todos os apoios fiscais e tributários
para o correto exercício da minha atividade comercial.
Obviamente que eu estou sujeito às imposições
do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que é uma
legislação FEDERAL que engloba todos os negócios.
E devo e preciso agir com correção e responsabilidade,
não permitindo menores uniformizados, nem em horário
ou turno escolar ou fazendo uso de atividades impróprias para
sua idade quando sob meu teto.
Mas isso não me trás o enquadramento desvantajoso advindo
das classificações anteriores.
PARA QUEM GOSTA DE TUDO MASTIGADO
Aqui vai o único item que é imprescindível para
o exercício da atividade.
http://www.cnae.ibge.gov.br/
7733-1/00 ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS
Esta Subclasse compreende:
- o aluguel e leasing operacional, de curta ou longa duração,
de todo tipo de máquinas e equipamentos de escritório,
tais como:
- computadores e equipamentos periféricos
- reprodutoras de cópias
- projetores, data-show
- máquinas e equipamentos de contabilidade: caixas registradoras,
calculadoras eletrônicas, etc.
Esta Subclasse compreende também:
- o aluguel e leasing operacional de equipamento telefônico
Esta Subclasse não compreende:
- o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de máquinas
e equipamentos para escritório, inclusive computadores e material
telefônico (6440-9/00)
Assim fazendo, e fazendo o poder público entender assim, temos
o embasamento jurídico para termos um projeto de legalização
consistente e não oneroso, onde inclusive permite que eu abra
minha empresa de ponta a ponta em uma cidade como o Rio de Janeiro,
a um custo inferior a 300 reias. E um custo de manutenção
mensal com aporte de taxas e impostos suportável e coerente.
Isso não é o fim da história... É apenas
um começo, mas um bom começo!!!
by Mario Brandão