O contrato de
cheque
especial, é aquele contrato no qual os banqueiros liberam créditos
para cobertura na emissão de cheques sem provisão suficiente de fundos
do cliente, o correntista.
Este tipo de contrato
disponibilizado ao cliente fácil acesso ao crédito, uma vez
que consiste em uma autorização para a cobrança de juros durante o
período em que a conta ficou descoberta por conta do saque pelo
consumidor.Porém, ao lançar mão dessa
alta liberdade em operar os débitos, os bancos, terminam por cobrar o que
não está no contrato. Utilizam a Tabela Price, capitalizando os juros
mensalmente, o que é proibido por lei. A esta prática conhecida como anatocismo, tem se posicionado em repúdio todos os Tribunais brasileiros.
Se estiver na posse do
contrato de adesão a tal serviço e dos extratos diários da
conta-corrente (conta gráfica), poderá saber se deve, ou não ao banco.
Às vezes os consumidores são até mesmo credores do banco", mas
não sabem...
A matemática e o Direito
resolvem
Informe-se
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