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O contrato de cheque especial, é aquele contrato no qual os banqueiros liberam créditos para cobertura na emissão de cheques sem provisão suficiente de fundos do cliente, o correntista.

Este tipo de contrato disponibilizado ao cliente fácil acesso ao crédito, uma vez que consiste em uma autorização para a cobrança de juros durante o período em que a conta ficou descoberta por conta do saque pelo consumidor.Porém, ao lançar mão dessa alta liberdade em operar os débitos, os bancos, terminam por cobrar o que não está no contrato. Utilizam a Tabela Price, capitalizando os juros mensalmente, o que é proibido por lei. A esta prática conhecida como anatocismo, tem se posicionado em repúdio todos os Tribunais brasileiros.

Se estiver na posse do contrato de adesão a tal serviço e dos extratos diários da conta-corrente (conta gráfica), poderá saber se deve, ou não ao banco. Às vezes os consumidores são até mesmo credores do banco", mas não sabem...

A matemática e o Direito resolvem

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