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Os planos de saúde
suplementar são também regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CODECON),
portanto, todas as cláusulas de seus contratos de adesão deverão sempre
estar em harmonia com aquele códex.
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável pela fiscalização no fornecimento desses produtos e serviços. Pelo CODECON, a oferta integra o contrato, mesmo se dele não conste, por questão da vulnerabilidade do consumidor. Portanto, nem sempre a alegação de restrição territorial por falta de profissional na área de abrangência do contrato; alegação de doença preexistente; etc.. podem impedi-lo de buscar uma interpretação judicial da questão. |
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