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Os consórcios de bens duráveis ou imóveis são constituídos pelas Administradoras, as quais os gerenciam mediante prévia autorização do Governo Federal, especificamente, pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Portanto antes de contratar deve verificar aqui, se a administradora é autorizada pelo BACEN e se não está impedida de constituir grupos novos. Desde o nascedouro desse instituto jurídico os "consorciados" deveriam aguardar até o encerramento contábil do grupo caso viessem a desistirem ou serem excluídos por falta de pagamento. Várias demandas judiciais visando a liberação antecipada do dinheiro bloqueado, abriram caminho ao entendimento de que tal disposição contratual é leonina. A incidência do Código de Defesa do Consumidor, inovou completamente o entendimento sobre essa condição. Se o valor pago pelo consorciado é menor ou igual a 40 (quarenta) salários mínimos, você pode pleitear diretamente no Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência. Agora voce pode aprender tudo sobre o tema em www.abscursos.com.br/teleduc/ , peça o seu kit-consórcio. Existem portanto soluções práticas e rápidas a satisfazerem os interesses desses consumidores de consórcios. |
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