OPINIÃO:

Cadê a Lei de Responsabilidade Social?

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

 

Lei aperta servidores!

 

 

 

 

O Homem é a medida de todas as coisas (Protágoras)

 

 

Se limitam gasto de pessoal na busca de novos investimentos, como operar estes sem contratar mais pessoal?

 

 

 

 

             A Lei Camata  limitou a despesa de pessoal de Estados e Municípios em 60% da receita corrente líquida. 

            A União, dona do pedaço maior do bolo dos impostos, é a prima rica da família federada. Algum serviço prestado por ela, em geral, foi privatizado, relegado ou transferido a entes inferiores. Mas o povo acaba por morar mesmo nos 27 estados e mais de cinco mil municípios, primos pobres que dividem o resto da iguaria. 

            Os serviços são prestados, em sua maioria, por esses seres menores, vítimas de freqüentes facadas financeiras da prima rica.

 

Mágica

 

            Mas por que o limite de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal? De onde saiu o número?  Da sacola de algum mágico em finanças públicas? Se positivo, caberia a Mister M revelar o truque. 

           A maioria dos primos pobres passa do limite fixado. Assim, muitos vão ter de frear mais os salários e até demitir para ficar dentro do teto de nova lei(a de responsabilidade fiscal). Esta revogou a anterior, mas só em tese. Manteve os mesmos 60% e endureceu mais nesse aspecto, embora possa ter regras financeiras certas. Trata-se da troca de uma peia por uma algema, nesse particular. 

 

Fins

 

            O limite de 60% não resiste sequer a uma melhoria dos carentes serviços públicos essenciais. Como melhorar a segurança pública, por exemplo, sem aumento nos efetivos policiais e em seus baixos salários?  Acaso vão melhorar o policiamento com robôs como em filmes de ficção? Saúde e Educação melhores, sem mais médicos e mestres com salários dignos?  E vai por aí. 

            A meta seria viabilizar mais investimentos? Mas como operá-los sem gastar mais com pessoal? Acaso funcionariam sozinhos?                        

            O fim seria gerar elefantes brancos, obter recursos para honrar créditos da agiotagem interna e externa e/ou acabar com a prestação de serviços essenciais pelos governos?

            O objetivo, em si, dos tetos fixados seria obtê-los por meio do gelo salarial e da receita corrigida pela inflação?.     

           É pena que a citada norma ignore, de boa ou má-fé, que o setor público é, sobretudo, prestador de serviços (Saúde, Educação, Segurança) e que estes têm de crescer com o aumento da população que os financia com os impostos que paga.. 

 

Distorção

 

           A referida regra impede o aumento da despesa de pessoal acima dos limites fixados, mas permite gastar com vigilância eletrônica em troca do vigia de carne e osso, mesmo que assim se gaste muito mais. Agem no caso como se a máquina pudesse substituir o humano em vez de ser um auxiliar deste. Põem o material antes do homem, invertendo a ordem natural. Esquecem que o ladrão, antes de agir, pode cortar a ligação, anulando a guarda eletrônica. É apenas   um exemplo das distorções absurdas que esse preceito pode gerar.

 

 

Causas

 

            Com certeza, não é o gasto com pessoal o culpado maior da baixa poupança do setor público.  Como na piada   ("isso não é caro, teu dinheiro é que é pouco"), não é alto o custo de pessoal; baixa é a arrecadação ante o quadro de recessão. O buraco da despesa está mais em baixo, por certo no pagamento de dívidas geradas pelo processo globalizado. 

 

Conta de bar

 

           É oportuno abrir um parêntesis:  em  toda dívida cabe auditoria antes de pagá-la. Quem pagaria uma simples conta de bar sem antes examinar os itens da despesa? E esse exame simples é uma auditoria, primária, mas é. Se conta de bar requer isso,  dívidas do porte de elefante como as do setor público brasileiro merecem o quê? Fechado o parêntesis.

 

Tragédia

 

               

            Milhares de servidores públicos, sem correção salarial há oito ou nove anos, poderão ganhar o bilhete azul para que os limites da norma possam ser alcançados. Inocentes poderão ter nova punição.  Mas ninguém tem culpa de ter sido nomeado! Se há excedentes ou contrários à ordem legal, culpados de fato não seria quem os nomeou?

            Isso é desemprego conjuntural, estrutural, fatal ou coisa que o valha – diriam técnicos de barriga cheia. De fato, essa coisa pode ser tudo isso e algo mais em casa alheia. Na casa da gente é tragédia mesmo!  

 

Receitas de privatizações

 

 

            A Lei de Responsabilidade Fiscal se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mas a União não cumpriu seu artigo 44. Este proíbe o uso em despesas correntes de "receita de capital derivada da alienação de bens e direitos  que integram  o patrimônio público". Assim,  o produto da venda de estatais não poderia ser aplicado em gastos correntes como foi.  
            Mas a grana das privatizações teve fins diversos  e até ignorados. Pagou dívidas, juros, tapou buracos e não se sabe o que fez mais. Não houve, em regra, uma prestação de contas pública disso.  Só não serviu para investir ou melhorar os serviços públicos básicos. 
            Enfim, foram-se as empresas vendidas e os dólares arrecadados, ou seja, os dedos e os anéis. Mas, muitas vezes, os capitais externos nem dólares trouxeram, pois o vendedor lhes emprestou o cobre para a compra, ou eles tomaram emprestado no exterior, com aumento de nossa dívida externa. 

            Ao que tudo indica, o uso de receitas de privatizações  escapa ao controle da regra supracitada. Esta parece ser letra morta sobre isso,  mas é muito viva quando se trata de arrochar salários de servidores públicos e até demiti-los. 

            Talvez essas vendas tenham sido um dogma da política econômica de então. Sujeitaram-se só à vontade dos vendedores. Deve ter sido isso.             

 

Cidadania e dignidade

 

             Esse preceito legal,  se agravar o desemprego, afrontará  a cidadania e a dignidade. Quem pode ter cidadania e dignidade, se perde o emprego com que sobrevive? Pois essas coisas são princípios da Constituição Federal vigente (incisos II e III do artigo 1º), a qual está acima de quaisquer normas financeiras.

 

Justiça

 

            Coerente com o bem comum, meta básica da administração pública, todos os gastos com Saúde e Educação, inclusive os tidos hoje como correntes, deveriam ser investimentos na contabilidade do setor público. É assim na visão de um justo sistema social. 

            O preceito procura conter o crescimento da dívida de Estados e Municípios, o que é razoável. Mas não conteve o aumento explosivo da dívida da União nos últimos tempos. "Façam o que eu digo, não façam o que eu faço'' -- parece dizer. Simples desobediência à  lei  por parte de quem a pariu?

 

Urgência

 

            Para não afrontar fundamentos da Carta Magna, a tal norma precisa de urgentes revisões, impondo freios a seu arrocho de salários, sua geração de desemprego e a outros equívocos.          

           Já que o Legislativo tem se revelado omisso e/ou submisso para impor freios desse tipo, o STF,  em caráter liminar (em 09/05/02), cortou desatinos do preceito em questão. Ainda bem! Mas restam outros absurdos a anular.

 

Lei que mata

 

            A regra privilegia o pagamento de dívidas,  arrocha salários e barra a promoção de mais emprego num país de desempregados e até quer gerar mais desemprego. Isso é um absurdo. O homem é a medida de todas as coisas, dizia Protágoras (filósofo grego) no século V a.C., ou seja, a condição humana está acima de tudo. O Presidente Lula, que, como candidato, tanto prometeu gerar emprego, oferecer salários dignos e combater o desemprego, deve estar atento a esses efeitos maléficos da mencionada norma legal..

Lei Camata -  lei nº 96/99, revogada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000);

Mister M - O mágico mascarado da Rede Globo de Televisão, o qual desvenda o segredo das mágicas;

Elefantes brancos - obras públicas (acabadas ou inacabadas) paradas no tempo, por falta de operação ou continuidade;

Dívidas - Só os juros anuais da dívida interna , à taxa atual de 16%  (vigente a partir de 14/04/04) são R$144  bilhões ou R$ 12 bilhões por mês, que, divididos por 170 milhões, dariam mais 70 reais para cada brasileiro. A dívida externa total vai a  217 bilhões de reais (dados de agosto de 2003).. Para se ter uma idéia dessas grandezas, basta dizer que só um bilhão de reais, por exemplo, compra 50 mil automóveis ao preço de 20 mil reais cada veículo. O orçamento da União, em 2003, destina 70% dos recursos disponíveis para o pagamento de juros, restando só 30% para girar o País. Aí está o pepino, fora o rombo externo.

STF - Supremo Tribunal Federa;.-

 
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Revisada em 27/05/2004