REGIME DO SETOR DE FATURAMENTO
I –
Integrar-se com os demais setores correspondentes e responsáveis pelo caminho
percorrido pelo paciente, ou seja desde o momento de sua chegada ou recepção
até sua alta ou saída.
II – Planejar
e executar as faturas sejam elas internas ou externas de todo e qualquer
convênio inclusive o SUS.
III – Manter
atualizada toda e qualquer tabela utilizada com preços e demais itens
utilizados para confecção das faturas.
IV – Ter
sempre atualizado o banco de dados, referente aos convênios e profissionais que
atuam na instituição.
V – Manter
acompanhamento constante dos pacientes durante seu período de internação e conseqüentemente
seus gastos.
CAPITULO IV
CAPITULO V
Art. 6º O
pessoal do setor de faturamento é classificado em:
- 1 Chefe ou
responsável pelo setor.
- 2 Auxiliares
de Faturamento.
- 3
Escriturários.
Art. 7º Os
requisitos exigidos, a cada uma das categorias, são:
I – Chefe
de Faturamento
1.
Formação ao nível de 3º Grau.
2.
Conhecimento sobre Administração.
3.
Experiência e conhecimento na área hospitalar.
4.
Qualidade de liderança.
5.
Conhecimento de informática.
6.
Conhecimento de procedimentos médicos.
7.
Conhecimento de medicamentos.
8.
Espírito de colaboração.
9.
Ética profissional.
10.
Saúde física e mental.
II –
Auxiliares de Faturamento
1.
Formação ao nível de 2º Grau ou cursando 3º Grau.
2.
Conhecimentos de Informática.
3.
Algum conhecimento básico de procedimentos médicos.
4.
Algum conhecimento básico de medicação.
5.
Espírito de colaboração.
6.
Boas relações humanas.
7.
Aceitação da autoridade, supervisão e disciplina.
8.
Ética profissional.
9.
Saúde física e mental.
III – Escriturários
1.
Nível de 2º Grau ou estar cursando.
2.
Boa formação Moral.
3.
Espírito de disciplina e colaboração.
4.
Aceitação de autoridade supervisão e disciplina
5.
Ética profissional.
6.
Saúde física e mental.
I.
Dirigir o setor de faturamento hospitalar;
II.
Acompanhar a execução das tarefas dos seus subordinados;
III.
Elaborar Plano de Trabalho;
IV.
Supervisionar, orientar e promover educação em serviço;
V.
Promover rodízio de funções e administrar as rotinas internas;
VI.
Manter sempre atualizadas todas as tabelas utilizadas pelo setor;
VII.
Manter inter-relacionamento com os demais setores e profissionais
da equipe de saúde;
VIII.
Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina de seus
funcionários;
IX.
Elaborar a confecção da escala de férias;
X.
Promover reuniões periódicas com os funcionários;
XI.
Orientar e colaborar para confecção de relatórios mensais à direção
administrativa;
XII.
Supervisionar o controle de material, equipamento e sua manutenção;
XIII.
Fazer registro das atividades executadas;
XIV.
Controlar o recebimento e possíveis glosas dos convênios faturados,
através de livro caixa.
Art. 9º Ao
auxiliar de faturamento compete:
I.
Receber, e organizar todo e qualquer prontuário entreguem ao setor;
II.
Executar apuração dos gastos efetuados por paciente conforme seus
convênios;
III.
Realizar a digitação dos mesmos e emitir fatura para cobrança;
IV.
Manter sempre a ética profissional pelo fato de ser informações
confidenciais;
V.
Colaborar para manutenção das tabelas utilizadas sempre
atualizadas;
VI.
Colaborar na confecção dos relatórios mensais que serão enviados a
direção administrativa;
VII.
Preencher guias específicas dos convênios para efetuar as faturas;
VIII.
Zelar pela manutenção, organização e limpeza das dependências do
setor;
IX.
Desenvolver o espírito de coletividade com os demais integrantes do
setor;
X.
Desempenhar tarefas afins;
Art. 10º Ao
escriturário de faturamento compete:
I.
Executar todos os encaminhamentos burocráticos da unidade onde
estiver alocado;
II.
Atender aos telefonemas do setor;
III.
Encaminhar solicitações de exames e tratamentos;
IV.
Manter, mediante requisição, o estoque de impressos, medicamentos e
materiais da unidade;
V.
Receber, conferir e guardar o material, medicamentos e impressos
requisitados;
VI.
Providenciar as notas de débito dos pacientes internos externos;
VII.
Colaborar com a enfermagem, no sentido, de prestigiar dados para
fins estatísticos;
VIII.
Colaborar no que for de sua competência com os demais profissionais
de saúde em suas atividades;
IX.
Comunicar à enfermeira qualquer intercorrência;
X.
Manter sempre a ética profissional;
XI.
Desempenhar tarefas afins.
CAPITULO VIII
I – Cabe a
instituição propiciar a aquisição e otimizar os recursos para utilização de um
sistema informatizado e integrado com os demais setores que em conjunto com o
faturamento, irão confeccionar a fatura, sejam eles.
1.
Recepção: Tem como atribuição receber e realizar a internação
clínica através do sistema, gerando assim o principio da fatura e originando ou
dando seqüência o prontuário do paciente.
2.
Farmácia ou Estoque: Setor importante para confecção da fatura,
pois nele será incorporado o gasto efetuado pelo paciente para posterior
cobrança.
3.
Serviços auxiliares de diagnóstico: Quando se utilizar todo e
qualquer exame complementar para o diagnóstico, os mesmos deverão ser anexados
a fatura para cobrança final.
Também cabe ao
setor a solicitação de senhas e prorrogações quando for necessário junto ao
convênio.
Também cabe ao
setor de faturamento a elaboração das tabelas para cobrança de internações
particulares e até pacotes cirúrgicos ou clínicos quando existir.
Após tudo tem
por dever a elaboração de todos os relatórios para repasses de honorários e
valores ao setor de contabilidade.
Art. 14º
Normas:
I.
O uso de uniforme e crachá é obrigatório.
II.
Desenvolver o trabalho seguindo as orientações da chefia imediata e
orientações já definidas.
III.
Manter o setor em ordem e preservar a limpeza;
IV.
Não é permitida a permanência de pessoas estranhas no setor de
faturamento;
V.
O escriturário terá como obrigação a entrega do prontuário completo
ao setor de faturamento
VI.
O quadro funcional do setor terá como obrigação à execução da
fatura para cobrança do paciente junto aos convênios ou quando se tratar de
particular.
Art. 16º Os
casos omissos no presente regimento serão resolvidos de comum acordo entre a
chefia do setor e a direção administrativa.
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