REGIME DO SETOR DE FATURAMENTO

 CAPITULO I

 DA APRESENTAÇÃO

  Art. 1º A fim de conceituarmos o termo faturamento hospitalar, dentro de uma organização complexa com seus departamentos integrados e harmônicos, sendo este o principal e fundamental fator para se alcançar a modernidade e coletividade da organização de saúde. Portanto a principal idéia e meta de um setor que venha faturar um prontuário ou serviço prestado deverá ser integrado ao conjunto, pois será uma atividade de fim, tornando de grande valia o processo elaborativo do mesmo.

  CAPITULO II

  DA IMPORTÂNCIA

 Art. 2º Dentre as várias unidades e departamentos que compõem um hospital, o setor de faturamento é uma atividade de grande importância, pois após todo um processo de elaboração de um determinado paciente dentro do nosocômio intitulado, será então fruto deste, sua conseqüente fatura, a qual será processada pelo setor, resultando em divisas monetárias para a organização.

 CAPITULO III

 DAS FINALIDADES

 Art. 3º A finalidade do setor de faturamento, sempre será apurar os gastos provenientes de determinados pacientes, sejam eles atendidos internamente ou externamente pelo nosocômio. Tendo assim como sua principal função a organização e execução destas faturas para posterior recebimento das mesmas.

I – Integrar-se com os demais setores correspondentes e responsáveis pelo caminho percorrido pelo paciente, ou seja desde o momento de sua chegada ou recepção até sua alta ou saída.

II – Planejar e executar as faturas sejam elas internas ou externas de todo e qualquer convênio inclusive o SUS.

III – Manter atualizada toda e qualquer tabela utilizada com preços e demais itens utilizados para confecção das faturas.

IV – Ter sempre atualizado o banco de dados, referente aos convênios e profissionais que atuam na instituição.

V – Manter acompanhamento constante dos pacientes durante seu período de internação e conseqüentemente seus gastos.

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CAPITULO IV

 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

"Ver Organograma do Santana Unimed Hospital"

 Art. 4º O setor de faturamento possui a seguinte estrutura organizacional.

  

CAPITULO V

DA ORGANIZAÇÃO

 Art. 5º O setor de faturamento faz parte do serviço administrativo e está diretamente subordinado à Direção Administrativa, e pode ser coordenado por um chefe imediato de setor.

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 CAPITULO VI

 DO PESSOAL E SEUS REQUISITOS

Art. 6º O pessoal do setor de faturamento é classificado em:

- 1 Chefe ou responsável pelo setor.

- 2 Auxiliares de Faturamento.

- 3 Escriturários.

Art. 7º Os requisitos exigidos, a cada uma das categorias, são:

I – Chefe de Faturamento

1.      Formação ao nível de 3º Grau.

2.      Conhecimento sobre Administração.

3.      Experiência e conhecimento na área hospitalar.

4.      Qualidade de liderança.

5.      Conhecimento de informática.

6.      Conhecimento de procedimentos médicos.

7.      Conhecimento de medicamentos.

8.      Espírito de colaboração.

9.      Ética profissional.

10.  Saúde física e mental.

II – Auxiliares de Faturamento

1.      Formação ao nível de 2º Grau ou cursando 3º Grau.

2.      Conhecimentos de Informática.

3.      Algum conhecimento básico de procedimentos médicos.

4.      Algum conhecimento básico de medicação.

5.      Espírito de colaboração.

6.      Boas relações humanas.

7.      Aceitação da autoridade, supervisão e disciplina.

8.      Ética profissional.

9.      Saúde física e mental.

III – Escriturários

1.      Nível de 2º Grau ou estar cursando.

2.      Boa formação Moral.

3.      Espírito de disciplina e colaboração.

4.      Aceitação de autoridade supervisão e disciplina

5.      Ética profissional.

6.      Saúde física e mental.

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 CAPITULO VII

 DAS COMPETÊNCIAS

 Art. 8º A chefia imediata do setor de faturamento compete:

       I.            Dirigir o setor de faturamento hospitalar;

     II.            Acompanhar a execução das tarefas dos seus subordinados;

  III.            Elaborar Plano de Trabalho;

   IV.            Supervisionar, orientar e promover educação em serviço;

     V.            Promover rodízio de funções e administrar as rotinas internas;

   VI.            Manter sempre atualizadas todas as tabelas utilizadas pelo setor;

VII.            Manter inter-relacionamento com os demais setores e profissionais da equipe de saúde;

VIII.            Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina de seus funcionários;

   IX.            Elaborar a confecção da escala de férias;

     X.            Promover reuniões periódicas com os funcionários;

   XI.            Orientar e colaborar para confecção de relatórios mensais à direção administrativa;

XII.            Supervisionar o controle de material, equipamento e sua manutenção;

XIII.            Fazer registro das atividades executadas;

XIV.            Controlar o recebimento e possíveis glosas dos convênios faturados, através de livro caixa.

Art. 9º Ao auxiliar de faturamento compete:

       I.            Receber, e organizar todo e qualquer prontuário entreguem ao setor;

     II.            Executar apuração dos gastos efetuados por paciente conforme seus convênios;

  III.            Realizar a digitação dos mesmos e emitir fatura para cobrança;

   IV.            Manter sempre a ética profissional pelo fato de ser informações confidenciais;

     V.            Colaborar para manutenção das tabelas utilizadas sempre atualizadas;

   VI.            Colaborar na confecção dos relatórios mensais que serão enviados a direção administrativa;

VII.            Preencher guias específicas dos convênios para efetuar as faturas;

VIII.            Zelar pela manutenção, organização e limpeza das dependências do setor;

   IX.            Desenvolver o espírito de coletividade com os demais integrantes do setor;

     X.            Desempenhar tarefas afins;

Art. 10º Ao escriturário de faturamento compete:

       I.            Executar todos os encaminhamentos burocráticos da unidade onde estiver alocado;

     II.            Atender aos telefonemas do setor;

  III.            Encaminhar solicitações de exames e tratamentos;

   IV.            Manter, mediante requisição, o estoque de impressos, medicamentos e materiais da unidade;

     V.            Receber, conferir e guardar o material, medicamentos e impressos requisitados;

   VI.            Providenciar as notas de débito dos pacientes internos externos;

VII.            Colaborar com a enfermagem, no sentido, de prestigiar dados para fins estatísticos;

VIII.            Colaborar no que for de sua competência com os demais profissionais de saúde em suas atividades;

   IX.            Comunicar à enfermeira qualquer intercorrência;

     X.            Manter sempre a ética profissional;

   XI.            Desempenhar tarefas afins.

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CAPITULO VIII

 DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA UTILIZADOS

 Art. 11º Este capítulo irá tratar sobre os softwares utilizados pelo setor para elaboração das faturas a serem cobradas dos convênios.

I – Cabe a instituição propiciar a aquisição e otimizar os recursos para utilização de um sistema informatizado e integrado com os demais setores que em conjunto com o faturamento, irão confeccionar a fatura, sejam eles.

1.      Recepção: Tem como atribuição receber e realizar a internação clínica através do sistema, gerando assim o principio da fatura e originando ou dando seqüência o prontuário do paciente.

2.      Farmácia ou Estoque: Setor importante para confecção da fatura, pois nele será incorporado o gasto efetuado pelo paciente para posterior cobrança.

3.      Serviços auxiliares de diagnóstico: Quando se utilizar todo e qualquer exame complementar para o diagnóstico, os mesmos deverão ser anexados a fatura para cobrança final.

 CAPITULO IX

 DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE FATURAMENTO

 Art. 12º O setor de faturamento terá como atribuição o faturamento final de cada prontuário após sua alta ou durante o período de internação para fins de orçamento, quando solicitado.

Também cabe ao setor a solicitação de senhas e prorrogações quando for necessário junto ao convênio.

Também cabe ao setor de faturamento a elaboração das tabelas para cobrança de internações particulares e até pacotes cirúrgicos ou clínicos quando existir.

Após tudo tem por dever a elaboração de todos os relatórios para repasses de honorários e valores ao setor de contabilidade.

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 CAPITULO X

  DO QUADRO DE PESSOAL E HORÁRIO

 Art. 13º Este capítulo trata da carga horária praticada pela instituição, sendo um setor integrado aos demais será executada uma carga horária de 44 horas semanais de Segunda a Sexta com horário compensado.

  CAPITULO XI

 DAS NORMAS

 Obs: Estas normas deverão ser adaptadas conforme cada instituição

Art. 14º Normas:

       I.            O uso de uniforme e crachá é obrigatório.

     II.            Desenvolver o trabalho seguindo as orientações da chefia imediata e orientações já definidas.

  III.            Manter o setor em ordem e preservar a limpeza;

   IV.            Não é permitida a permanência de pessoas estranhas no setor de faturamento;

     V.            O escriturário terá como obrigação a entrega do prontuário completo ao setor de faturamento

   VI.            O quadro funcional do setor terá como obrigação à execução da fatura para cobrança do paciente junto aos convênios ou quando se tratar de particular.

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 CAPITULO XII

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 15º No setor de faturamento haverá um constante rodízio de atividades, afim de todos os funcionários estarem aptos às rotinas e o fato de estimular o espírito de coletividade entre todos.

Art. 16º Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos de comum acordo entre a chefia do setor e a direção administrativa.

  CAPITULO XIII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  Art. 17º O presente regimento serve como instrumento de definição de atividades e instalação de autoridade, devendo ser aplicado a todos.

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