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Higiene e Segurança no Trabalho...
A higiene e a segurança
são duas actividades que estão intimamente relacionadas com
o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter
um nível de saúde dos trabalhadores que, segundo a O.M.S.-Organização
Mundial de Saúde, "é um estado de bem-estar físico, mental
e social e não somente a ausência de doença e enfermidade (privação dum
sentido ou do exercício duma função orgânica:
por
exemplo,
a cegueira)".
A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não
médico, as
doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente
do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais
(condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde,
segurança e bem estar do trabalhador).
A segurança do trabalho propõe-se
combater,
também dum ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições
inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas
preventivas.
A realização pessoal e profissional
dos trabalhadores encontra na qualidade de vida do trabalho, nomeadamente
a que é favorecida pelas condições de segurança,
higiene e saúde, uma matriz fundamental para o seu desenvolvimento.
Nesta mesma perspectiva deverá ser compreendido o relevo particularmente
significativo que o ordenamento jurídico constitucional português
reservou à segurança, higiene e saúde no trabalho,
na esteira, aliás, do lugar cimeiro que estes temas adquiriram no
fórum mundial das questões do trabalho e da saúde,
nomeadamente na Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.)
e na Organização Mundial de Saúde (O.M.S.), bem como
a importância de que se reveste para o conteúdo da dimensão
social da União Europeia. De acordo com o disposto no art. 59°
e 64° da Constituição da República portuguesa,
aprovada na Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976 e na Assembleia
da República em 12 de Agosto de 1982, 17 de Novembro de 1992 e em
3 de Setembro de 1997 "todos os trabalhadores, sem distinção
de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião,
convicções políticas ou ideológicas, têm
direito à prestação do trabalho em condições
de higiene e segurança" e "direito à protecção
da saúde e o dever de a defender e promover".
Para além
disso, as condições de segurança, higiene e saúde
no trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção
de riscos profissionais e contribuem, na empresa, para o aumento da competitividade
com diminuição da sinistralidade.
Foi necessário
muito tempo para que se reconhecesse até que ponto as condições
de trabalho e a produtividade se encontram ligadas. Numa primeira fase,
houve a percepção da incidência económica dos
acidentes de trabalho onde só era considerado inicialmente os custos
directos (assistência médica e indemnizações).
Mais tarde começou-se a considerar as doenças profissionais.
Finalmente, compreendeu-se que os custos indirectos dos acidentes de trabalho
(perda de horas de trabalho pela vítima, pelas testemunhas e pelas
pessoas encarregadas do inquérito, interrupções da
produção, danos materiais, atraso na execução
do trabalho, custos inerentes às peritagens e acções
legais eventuais, diminuição do rendimento durante a substituição
e a retoma de trabalho pela vítima, etc.) são, em geral, bem
mais importantes, e, frequentemente, mesmo quatro vezes mais elevados que
os custos directos.
A diminuição de produtividade
e o aumento do número de peças defeituosas e dos desperdícios
de material imputáveis à fadiga provocada por horários
de trabalho excessivos e por más condições de trabalho,
nomeadamente no que se refere à iluminação e à
ventilação, demonstraram que o corpo humano, apesar da sua
imensa capacidade de adaptação, tem um rendimento muito maior
quando o trabalho decorre em condições óptimas. Com
efeito, verificou-se em certos países em vias de desenvolvimento
que é possível aumentar a produtividade simplesmente melhorando
as condições de trabalho.
De uma maneira geral, as
técnicas de direcção não têm suficientemente
em conta a higiene e a segurança do trabalho nem a ergonomia (conjunto
de conhecimentos científicos aplicados a obter a adaptação
optimizada entre o Homem e o Trabalho através da concepção
de máquinas, ferramentas e dispositivos que possam ser usados adequadamente
com segurança, eficiência e conforto), ainda que, actualmente,
haja tendência para considerar a empresa industrial como um sistema
em si mesma ou como um conjunto de subsistemas. Estes problemas são
olhados de outra maneira desde que a opinião pública e, particularmente,
os sindicatos tomaram consciência desse facto. Pôde determinar-se
que as restrições impostas pela tecnologia industrial moderna
constituem a fonte das formas de insatisfação que se manifestam
sobretudo entre os trabalhadores afectos às tarefas mais elementares,
desprovidas de qualquer interesse e com carácter repetitivo e monótono.
Desta forma, não só um meio ambiente de trabalho que
exponha os trabalhadores a riscos profissionais graves pode constituir a
causa directa de acidentes de trabalho e de doenças profissionais,
mas ainda a insatisfação dos trabalhadores face a condições
de trabalho que não estejam em harmonia com o seu nível social
e cultural do momento pode, também, conduzir a uma baixa quantitativa
e qualitativa da produção, a uma rotação excessiva
do pessoal e a um elevado absentismo. Claro que as consequências de
uma tal situação variarão segundo os meios socioeconómicos.
Aquilo que nos países industrializados se denomina o «custo
social do trabalho» foi por vezes agravado pelas atitudes agressivas
dos interessados (desperdício deliberado, ameaças de violência
e conflitos, entre outros) enquanto que noutros casos não se encontrou
esse tipo de reacções. No entanto, onde há procura
de mão-de-obra seria ilusório pensar que as empresas, cujas
condições de trabalho não evoluíram paralelamente
com o progresso técnico e o crescimento económico, poderão
contar com pessoal estável e atingir níveis rentáveis
de produtividade.
Nos países em vias de desenvolvimento,
se por um lado a ausência frequente de dados estatísticos sobre
lesões laborais e sobre absentismo torna impossível qualquer
estudo pormenorizado das condições de trabalho, por outro
lado, para os trabalhadores destes países, as condições
de trabalho não são talvez mais do que uma consideração
secundária, que surge após a sua preocupação
fundamental estar satisfeita, isto é, ter um emprego e receber um
salário.
Querendo evitar a curto prazo um desperdício
de recursos humanos e monetários (ainda mais grave quando se trata
de um país em vias de desenvolvimento) e a longo prazo tensões
sociopolíticas, deverá prestar-se maior atenção
às condições de trabalho e reconhecer que, actualmente,
a empresa desempenha não só uma função técnica
e económica mas também um importante papel social.