Doenças
Profissionais ...
As doenças profissionais,
resultantes de condições inseguras de trabalho, são
causadas por determinados riscos associados à actividade profissional
desempenhada e actuam de forma lenta e repetida, provocando lesões
que se tornam visíveis algum tempo depois. Normalmente não
é possível determinar a data da sua origem.
A situação,
no que diz respeito quer às causas das doenças profissionais,
quer aos métodos de prevenção, é complexa.
O progresso técnico foi tão rápido que com frequência
criou novos riscos, totalmente desconhecidos, que conduziram a doenças
profissionais antes mesmo de serem reconhecidas como tal. E, no entanto,
este mesmo progresso forneceu armas muito eficazes para o diagnóstico
precoce das manifestações mórbidas de origem profissional,
assim como testes de exposição que permitem avaliar o risco
antes que este tenha efeitos biológicos. O estudo e o controlo do
meio ambiente de trabalho adquiriram assim uma importância fundamental
na prevenção das doenças profissionais.
O conceito tradicional, que estabelecia uma distinção muito
clara entre doenças profissionais e doenças não profissionais
com base em critérios de seguros, foi progressivamentc substituído
por uma atitude muito mais realista face à gravidade dos riscos a
que o indivíduo está exposto fora da fábrica:
1. Os acidentes domésticos e os acidentes de tráfego (muito
mais frequentes que os acidentes de trabalho);
2. O ruído;
3. A poluição do ar nas zonas residenciais;
4. O "stress",
ou seja, as tensões nervosas da vida quotidiana, entre outros.
No entanto, a exposição aos riscos profissionais é
muito mais perigosa quando se trata de indivíduos que sofrem já
de alguma doença e que, nos países mais desenvolvidos, se
vão integrando cada vez mais no mundo do trabalho industrial.
Assim, a higiene industrial desenvolveu-se a um ritmo extraordinário
e a verdadeira tarefa do médico do trabalho adquiriu uma nova dimensão.
Muitas das doenças de que sofrem os trabalhadores são de origem
neuropsíquica ou psicossomática, domínio onde resulta
ilusória qualquer distinção entre as causas profissionais
e não profissionais da doença. A função do médico
da empresa estende-se à protecção do indivíduo
contra as restrições, psíquicas e nervosas, cuja verdadeira
origem é por vezes impossível de determinar.
As medidas a tomar no domínio da higiene industrial não diferem
das usadas na prevenção dos acidentes de trabalho. Uma particularidade
importante deve, porém, ser assinalada: a higiene industrial é
um assunto que se estuda há muito menos tempo que a segurança
no trabalho. É uma disciplina em que intervêm simultaneamente
a técnica e a medicina, o que explica que ainda hoje não obteve
a relevância devida pelos serviços de medicina do trabalho
e pelos serviços de segurança. É o risco que corre
qualquer actividade interdisciplinar recente. Torna-se, portanto, necessário
que a direcção da empresa dedique muita atenção
ao problema e adopte as fórmulas mais apropriadas para o resolver;
que não são de aplicação universal, pois devem
ser adaptadas às circunstâncias particulares da empresa e dos
seus trabalhadores.
Pode-se, contudo, articular alguns critérios
fundamentais em matéria de higiene industrial:
1. Tal como
se verifica no domínio da segurança mecânica, a prevenção
mais eficaz em matéria de higiene industrial exerce-se, também,
no momento da concepção do edifício, das instalações
e dos processos de trabalho, pois todo o melhoramento ou alteração
posterior já não terá a eficácia desejada para
proteger a saúde dos trabalhadores e será certamente muito
mais dispendiosa.
2. As operações perigosas (as que originam
a poluição do meio ambiente ou causam ruído ou vibrações)
e as substâncias nocivas, susceptíveis de contaminar a atmosfera
do local de trabalho, deveriam ser substituídas por operações
e substâncias inofensivas ou menos nocivas.
3. Quando se torna
impossível instalar um equipamento de segurança colectivo,
é necessário recorrer a medidas complementares de organização
do trabalho, que, em certos casos, podem comportar a redução
dos tempos de exposição ao risco. Quando as medidas técnicas
colectivas e as medidas administrativas não são suficientes
para reconduzir a exposição a um nível aceitável,
deverá fornecer-se aos trabalhadores um equipamento de protecção
individual apropriado.
4. Salvo casos excepcionais ou específicos
de trabalho, não deve considerar-se o equipamento de protecção
individual como o método de segurança fundamental, não
só por razões fisiológicas mas também por princípio,
porque o trabalhador pode, por diversas razões, deixar de utilizar
o seu equipamento.