Clique Aqui!

Anúncio Publicado e Patrocinado por ClickNow!

anjo.gif

Search Europe

 

Entrada

O que é ...

O que são ...

Doenças ....

Acidentes ....

Incêndio ....

Perigos ....

Leis ....

Entidades ....

Ligações ....

Doenças Profissionais ...



As doenças profissionais, resultantes de condições inseguras de trabalho, são causadas por determinados riscos associados à actividade profissional desempenhada e actuam de forma lenta e repetida, provocando lesões que se tornam visíveis algum tempo depois. Normalmente não é possível determinar a data da sua origem.

A situação, no que diz respeito quer às causas das doenças profissionais, quer aos métodos de prevenção, é complexa.

O progresso técnico foi tão rápido que com frequência criou novos riscos, totalmente desconhecidos, que conduziram a doenças profissionais antes mesmo de serem reconhecidas como tal. E, no entanto, este mesmo progresso forneceu armas muito eficazes para o diagnóstico precoce das manifestações mórbidas de origem profissional, assim como testes de exposição que permitem avaliar o risco antes que este tenha efeitos biológicos. O estudo e o controlo do meio ambiente de trabalho adquiriram assim uma importância fundamental na prevenção das doenças profissionais.


O conceito tradicional, que estabelecia uma distinção muito clara entre doenças profissionais e doenças não profissionais com base em critérios de seguros, foi progressivamentc substituído por uma atitude muito mais realista face à gravidade dos riscos a que o indivíduo está exposto fora da fábrica:

1. Os acidentes domésticos e os acidentes de tráfego (muito mais frequentes que os acidentes de trabalho);
2. O ruído;
3. A poluição do ar nas zonas residenciais;
4. O "stress", ou seja, as tensões nervosas da vida quotidiana, entre outros.

No entanto, a exposição aos riscos profissionais é muito mais perigosa quando se trata de indivíduos que sofrem já de alguma doença e que, nos países mais desenvolvidos, se vão integrando cada vez mais no mundo do trabalho industrial.

Assim, a higiene industrial desenvolveu-se a um ritmo extraordinário e a verdadeira tarefa do médico do trabalho adquiriu uma nova dimensão. Muitas das doenças de que sofrem os trabalhadores são de origem neuropsíquica ou psicossomática, domínio onde resulta ilusória qualquer distinção entre as causas profissionais e não profissionais da doença. A função do médico da empresa estende-se à protecção do indivíduo contra as restrições, psíquicas e nervosas, cuja verdadeira origem é por vezes impossível de determinar.


As medidas a tomar no domínio da higiene industrial não diferem das usadas na prevenção dos acidentes de trabalho. Uma particularidade importante deve, porém, ser assinalada: a higiene industrial é um assunto que se estuda há muito menos tempo que a segurança no trabalho. É uma disciplina em que intervêm simultaneamente a técnica e a medicina, o que explica que ainda hoje não obteve a relevância devida pelos serviços de medicina do trabalho e pelos serviços de segurança. É o risco que corre qualquer actividade interdisciplinar recente. Torna-se, portanto, necessário que a direcção da empresa dedique muita atenção ao problema e adopte as fórmulas mais apropriadas para o resolver; que não são de aplicação universal, pois devem ser adaptadas às circunstâncias particulares da empresa e dos seus trabalhadores.

Pode-se, contudo, articular alguns critérios fundamentais em matéria de higiene industrial:

1. Tal como se verifica no domínio da segurança mecânica, a prevenção mais eficaz em matéria de higiene industrial exerce-se, também, no momento da concepção do edifício, das instalações e dos processos de trabalho, pois todo o melhoramento ou alteração posterior já não terá a eficácia desejada para proteger a saúde dos trabalhadores e será certamente muito mais dispendiosa.
2. As operações perigosas (as que originam a poluição do meio ambiente ou causam ruído ou vibrações) e as substâncias nocivas, susceptíveis de contaminar a atmosfera do local de trabalho, deveriam ser substituídas por operações e substâncias inofensivas ou menos nocivas.
3. Quando se torna impossível instalar um equipamento de segurança colectivo, é necessário recorrer a medidas complementares de organização do trabalho, que, em certos casos, podem comportar a redução dos tempos de exposição ao risco. Quando as medidas técnicas colectivas e as medidas administrativas não são suficientes para reconduzir a exposição a um nível aceitável, deverá fornecer-se aos trabalhadores um equipamento de protecção individual apropriado.
4. Salvo casos excepcionais ou específicos de trabalho, não deve considerar-se o equipamento de protecção individual como o método de segurança fundamental, não só por razões fisiológicas mas também por princípio, porque o trabalhador pode, por diversas razões, deixar de utilizar o seu equipamento.


Top 20 Brasil

Gostou?
Então vote...
clicando em...

Seja solidário
com...


Subscribe to JaydeNews
THE Webmaster Newsletter

Your Email Address



GlobalMedia

Cusco

Pesquise em língua inglesa:

Em língua inglesa, entre palavras-chave...

Amazon.co.uk logo

In Association with Amazon.co.uk

Bravenet.com

Search this site