Ser
Agente de Informações ou Detetive Profissional, é certamente uma
ocupação como qualquer profissão liberal. Mas ao contrário do que você
talvez pudesse pensar, é uma profissão livre no país e amparada por leis
e portarias, assim exemplificados:
Constituição Federal de
1988;
Lei Federal nº. 3099/57
Decreto Federal nº
50.532/61 de 03/05/1961
Supremo Tribunal federal
Ministério do Trabalho
Comissão de Enquadramento
Sindical - Seção Ordinária - Processo nº 314.606/73, da Delegacia
Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, anexou a categoria profissional
de Detetive Particular no Grande Grupo 5, sobre o código 5-82-40, como
ocupação lícita.
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