1. Avaliação Formativa
1.1. A avaliação formativa é da responsabilidade do professor, e
consiste na avaliação destinada a informar o Aluno, o seu Encarregado de Educação e a
Escola do estado de cumprimento dos objectivos programáticos do currículo;
1.2. todos os professores fazem uma avaliação formativa contínua do
aluno ao longo do ano escolar;
1.3. a avaliação formativa, traduzindo-se normalmente de forma
descritiva e qualitativa, deverá ser expressa num índice quantitativo no termo de cada
período e final do ano lectivo;
1.4. o sistema de avaliação formativa compreende dispositivos de
informação ao aluno e ao seu encarregado de educação, bem como procedimentos de
notação do aproveitamento escolar;
1.5. os elementos de avaliação formativa de uma determinada
disciplina também deverão contemplar dados referentes às restantes disciplinas que
enformam o currículo previsto, que se revelem pertinentes;
1.6. os elementos previstos no ponto 1.5. são definidos pelo Conselho
Pedagógico que promoverá a sua análise integrada, remetendo-os, quando necessário, ao
Conselho de Turma;
1.7. a convocação do Conselho de Turma é da responsabilidade do
Conselho Pedagógico, e será obrigatoriamente realizada sempre que o índice de
aproveitamento escolar aponte para a necessidade de retenção do aluno num determinado
grau em qualquer disciplina;
1.8. Para efeitos de realização da avaliação contínua, são
realizadas reuniões de Conselhos de Turma no final do 1ºe 2º períodos;
1.9. Para efeitos da realização da Avaliação Sumativa Final, são
realizadas reuniões de Conselhos de Turma no final do 3º período.