2. Provas de Aferição
2.1. As provas de aferição fazem parte da modalidade de
"avaliação aferida", e destinam-se a medir o grau de cumprimento dos
objectivos curriculares, utilizando instrumentos aferidos ao conjunto de alunos do mesmo
nível de ensino, embora não assumam peso determinante na progressão escolar do aluno;
2.2. cabe ao Conselho de Disciplina definir o modelo e conteúdo das
provas de aferição e constituir os respectivos júris;
2.3. para efeitos do item anterior, o Conselho de Disciplina reúne
obrigatoriamente no início do ano lectivo;
2.4. as provas de aferição são realizadas durante o 2º período e
no final do 3º período;
2.5. os elementos apurados nas provas de aferição serão
considerados, conjuntamente com os elementos de avaliação formativa, para efeito de
avaliação sumativa, em função de critérios a definir pelo Conselho Pedagógico;
2.6. a avaliação aferida para efeito de progressão escolar tem lugar
apenas no final do ensino básico e no final do ensino secundário;
2.7. o instrumento utilizado para a avaliação aferida mencionada no
número anterior é um teste ou conjunto de testes que mede com validade e fidedignidade o
cumprimento dos objectivos curriculares previstos, em conformidade com os parâmetros
definidos oficialmente para o ensino vocacional da música.