5. Provas de Aferição
5.1. A avaliação aferida é realizada por meio de provas. O
resultado das provas de aferição é lançado em notação alfabética;
5.2 As provas de aferição não determinam, por si, a progressão
escolar do aluno e são realizadas duas vezes por ano, à excepção dos graus terminais,
onde se poderá realizar apenas a primeira das provas previstas.
5.3 O resultado da avaliação aferida (a média dos resultados das
duas provas) determinará a oscilação possível da avaliação sumativa, na gama de
valores previstos para cada índice. Sempre que os elementos de avaliação apresentem
situações negativas ou de disparidade significativa, a avaliação sumativa será
objecto de discussão em Conselho de Turma;
5.4. Os resultados da avaliação formativa, das provas de aferição e
da avaliação sumativa são objecto de afixação em pauta.
5.5. O calendário das provas de
aferição é fixado anualmente pelo
Conselho Pedagógico.