crcbfront1.jpg (9948 bytes)  Sistema de Avaliação

2001/2002

 

Red Arrow.gif (101 bytes)INTRODUÇÃO

Red Arrow.gif (101 bytes)AVALIAÇÃO FORMATIVA

Red Arrow.gif (101 bytes)AFERIÇÃO

Red Arrow.gif (101 bytes)ÍNDICES

Red Arrow.gif (101 bytes)REGISTOS DE AVALIAÇÃO

Red Arrow.gif (101 bytes)PROVAS DE AFERIÇÃO

Red Arrow.gif (101 bytes)PROVAS DE EXAME

Red Arrow.gif (101 bytes)AVALIAÇÃO SUMATIVA

Red Arrow.gif (101 bytes)TRAJECTO ESPECIAL  

Red Arrow.gif (101 bytes)PROVAS DE ACUMULAÇÃO/TRANSIÇÃO

Red Arrow.gif (101 bytes)CALENDÁRIO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO


 

Conservatório


9 Provas de Acumulação/Transição

9.1. As «provas de acumulação/transição de grau» acompanham o sistema de provas de aferição;

9.2. Quando o aluno pretender acumular, deverá, no período intercalar previsto pela legislação (Janeiro/Fevereiro), realizar uma prova de transição.

9.3. Além da prova de transição, o aluno em acumulação deverá ser avaliado pelo seu Professor em todo o trabalho (encontros, audições, cursos especiais, etc) que realize até à prova de aferição.

9.4. Essa avaliação terá a forma de um parecer (expresso como «positivo» ou «negativo») relativo à oportunidade de realização da acumulação, referenciando os elementos tidos em conta para o efeito e deverá ser objecto de ratificação pelo Conselho Pedagógico.

9.5. Quando o aluno realize a transição de grau no período intercalar previsto legalmente (Janeiro/Fevereiro), a prova de transição - cujo conteúdo deverá ser definido em Conselho de Disciplina - poderá substituir a primeira prova de aferição, desde que o aluno apresente programa compatível com os requisitos definidos para o grau para onde transita.

9.6. Quando a prova a realizar não corresponda aos requisitos do grau para onde o aluno transita (apenas cumprindo os objectivos previstos para o grau em acumulação), o aluno deverá fazer, posteriormente, a primeira prova de aferição para poder concluir o novo grau.

9.7. As «prova de acumulação/transição de grau» são organizadas pelos Conselhos de Disciplina, sob orientação do Conselho Pedagógico, em função das orientações legais aplicáveis.

9.8. A «prova de acumulação/transição de grau» é avaliada nos mesmos moldes previstos para as provas de exame.

9.9. Nestas provas, a realização de 2ª chamada só será permtida quando o aluno falte por motivos comprovadamente justificados e dentro do prazo legal definido para a realização da transição.

9.10. A decisão do júri é inapelável.