8. Trajecto Especial
8.1. O sistema de Trajecto Especial tem como objectivo permitir aos
alunos o cumprimento dos objectivos programáticos em prazo superior ao previsto,
ultrapassando a duração do ano lectivo.
8.2. Caracteriza-se por ser um «contrato pedagógico» que permite ao
aluno a transição de grau quando não são cumpridos integralmente os objectivos
programáticos, definindo um trajecto e sistema de provas específico que o aluno deverá
cumprir antes de iniciar a abordagem da matéria do novo grau, para o qual transita.
8.3. O sistema de Trajecto Especial não é aplicável nos graus
terminais (i.é, não é possível a transição do 5º para o 6º grau em «Trajecto
Especial).
8.4. A colocação do aluno em Trajecto Especial decorre de decisão do
Conselho de Turma, por proposta do professor, devendo obter a concordância do aluno ou
seu Encarregado de Educação.
8.5. O «Trajecto Especial» deve ser objecto de fixação escrita, em
formulário próprio, contendo a descrição pormenorizada dos objectivos, conteúdos e
programas a realizar, bem como do calendário de provas do trajecto especial.
8.6. Normalmente, as provas dos alunos em «Trajecto Especial» serão
realizadas até o final do 1º período (do ano lectivo seguinte).
8.7. O não cumprimento do «Trajecto Especial» implica a retenção
do aluno no grau em que está matriculado.
8.8. Durante o 1º período, o aluno em «Trajecto Especial» é
avaliado, nos planos qualitativo e quantitativo, em função dos objectivos previstos no
«Trajecto Especial». Nos 2º e 3º períodos, o aluno é avaliado em função dos
objectivos previstos para o grau em que se encontra matriculado.
8.9. As provas dos alunos em «Trajecto Especial» são organizadas
pelos Conselhos de Disciplina.
8.10. Os alunos colocados em «Trajecto Especial» deverão ser objecto
de apoio específico.