Arquivos da categoria Julho 2007
Landmarks
Postado Quarta-feira, Julho 25, 2007 as 7:35 PM pelo B:.Pr:. Guiseppe 33
A primeira vez em que se fez menção à palavra Landmark em Maçonaria foi nos Regulamentos Gerais compilados em 1720 por George Payne, durante o seu segundo mandato como Grão-Mestre da Grande Loja de Londres, e adoados em 1721, como lei orgânica e terceira parte integrande das Constituições dos Maçons Livres, a conhecida Constituição de Anderson, que, em sua prescrição 39, assim, estabelecia:
"XXXIX - Cada Grande Loja anual tem inerente poder e autoridade para modificar este Regulamento ou redigir um novo em benefício desta Fraternidade, contanto que sejam mantidos invariáveis os antigos Landmarks..."
Os Landmarks, que podem ser considerados "constituição maçônica não escrita", longe de ser uma questão pacífica, se constituem numa das mais controvertidas demandas da Maçonaria, um problema de difícil solução para a Maçonaria Especulativa. Há grandes divergências entre os estudiosos e pesquisadores maçônicos acerca das definições e nomenclatura dos Landmarks. Existem várias e várias classificações de Landmarks, cada uma com um número variado deles, que vai de 3 até 54.
Virgilio A. Lasca, em "Princípios Fundamentales de la Orden e los Verdaderos Landmarks", citado por Nicola Aslan em "Landmarques e Outros Problemas Maçônicos", dá a seguinte relação de compilações de "Landmarks":
3, para Alexander S. Bacon e Chetwode Crawley;
6, para a Grande Loja de Nova York, que toma por base os capítulos em que se dividem as Constituições de Anderson;
7, para Roscoe Pound, a Grande Loja da Virgínia e o cubano Carlos F. Betancourt;
9, para J. G. Findel;
10, para a Grande Loja de Nova Jersey;
12, para A. S. Mac Bride;
15, para John W. simons e para a Grande Loja de Tennessee;
17, para Robert Morris;
19, para Luke A. Lockwood e a Grande Loja de Connecticut;
20, para a Grande Loja Ocidental de Colômbia, com sede em Cali;
25, para Albert Galletin Mackey e Chalmers I. Paton e ainda a Grande Loja de Massachussets, a qual, embora só admitindo 8 Landmarks, estes são iguais àqueles enunciados por Mackey;
26, para a Grande Loja de Minnesota;
29, para Henrique Lecerff;
31, para o Dr. Oliver;
54, para H. G. Grant e para a Grande Loja de Kentucky.
As Potências Maçônicas latino-americanas, via de regra, adotam a classificação de vinte e cinco Landmarks compilada por ALBERT GALLETIN MACKEY.
Os Landmarks de Albert Galletin Mackey
I - Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudança de qualquer espécie; desde que isso se deu, funestas conseqüências posteriores vieram demonstrar o erro cometido.
II - A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus - Aprendiz, Companheiro e Mestre - é um Landmark que, mais que qualquer outro, tem sido preservado de alterações apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito inovador.
III - A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito existe na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar, e na verdade variam; a lenda do Construtor do Templo de Salomão, porém, permanece em essência. Qualquer rito que a excluir ou a altere substancialmente, deixará de ser um Rito Maçônico.
IV - O Governo da Fraternidade por um Oficial que é seu presidente, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo maçônico, é o quarto Landmark da Ordem Maçônica. Muitos pensam que a eleição do Grão-Mestre se pratica por ser estabelecida em lei ou regulamento, mas nos anais da Instituição, escontram-se Grão-Mestres muito antes de existirem Grandes Lojas, e se todos os Regulamentos e Constituições fosse abolidos, sempre seria mister a existência de um Grão-Mestre.
V - A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizerem, é o quinto Landmark. É em virtude dessa lei, de antiga usança e tradição, que o Grão-Mestre ocupa o Trono e preside todas as sessões da Grande Loja, assim como quando se ache presente à sessão de qualquer Loja subordinada à autoridade maçônica de sua obediência.
VI - A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro importantíssimo Landmark. Os estatutos e leis maçônicas exigem prazos, que devem transcorrer entre a proposta e a recepção do candidato, porém o Grão-Mestre tem o direito de dispensar esta ou qualquer exigência, e permitir a Iniciação, a Elevação ou Exaltação imediata.
VII - A prerrogativa que tem o Grão-Mestre de dar autorização para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude dele, o Grão-Mestre pode conceder a um número suficiente de Mestres-Maçons o privilégio de se eunir e conferir graus. As Lojas assim constituídas chamam-se "Lojas Licenciadas". Criadas pelo Grão-Mestre só existem enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu. Podem viver um dia, um mês ou seis. Qualquer que seja, porém, o prazo de sua existência, exclusivamente ao Grão-Mestre a deve.
VIII - A prerrogativa do Grão-Mestre de criar Maçons por sua deliberação é outro Landmark importante. O Grão-Mestre convoca em seu auxílio seis outros Mestres-Maçons, pelo menos, forma uma Loja e sem uma forma prévia confere os graus aos candidatos, findo o que, dissolve a Loja e despede os Irmãos. As Lojas asssim convocadas por este meio são chamadas "Lojas de Emergência" ou "Lojas Ocasionais".
IX - A necessidade de se congregarem os Maçons em Lojas é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem prescrevem sempre que os Maçons deveriam congregar-se com o fim de entregar-se a tarefas operativas e que às suas reuniões fosse dado o nome de "Lojas". Antigamente, eram estas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e logo dissolvidas, separando-se os Irmãos para de novo se reunirem em outros pontos e em outras épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas Constitutivas, Regulamentos Internos, Lojas e Oficinas permanentes e contribuições anuais são inovações puramente moderna de um período relativamente recente.
X - O Governo da Fraternidade, quando congregada em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é um outro Landmark. Qualquer reunião de Maçons congregados sob qualquer outra direção, como, por exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial para a validade e legalidade de uma Loja que, no dia de sua consagração, é considerada como uma Carta Constitutiva.
XI - A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é outro importante Landmark que não deve ser descurado. O cargo de Guarda do Templo, que vela para que o local da reunião seja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, pois, de qualquer Regulamento ou Constituição.
XII - O direito representativo de cada Irmão nas reuniões da Fraternidade, é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas "Assembléias Gerais", todos os Irmãos, mesmo os Aprendizes, tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas, hoje, só tem direito de assistência os Veneráveis e Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se auto-representava. Hoje são representados pelas Luzes de sua Loja. Nem por motivo dessa concessão, feita em 1817, deixa de existir o direito de representação firmado por este Landmark.
XIII - O direito de recurso de cada Maçon das decisões de sua Loja para a Grande Loja, ou Assembléia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para previnir a opressão.
XIV - O direito de todo Maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado "Direito de Visitação", reconhecido e votado universalmente a todos os Irmãos que viajam pelo orbe terrestre. É a conseqüência do modo de encarar as Lojas como meras divisões da família maçônica.
XV - Nenhum Irmão desconhecido dos Irmãos da Loja pode a ela ter acesso como visitante sem que primeiro seja examinado, conforme os antigos costumes, e como tal reconhecido. Este exame somente pode ser dispensado se o Irmão visitante for conhecido por algum Irmão da Loja, o qual por ele será responsável.
XVI - Nenhuma Loja pode intrometer-se em assunto que diga respeito a outra, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros.
XVII - Todo Maçom está sujeito às leis e aos regulamentos da jurisdição maçônica em que residir, mesmo não sendo, aí, obreiro de qualquer Loja.
A inafiliação constitui, por si própria, uma falta maçônica.
XVIII - Por este Landmark, os cadidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade.
XIX - A crença no GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e irremovível para a Iniciação.
XX - Subsidiariamente à crença em um ENTE SUPREMO, é exigida, para a Iniciação, a crença numa vida futura.
XXI - Em Loja, é indispensável a presença, no Altar, de um LIVRO DA LEI, no qual supõe-se, conforme a crença, estar contida a vontade do Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades da fé religiosa dos seus membros, o "Livro da Lei" pode variar conforme o credo. Exige, por isso, este Landmark que um "Livro da Lei" seja par indispensável das alfaias de uma Loja Maçônica.
XXII - Todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinção de prerrogativas profanas, de privilégios que a sociedade confere.
A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.
XXIII - Este Landmark prescreve a conservação secreta dos conhecimentos havidos pela Iniciação, tanto os métodos de trabalho como suas lendas e tradições, que só devem ser comunicados a outros Irmãos.
XXIV - A fundação de uma ciência especulativa, segundo métodos operativos e uso do simbolismo e a explicação dos ditos métodos e dos termos neles empregados com o propósito de ensinamento moral, constitui outro Landmark.
A preservação da Lenda do Templo de Salomão é outro fundamento deste Landmark.
XXV - O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade dos anteriores, nada lhes podendo ser acrescido ou retirado, nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos antecessores os recebemos, assim os devemos transmitir aos nossos sucessores - Nolumus est leges mutari.
"Bons Primos Carbonários - IRMÃOS PARA SEMPRE!"
"Cuando los que mandan pierden la vergüenza, los que obedecen pierden el respeto"
Categoria Artigos (RSS), Historia (RSS)
Mãe de vítima critica Lula em carta ao governo
Postado Terça-feira, Julho 24, 2007 as 9:12 PM pelo B:.Pr:. Guiseppe 33
Adi Maria Vasconcellos Soares, mãe de Luís Fernando Soares Zacchini, 41
anos, uma das vítimas do acidente com o avião da TAM, há uma semana,
divulgou uma carta (veja íntegra abaixo) dirigida aos governantes e à
família brasileira, na qual critica a atitude do governo em relação ao
acidente.
Segundo ela, a tragédia já era prevista. Porém, o que mais lhe surpreendeu foi a reação do presidente que ela considerou falsa e classificou como um insulto. "Não pensei que teria de passar por mais um insulto: ouvir a falsidade de um presidente, sob a forma de ensaiadas e demagógicas palavras de conforto. Um texto certamente encomendado a um hábil redator, dirigido mais à opinião pública do que a nossos corações, ao nosso luto, às nossas vítimas."
Luiz Fernando Soares Zacchini era diretor de planejamento e assessor jurídico do Sindicato dos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs). Nascido em Uruguaiana (RS), morava em Canoas (RS) com a mulher e o filho.
Veja a íntegra da carta:
"Aos governantes e à família brasileira, Perdi o meu único filho.
Ninguém, a não ser outra mãe que tenha passado por semelhante tragédia, pode ter experimentado dor maior.
Mesmo sem ter sido dada qualquer publicidade à missa que ontem oferecemos à alma de meu filho, Luís Fernando Soares Zacchini, mais de cem pessoas compareceram. Em todos os olhos havia lágrimas. Lágrimas sinceras de dor, de saudade, de empatia. Meus olhos refletiam todos os prantos derramados por ele, por mim, por seu filhinho, por sua esposa, por todos parentes e amigos. Por todos os sacrificados na catástrofe do Aeroporto de Congonhas.
Há muito eu sabia que desastres aéreos iriam acontecer. Sabia que os vôos neste país não oferecem segurança no céu e na terra. Que no Brasil a voracidade de vender bilhetes aéreos superou o respeito à vida humana. A culpa é lançada sobre um número insuficiente de mal remunerados operadores aéreos ou sobre as condições das turbinas dos aviões. Um Governo alheio a vaias é responsável pelo desmonte de uma das mais respeitáveis e confiáveis empresas aéreas do mundo, a VARIG, em benefício da TAM, desde então, a principal provedora de bilhetes pagos pelo Governo. Que a opinião pública é desviada para supostos erros de bodes expiatórios, permitindo aos ambíguos incompetentes que nos governam continuarem sua ação impune. Que nossos aeroportos não têm condições de atender à crescente demanda de vôos cujo preço é o mais caro do mundo. Quando os usuários aguardam uma explicação, à falta de respeito ao cidadão juntam-se o escárnio e a cruel vulgaridade de uma ministra recomendando aos viajantes prejudicados que relaxem e gozem. Assuntos de alcova não condizentes com a reta postura moral e respeito exigidos no exercício de cargos públicos. Assessores do presidente deste país eximem-se da responsabilidade e do compromisso com a segurança de nosso povo exibindo gestos pornográficos. Gestos mais apropriados a bordéis do que a gabinetes presidenciais. Ao invés de se arrependerem de uma conduta chula, incompatível com a dignidade de um povo doce e amável como o brasileiro, ainda alardeiam indignação, único sentimento ao alcance dos indignos. Aqueles que deveriam comandar a responsabilidade pelo tráfego aéreo no Brasil nada fazem exceto conchavos. Aceitam as vantagens de um cargo sem sequer diferenciarem caixa preta de sucata. Tanto que oneraram e humilharam o país ao levar o material errado para ser examinado em Washington. Essas são as mesmas autoridades agraciadas com louvor e condecorações do Governo em nome do povo brasileiro, enquanto toda a nação, no auge de sofrimento, chorava a perda de seus filhos.
Tudo isto eu sabia. A mim, bastava-me minha dor, bastava meu pranto, bastava o sofrimento dos que me amam, dos que amaram meu filho. Nenhum choro ou lamento iria aumentar ou minorar tanta tristeza. Dores iguais ou maiores que a minha, de outras mães, dos pais, filhos e amigos dos mortos necessitam de consolo. A solidariedade e amor ao próximo obrigam-nos a esquecer a própria dor.
Não pensei, contudo, que teria de passar por mais um insulto: ouvir a falsidade de um presidente, sob a forma de ensaiadas e demagógicas palavras de conforto. Um texto certamente encomendado a um hábil redator, dirigido mais à opinião pública do que a nossos corações, ao nosso luto, às nossas vítimas. Palavras que soaram tão falsas quanto a forçada e patética tentativa que demonstrou ao simular uma lágrima. Não, francamente eu não merecia ter de me submeter a mais essa provação nem necessitava presenciar a estúpida cena: ver o chefe da nação sofismar um sofrimento que não compartilhava conosco.
Senhores governantes: há dias vejo o mundo através de lágrimas amargas mas verdadeiras. Confundem-se com as lágrimas sinceras e puras de todos os corações amigos. Há dias, da forma mais dolorosa possível, aprendi o que é o verdadeiro amor. O amor humano, o Amor Divino. O amor é inefável, o amor é um sentimento despojado de interesse, não recorre a histriônicas atitudes políticas.
Não jorra das bocas, flui do coração!
E que Deus nos abençoe!
Adi Maria Vasconcellos Soares
Porto Alegre, 21 de julho de 2007."