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Temas relacionados ao Direito Aeronáutico

Constituição Federal  de 1988 | Código Penal | Código de Processo Penal | Código Civil | Código de Processo Civil | Código Eleitoral | Código Penal Militar | Código de Processo Penal Militar | Leis Ordinárias | Leis Complementares | Súmulas | Legislação do Estado de São Paulo | Outras Informações |

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

CAPÍTULO II
DA UNIÃO

Art. 21. Compete à União:

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União

Seção IV
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

 

Algumas informações e curiosidades sobre o Direito Aeronáutico e outros assuntos.

 

 

 

 

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