http://www.oocities.org/br/direitoaeronautico/    

Mapa do Site

Política de Privacidade

 

Home
Artigos
Legislação
Notícias e Informações
Concursos
Histórias de Sucesso
Links
Downloads
Envie seu artigo
Simulados
Aviação Virtual
Mapa do Site

 

Notícias, Eventos e Informações

Temas relacionados ao Direito Aeronáutico

Constituição Federal  de 1988 | Código Penal | Código de Processo Penal | Código Civil | Código de Processo Civil | Código Eleitoral | Código Penal Militar | Código de Processo Penal Militar | Leis Ordinárias | Leis Complementares | Súmulas | Legislação do Estado de São Paulo | Outras Informações |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas  estabelecidas  nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção.

 

Algumas informações e curiosidades sobre o Direito Aeronáutico e outros assuntos.

 

 

 

 

http://www.oocities.org/br/direitoaeronautico/  2000-2007, protegido pela Lei 9.610/98. Proibida a reprodução total ou parcial desse site.