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Temas relacionados ao Direito Aeronáutico
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CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Subseção II
Da Citação do Devedor e da
Indicação de Bens
Art. 655. A penhora
observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
V - navios e aeronaves.
Subseção V
Da Penhora, do Depósito e da Administração de Empresa e de Outros
Estabelecimentos
Art. 679. A
penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando
ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização
para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou
aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.
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