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Temas relacionados ao Direito Aeronáutico

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

Subseção II
Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens

Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
V - navios e aeronaves.

Subseção V
Da Penhora, do Depósito e da Administração de Empresa e de Outros Estabelecimentos

Art. 679. A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

 

Algumas informações e curiosidades sobre o Direito Aeronáutico e outros assuntos.

 

 

 

 

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