Iniciativa de Genebra (*)

Líderes dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina é possível AGORA

 

 

 

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Apresentação

Artigo 11 – Regime de Fronteira
 

 1. Haverá um regime de fronteira entre os dois Estados, com a movimentação entre eles sujeita a requisitos legais domésticos de cada Estado e ao prescrito neste Acordo como detalhado no Anexo X.

 2. As movimentações através das fronteiras devem ocorrer apenas pelos postos de fronteira designados.

 3. Procedimentos nos postos de fronteira serão estabelecidos de forma a facilitar a emergência de laços econômicos e de comércio fortes, incluindo a movimentação de trabalhadores entre as Partes.

 4. Cada Parte deve, em seu respectivo território, tomar as medidas que considerar necessárias para assegurar que nenhuma pessoa, carro ou mercadoria entre no território de outra Parte de forma ilegal.

 5.  Procedimentos especiais de fronteira em Jerusalém deverão estar em acordo com o artigo 6 acima.

 




 
   
 

(*) Versão em português pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.