1.
Estabelecimento e
Composição
i.
Um Grupo de
Implementação e Verificação (IVG) será estabelecido
para facilitar, auxiliar, garantir, monitorar e
resolver disputas relacionadas à implementação deste
Acordo.
ii.
O IVG incluirá os EUA,
a Federação Russa, a União Européia, a ONU e outras
partes, tanto regionais quanto internacionais, a
serem acordadas pelas Partes.
iii.
O IVG trabalhará em
coordenação com o Comitê de Alta Direção
Palestino-Israelense, estabelecido no Artigo 2.11
acima e subseqüentemente, com o Comitê de Cooperação
Israelense-Palestino (IPCC) estabelecido no Artigo 8
abaixo.
iv.
A estrutura,
procedimentos e modalidades do IVG são apresentadas
abaixo e detalhadas no Anexo X.
2. Estrutura
i.
Um
Grupo de Contato de nível político sênior (Grupo de
Contato), composto
por todos os membros do IVG, será a maior autoridade
no IVG.
ii.
O Grupo de Contato
indicará, em consulta com as Partes, um
Representante Especial que será o principal
executivo do IVG na região. O Representante Especial
administrará o trabalho do IVG e manterá constante
contato com as Partes, o Comitê de Alta Direção
Palestino-Israelense e o Grupo de Contato.
iii.
O quartel-general do
IVG e seu secretariado serão baseados em um local
acordado em Jerusalém.
iv.
O IVG estabelecerá seus
órgãos referidos neste Acordo e órgãos adicionais
que considerar necessário. Estes órgãos serão uma
parte integral do IVG e sob sua autoridade.
v.
A Força Multinacional (MF)
estabelecida sob o Artigo 5 será uma parte integral
do IVG. O Representante Especial apontará, sujeito à
aprovação das Partes, o Comandante da MF. Detalhes
relacionados ao Representante Especial e à Força de
Comando da MF são apresentados no Anexo X.
vi.
O IVG estabelecerá um
mecanismo de resolução de disputas, conforme o
artigo 16.
3.
Coordenação com as
Partes
Um Comitê
Trilateral composto pelo Representante Especial e
pelo Comitê de Alta Direção Palestino-Israelense
será estabelecido e se encontrará ao menos uma vez
por mês para revisar a implementação deste Acordo. O
Comitê Trilateral reunir-se-á dentro de 48 horas sob
solicitação de qualquer uma das três partes
representadas.
4.
Funções
Em adição às
funções especificadas em outros lugares neste
Acordo, o IVG:
i.
Tomará as medidas
apropriadas baseado nos relatórios que receber da MF;
ii.
Auxiliará as Partes na
implementação deste Acordo e prevenirá e mediará
prontamente disputas na região.
5.
Extinção
Em
conformidade com o progresso na implementação deste
Acordo, e com o cumprimento das funções específicas
de seu mandato, o IVG cessará suas atividades nas
ditas esferas. O IVG continuará a existir a menos
que outra decisão seja acordada pelas partes. |