Iniciativa de Genebra (*)

Líderes dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina é possível AGORA

 

 

 

Apóie a Iniciativa de Genebra:  envie um e-mail para genebra@pazagora.org

              Escreva na linha de assunto: "Apoio Genebra", e informe seu

               nome completo, profissão/título acadêmico e cidade/estado

 
Apresentação

Artigo 3 – Grupo de Implementação e Verificação (IVG)
 

 1. Estabelecimento e Composição

i.   Um Grupo de Implementação e Verificação (IVG) será estabelecido para facilitar, auxiliar, garantir, monitorar e resolver disputas relacionadas à implementação deste Acordo.

ii. O IVG incluirá os EUA, a Federação Russa, a União Européia, a ONU e outras partes, tanto regionais quanto internacionais, a serem acordadas pelas Partes.

iii. O IVG trabalhará em coordenação com o Comitê de Alta Direção Palestino-Israelense, estabelecido no Artigo 2.11 acima e subseqüentemente, com o Comitê de Cooperação Israelense-Palestino (IPCC) estabelecido no Artigo 8 abaixo.

iv. A estrutura, procedimentos e modalidades do IVG são apresentadas abaixo e detalhadas no Anexo X.

 

 2. Estrutura

i.    Um Grupo de Contato de nível político sênior (Grupo de Contato), composto por todos os membros do IVG, será a maior autoridade no IVG.

ii.  O Grupo de Contato indicará, em consulta com as Partes, um Representante Especial que será o principal executivo do IVG na região. O Representante Especial administrará o trabalho do IVG e manterá constante contato com as Partes, o Comitê de Alta Direção Palestino-Israelense e o Grupo de Contato.

iii.  O quartel-general do IVG e seu secretariado serão baseados em um local acordado em Jerusalém.

iv.  O IVG estabelecerá seus órgãos referidos neste Acordo e órgãos adicionais que considerar necessário. Estes órgãos serão uma parte integral do IVG e sob sua autoridade.

v.   A Força Multinacional (MF) estabelecida sob o Artigo 5 será uma parte integral do IVG. O Representante Especial apontará, sujeito à aprovação das Partes, o Comandante da MF. Detalhes relacionados ao Representante Especial e à Força de Comando da MF são apresentados no Anexo X.

vi.   O IVG estabelecerá um mecanismo de resolução de disputas, conforme o artigo 16.

 

 3. Coordenação com as Partes

Um Comitê Trilateral composto pelo Representante Especial e pelo Comitê de Alta Direção Palestino-Israelense será estabelecido e se encontrará ao menos uma vez por mês para revisar a implementação deste Acordo. O Comitê Trilateral reunir-se-á dentro de 48 horas sob solicitação de qualquer uma das três partes representadas.

 

 4. Funções

Em adição às funções especificadas em outros lugares neste Acordo, o IVG:

i.    Tomará as medidas apropriadas baseado nos relatórios que receber da MF;

ii. Auxiliará as Partes na implementação deste Acordo e prevenirá e mediará prontamente disputas na região.

 

 5. Extinção

Em conformidade com o progresso na implementação deste Acordo, e com o cumprimento das funções específicas de seu mandato, o IVG cessará suas atividades nas ditas esferas. O IVG continuará a existir a menos que outra decisão seja acordada pelas partes.

 




 
   
 

(*) Versão em português pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.