Iniciativa de Genebra (*)

Líderes dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina é possível AGORA

 

 

 

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Apresentação

Artigo 9 – Disposições para a Utilização de Rodovias Especiais
 

1.  As seguintes disposições para a utilização por civis israelenses serão aplicadas a rodovias especiais na Palestina, conforme detalhado no Mapa X (Estrada 443, Jerusalém para Tibérias via Vale do Jordão e Jerusalém – Ein Guedi).

2. Essas disposições não prejudicarão a jurisdição Palestina sobre estas vias, incluindo as patrulhas PSF.

3. Os procedimentos para as disposições de utilização dessas rodovias especiais serão posteriormente detalhados no Anexo X.

4.   Aos israelenses poderá ser concedida permissão de uso das rodovias especiais . Deverá ser ser apresentada prova de autorização nos pontos de ingresso das vias designadas. Os lados reverão opções para o estabelecimento de um sistema de utilização da via baseado na tecnologia smart card.

5.  As rodovias especiais  serão patrulhadas pela MF todo o tempo. A MF estabelecerá planos comuns com os Estados de Israel e da Palestina para a cooperação em caso de evacuação médica emergencial de israelenses.

6. Em caso de eventual incidente envolvendo cidadãos israelenses e requerendo procedimentos legais ou criminais, haverá plena cooperação entre as autoridades israelenses e palestinas, consoante com os planos a serem acordados sobre o assunto, como parte da cooperação legal entre os dois Estados. As partes podem chamar a assistência da IVG a este respeito.

7.   Israelenses não devem utilizar as rodovias especiais  como um meio de entrada na Palestina sem  os documentos e autorizações exigíveis.

8.  No caso de paz na região, serão acordadas  e efetivadas disposições para a utilização de rodovias especiais  em Israel por civis palestinos.

 




 
   
 

(*) Versão em português pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.