1.
As seguintes disposições para a utilização por civis israelenses serão aplicadas a rodovias
especiais na Palestina, conforme detalhado no Mapa X
(Estrada 443, Jerusalém para Tibérias via Vale do
Jordão e Jerusalém – Ein Guedi).
2.
Essas disposições não prejudicarão a jurisdição
Palestina sobre estas vias, incluindo as patrulhas
PSF.
3.
Os procedimentos para as disposições de utilização
dessas rodovias especiais serão posteriormente
detalhados no Anexo X.
4.
Aos israelenses poderá ser concedida permissão de
uso das rodovias especiais . Deverá ser ser apresentada
prova de autorização nos pontos de ingresso das vias
designadas. Os lados reverão opções para o
estabelecimento de um sistema de utilização da via
baseado na tecnologia smart card.
5.
As rodovias especiais serão patrulhadas pela MF
todo o tempo. A MF estabelecerá planos comuns com os
Estados de Israel e da Palestina para a cooperação
em caso de evacuação médica emergencial de
israelenses.
6.
Em caso de eventual incidente envolvendo cidadãos
israelenses e requerendo procedimentos legais ou
criminais, haverá plena cooperação entre as
autoridades israelenses e palestinas, consoante com
os planos a serem acordados sobre o assunto, como
parte da cooperação legal entre os dois Estados. As
partes podem chamar a assistência da IVG a este
respeito.
7.
Israelenses não devem utilizar as rodovias especiais
como um meio de entrada na Palestina sem os
documentos e autorizações exigíveis.
8.
No caso de paz na região, serão acordadas e
efetivadas disposições para a utilização de rodovias
especiais em Israel por civis palestinos. |