O Estado de Israel (doravante “Israel”) e a Organização
de Libertação da Palestina (doravante "OLP"),
representante do povo palestino, (doravante as
"Partes"):
Reafirmando suas determinações em por um fim a
décadas de confronto e conflito, e de viver em
coexistência pacífica, dignidade mútua e segurança
baseadas numa paz justa, duradoura e abrangente e
alcançando uma reconciliação histórica;
Reconhecendo
que a paz requer a transição da lógica da guerra e
confrontação para a lógica da paz e cooperação, e que
atos e palavras características do estado de guerra não
são nem apropriados nem aceitáveis na era da paz;
Afirmando
suas profundas crenças em que a lógica da paz
requer compromisso, e que a única solução viável é uma
solução de dois Estados baseada nas Resoluções do
Conselho de Segurança das Nações Unidas 242 e 338;
Afirmando
que esse acordo marca o reconhecimento do direito
do povo judeu a um estado e o reconhecimento do direito
do povo palestino a um estado, sem prejuízo aos direitos
iguais dos respectivos cidadãos das Partes;
Reconhecendo
que após anos vivendo em mútuo medo e insegurança, ambos
os povos precisam entrar numa era de paz, segurança e
estabilidade, ensejando todas ações necessárias pelas
Partes para garantir a realização desta era;
Reconhecendo
reciprocamente o direito do outro a uma existência
segura e pacífica dentro de fronteiras seguras e
reconhecidas livres de ameaças ou atos de força;
Determinados
a estabelecer relações baseadas em cooperação e
compromisso a viver lado-a-lado como bons vizinhos,
objetivando ambos, separada e conjuntamente, contribuir
para o bem-estar de seus povos;
Reafirmando
suas obrigações em se conduzir em conformidade com
as normas do direito internacional e a Carta das Nações
Unidas;
Confirmando
que este Acordo está concluído dentro do escopo do
processo de paz no Oriente Médio iniciado em Madri em
outubro de 1991,da Declaração de Princípios de
13/09/1993, dos acordos subseqüentes incluindo o Acordo
Interino de setembro de 1995, o Memorando de Wye River
de outubro de 1998 e o Memorando de Sharm El-Sheikh de
04/09/1999, e as negociações para um status permanente
incluindo a Cúpula de Camp David de julho de 2000, as
Propostas de Clinton de dezembro de 2000, e as
Negociações de Taba de janeiro de 2001;
Reiterando
seus compromissos com as Resoluções do Conselho
de Segurança da ONU 242, 338 e 1397 e confirmando seus
entendimentos de que este Acordo está baseado em, e
conduzirá a, e - por seu cumprimento - constituirá a
completa implementação dessas resoluções e à solução do
conflito israelense-palestino em todos seus aspectos;
Declarando
que este Acordo constitui a realização do
componente de um status permanente de paz objetivado no
discurso do presidente Bush de 24/06/2002, e no processo
"roadmap" do Quarteto;
Declarando
que este Acordo marca a reconciliação histórica
entre palestinos e israelenses, e pavimenta o caminho
para a reconciliação entre o Mundo Árabe e Israel e o
estabelecimento de relações normais e pacíficas entre os
estados árabes e Israel em conformidade com as
relevantes cláusulas de Resolução da Liga Árabe em
Beirute em 28/03/2002: e
Resolvidos
a perseguir o objetivo de conseguir uma paz
regional abrangente, assim contribuindo para a
estabilidade, segurança, desenvolvimento e prosperidade
por toda a região;
Acordaram o
seguinte: |