Iniciativa de Genebra (*)

Líderes dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina é possível AGORA

 

 

 

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Apresentação

Preâmbulo

 

O Estado de Israel (doravante “Israel”) e a Organização de Libertação da Palestina (doravante "OLP"), representante do povo palestino, (doravante as "Partes"):

Reafirmando     suas determinações em por um fim a décadas de confronto e conflito, e de viver em coexistência pacífica, dignidade mútua e segurança baseadas numa paz justa, duradoura e abrangente e alcançando uma reconciliação histórica;

Reconhecendo  que a paz requer a transição da lógica da guerra e confrontação para a lógica da paz e cooperação, e que atos e palavras características do estado de guerra não são nem apropriados nem aceitáveis na era da paz;

Afirmando        suas profundas crenças em que a lógica da paz requer compromisso, e que a única solução viável é uma solução de dois Estados baseada nas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 242 e 338;

Afirmando        que esse acordo marca o reconhecimento do direito do povo judeu a um estado e o reconhecimento do direito do povo palestino a um estado, sem prejuízo aos direitos iguais dos respectivos cidadãos das Partes;

Reconhecendo que após anos vivendo em mútuo medo e insegurança, ambos os povos precisam entrar numa era de paz, segurança e estabilidade, ensejando todas ações necessárias pelas Partes para garantir a realização desta era;

Reconhecendo reciprocamente o direito do outro a uma existência segura e pacífica dentro de fronteiras seguras e reconhecidas livres de ameaças ou atos de força;

Determinados    a estabelecer relações baseadas em cooperação e compromisso a viver lado-a-lado como bons vizinhos, objetivando ambos, separada e conjuntamente, contribuir para o bem-estar de seus povos;

Reafirmando     suas obrigações em se conduzir em conformidade com as normas do direito internacional e a Carta das Nações Unidas;

Confirmando     que este Acordo está concluído dentro do escopo do processo de paz no Oriente Médio iniciado em Madri em outubro de 1991,da Declaração de Princípios de 13/09/1993, dos acordos subseqüentes incluindo o Acordo Interino de setembro de 1995, o Memorando de Wye River de outubro de 1998 e o Memorando de Sharm El-Sheikh de 04/09/1999, e as negociações para um status permanente incluindo a Cúpula de Camp David de julho de 2000, as Propostas de Clinton de dezembro de 2000, e as Negociações de Taba de janeiro de 2001;

Reiterando        seus compromissos com as Resoluções do Conselho de Segurança da ONU 242, 338 e 1397 e confirmando seus entendimentos de que este Acordo está baseado em, e conduzirá a, e - por seu cumprimento - constituirá a completa implementação dessas resoluções e à solução do conflito israelense-palestino em todos seus aspectos;

Declarando       que este Acordo constitui a realização do componente de um status permanente de paz objetivado no discurso do presidente Bush de 24/06/2002, e no processo "roadmap" do Quarteto;

Declarando       que este Acordo marca a reconciliação histórica entre palestinos e israelenses, e pavimenta o caminho para a reconciliação entre o Mundo Árabe e Israel e o estabelecimento de relações normais e pacíficas entre os estados árabes e Israel em conformidade com as relevantes cláusulas de Resolução da Liga Árabe em Beirute em 28/03/2002: e

Resolvidos        a perseguir o objetivo de conseguir uma paz regional abrangente, assim contribuindo para a estabilidade, segurança, desenvolvimento e prosperidade por toda a região;

 

Acordaram o seguinte:




 
   
 

(*) Versão em português pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.