Iniciativa de Genebra (*)

Líderes dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina é possível AGORA

 

 

 

Apóie a Iniciativa de Genebra:  envie um e-mail para genebra@pazagora.org

              Escreva na linha de assunto: "Apoio Genebra", e informe seu

               nome completo, profissão/título acadêmico e cidade/estado

 
Apresentação

Artigo 8 – Comitê de Cooperação Israelense-Palestino (IPCC)
 

 1. As Partes estabelecerão um Comitê de Cooperação Israelense-Palestino, imediatamente após a entrada em vigor deste Acordo. O IPCC será um corpo de nível ministerial, co-presidido por ministros das duas Partes.

 

2. O IPCC desenvolverá e auxiliará a implementação de políticas de cooperação em áreas de interesse comum, incluindo, mas não se limitando a, necessidades de infra-estrutura, desenvolvimento sustentado e assuntos ambientais, cooperação municipal inter-fronteiras, parques industriais em áreas fronteiriças, programas de intercâmbio, desenvolvimento de recursos humanos, esportes e juventude, ciência, agricultura e cultura.

 

3.  O IPCC se empenhará na ampliação das esferas e do escopo de cooperação entre as Partes.

 




 
   
 

(*) Versão em português pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.