No contexto deste Acordo de Status Permanente entre
Israel e Palestina, com o fim do conflito, a
cessação de toda a violência e os rigorosas
disposições de segurança apresentados neste Acordo,
todos os prisioneiros árabes e palestinos detidos no
marco do conflito Israelense-Palestino anterior à
data de assinatura deste Acordo (DD/MM/2003) serão
libertados, conforme as categorias apresentadas
abaixo e detalhadas no Anexo X.
a.Categoria A: Todos as pessoas aprisionadas antes do
início da implementação da Declaração dos Princípios
em 4 de Maio de 1994, detentos administrativos e
menores, assim como mulheres e prisioneiros em
condições de saúde debilitadas serão imediatamente
libertados a partir da entrada em vigor deste
Acordo.
b.Categoria B: todas as pessoas aprisionadas após 4 de
Maio de 1994 e antes da assinatura deste acordo
devem ser libertadas no máximo até dezoito meses a
partir da entrada em vigor deste Acordo, exceto
aqueles
especificados na Categoria C.
c.Categoria C: Casos excepcionais - pessoas cujos
nomes são apresentados no Anexo X - serão libertadas
em trinta meses, ao final da implementação plena dos
aspectos territoriais deste Acordo , apresentados no
Artigo 5.7.v.