Iniciativa de Genebra (*)

Líderes dos dois povos mostram que a

PAZ entre Israel e Palestina é possível AGORA

 

 

 

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Apresentação

Artigo 15 – Prisioneiros e Detentos Palestinos
 

No contexto deste Acordo de Status Permanente entre Israel e Palestina, com o fim do conflito, a cessação de toda a violência e os rigorosas disposições de segurança apresentados neste Acordo, todos os prisioneiros árabes e palestinos detidos no marco do conflito Israelense-Palestino anterior à data de assinatura deste Acordo (DD/MM/2003) serão libertados, conforme as categorias apresentadas abaixo e detalhadas no Anexo X.

 

a.       Categoria A: Todos as pessoas aprisionadas antes do início da implementação da Declaração dos Princípios em 4 de Maio de 1994, detentos administrativos e menores, assim como mulheres e prisioneiros em condições de saúde debilitadas serão imediatamente libertados a partir da entrada em vigor deste Acordo.

b.       Categoria B: todas as pessoas aprisionadas após 4 de Maio de 1994 e antes da assinatura deste acordo devem ser libertadas no máximo até dezoito meses a partir da entrada em vigor deste Acordo, exceto aqueles especificados na Categoria C.

c.       Categoria C: Casos excepcionais - pessoas cujos nomes são apresentados no Anexo X - serão libertadas em trinta meses, ao final da implementação plena dos aspectos territoriais deste Acordo , apresentados no Artigo 5.7.v.

 




 
   
 

(*) Versão em português pelos Amigos Brasileiros do PAZ AGORA, baseada no texto oficial em inglês.