Sumário
Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998 (Lei Pelé)
Capítulo I - Disposições Iniciais (art. 1º)
Capítulo II - Dos Princípios Fundamentais (art. 2º)
Capítulo III - Da Natureza e das Finalidades do Desporto (art. 3º)
Capítulo IV - Do Sistema Brasileiro do Desporto (art. 4º ao Art. 25º)
Seção I - Da Composição e dos Objetivos (art. 4º)
Seção
II - Do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto
Brasileiro
- Indesp (art. 5º ao art. 10º)
Seção
III - Do Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro
-
CDDB (art. 11º)
Seção IV- Do Sistema Nacional do Desporto (art. 13º ao art. 24º)
Seção
V - Dos Sistemas dos Estados, Distrito Federal e Municípios
(art.
25º)
Capítulo V - Da Prática Desportiva Profissional (art. 26º ao art. 46º)
Capítulo VI - Da Ordem Desportiva (art. 47º e art. 48º)
Capítulo VII - Da Justiça Desportiva (art. 49º ao art. 55º)
Capítulo VIII- Dos Recursos para o Desporto (art. 56º e art. 57º)
Capítulo IX - Do Bingo (art. 59º ao art. 81º)
Capítulo X - Disposições Gerais (art. 82º ao art. 90º)
Capítulo XI - Disposições Transitórias (art. 91º ao art. 96º)